| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 512/2014, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-ESTADO DE ALAGOAS Rua João dos Santos, nº21-centro-Cep57950-000 PROJETO DE LEI N.º of /2010 “Torna obrigatória a inscrição do nome do AUTOR que teve a iniciativa do projeto de lei abaixo do nome do chefe do executivo que a sancionou.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador José Antonio Silva dos Santos, com a seguinte Lei: Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem. 8 1º - Ao ser publicada a Lei, no Órgão Oficial do Município, o nome do autor deverá ser redigido abaixo da mesma. 8 2º - Quando a Lei tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os autores signatários. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Japaratinga, 17 de novembro de 2010. José ASA dos Santos Vereador Justificativa: Em Plenário.