| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-09-02 |
| Ementa | CRIA O NOVO PISO SALRIAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -AL E DA´OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro - Japaratinga CEP: 57.950-000. C.N.P.). Nº 12.247.946/0001-36 Cria o Novo Piso Salarial Municipal dos Motoristas do Município de Japaratinga, Alagoas, e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 02/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Novo Piso Salarial Municipal dos ocupantes dos cargos de Motoristas adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga, Alagoas, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) como vencimento inicial de carreira com carga horária de 30 (trinta) horas, com dedicação exclusiva em regime de plantão. Art. 2º - Fica revogado o artigo 1º da Lei municipal nº 426 de 28 de Novembro de 2009. E Art. 3º - O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis ao quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação e em classes. Art. 4º - Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior habilitação ou formação dentro do cargo de Motorista assim considerado: Parágrafo 1º- Nível I - com formação no 5º ano do Ensino Fundamental; Parágrafo 2º- Nível II - com formação no Ensino Fundamental completo; Parágrafo 3º- Nível III - com formação no Ensino Fundamental completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; Parágrafo 4º- Nível IV - com formação no Ensino Fundamental completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Parágrafo 5º - Em se tratando de aumento salarial, progressão de classes e níveis, prevalece os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores deste artigo. OJUdO JOd OdUI0) 9%G :AT O HI TI [ SISAIN SO axjuo Temo 4 19) %S :AL9 TI TS : (ojuso 10d som) 94€ :sasse(o sé oIjuo [emusord 4 6E'6SEL | 6L6IET |SETSTL| EOPPZL| SLOZI | ZITLIL Lvsem | Le'sorr | rrgLoL|ogtbor| AI S6'9STI | PETI | 6LYBIL | STOSIL | SLOLIL | Sz'r8ol L9TSOL | LO'TTOI 60'L6IL| EZ'T9TI | LE“STII | IS'S6OL| 9€90L | T9TEOL SSTOOL| SE'EL6 80'0bIT | L890TT | P9PLOT | E 'EFOL |S6TIOT| Sr'E86| I8PS6 00'LT6 OS“EEET IS'60ZI LO*EETI 8TPLII LTeYT VTC IT ITesV|sLesriciezi[ TIv6 | 629 os SASSV'TO TO NVIHAVIL VLSPIOLOW :ODAVO - SVHOH 0€ ONIVEVAL SG VOVNHOIS :OLNIWIONHA HQ JAV EO TO OXANV “TIOCICO oNTTT AC OLALOYA 9E-1000/9h6LPT TI oN TANDO '000-056'LS “dão BSunexedeç — ouso Suys “sgozoW Sep eLeIN eny “VONILVAVAVE AC TVADINDIA VANIA IRIA ' sSvODvVTIY ad Odvisa jedpIunH 0319J91d “TTOC PP OMI 9P 4() yy-ebungeJeder 'OUPAJUOD WD Sag5IsodsIp se as-LuPDOADA - 00T "UV + “op5eoI|qnd ens ep ejep eu Jobia ua pJenua |97 RSI - 06 “HV “TO OX2UB OU 3JUBJSUOD SOJUILUDUDA op oquatúeipenbuo ap sojajo esed sopeujegem soue so OBI9) mw-ebugeseder op euMIBJ2Jd EP 2ISHHOJOW 2P OBJe> op sejuednoo od!jqnd seJopinas sieme so - o8 “HW "oBJeD OU ODIDIAXO OAJ9J9 9p soue (s913) €O seja jduioo oo!qnd Jopinas o anb aJduas 'OJuGuIDUGA Pp apeJb ep ejoge) ep TO oxoue ou PISIJOJOW 9p SOBJe> SOp sajuednoo sop sessej) ap eSuepnul e B1911000 - oZ “MV "SIBAIU SO anus (oqua> Jod olau) %S'0 2 Sassej) se aus (ojusd 10d S913) WE 9P jengua2.0d ou OBJS TO OX9UB OU QJUBJSUOD SEJSHHOJOW SOP SOJU9LIDUDA SOP sagÍLIa e Sy - 09 “MV A "Que Dus op opeib ep ejoge) ep TO oxoue ou dquejsuo? “197 eIsap oT'MV OU epejndyse eguenb e u1oD OpJ0DP GP |BIDIU! OJU9LUDUGA tuod |ediDIuNy |BuPjes Osid OAON O Joqe2Jd e OopJePSSed SBJSIHOJOW SO - oS “HV pegos