| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | MODIFICA A LEI DO SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE TRANSPORTES TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS |. 5] ARAM PARATINGA —— TEL: 82 3297-1180 CNP) 35.564,632/0001-62 APRON ) Z0 [AGA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - TAPARATINGA /AL / PROJETO DE LEI Nº 02/2015 “Modifica a lei do Serviço Aquaviário de Transporte Turístico do Município de Japaratinga, e dá ouíras providências.”. A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara AA, minimal arrovo: e O Prefeito Ne 4 Dannid Lima das Neves sancionou O Municipal aprovou € O r refeito Newberto Ronald Lima das neves, Saricivrivu + projeto de Lei nº 02/2015. Art. 1º - Modifica a redação $ 2º do art. 3º da Lei 506/2014, que passa a vigora no seguinte termo: Parágrafo Único - O Poder Público Municipal só poderá emitir o número de permissão até o dobro do limite estabelecido na regulamentação da Zona de visitação de Japaratinga/AL, mas até que seja definido a capacidade da carga da Zona de visitação pelo ICMBio o Poder Público Municipal não deverá emitir mais que 30 alvarás. de funcionamento para o transporte de passageiros aquaviários, as piscinas naturais do picão. Art. 2º - Modifica a redação do inciso VI, do*art. 6º da Lei 506/2014, que passa a vigora no seguinte termo. Parágrafo Único — O transporte de passageiros aquaviários no Município de Japaratinga acontecerá em pontos cadastrados junto a Secretária de Meio Ambiente e Turismo do Município. Art. 3º - Institui a porcentagem do pagamento para taxa de conservação ambientai, destinada ao Fundo Municipal do Meio ambiente determinado no art. 16 da Lei 506/2014. Parágrafo Único — Será cobrado do permissionário para taxa de conservação ambiental o valor de 5 % (cinco por cento), do valor do bilhete vendido para passeios. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 ESTADO DE ALAGOAS os SANTOS — 21- CENT RUA JOÃO D ' : Vs TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação. Japaratinga-AL, 27 de Agosto de 2015 dos Santos Vereadora aà & : Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000