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materia nº 2/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaMODIFICA A LEI DO SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE TRANSPORTES TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id288

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ESTADO DE ALAGOAS
|.
5] ARAM PARATINGA
—— TEL: 82 3297-1180
CNP) 35.564,632/0001-62
APRON ) Z0 [AGA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - TAPARATINGA /AL
/
PROJETO DE LEI Nº 02/2015
“Modifica a lei do Serviço
Aquaviário de Transporte
Turístico do Município de
Japaratinga, e dá ouíras
providências.”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara
AA, minimal arrovo: e O Prefeito Ne 4 Dannid Lima das Neves sancionou O
Municipal aprovou € O r refeito Newberto Ronald Lima das neves, Saricivrivu +
projeto de Lei nº 02/2015.
Art. 1º - Modifica a redação $ 2º do art. 3º da Lei 506/2014, que passa a vigora
no seguinte termo:
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal só poderá emitir o número de
permissão até o dobro do limite estabelecido na regulamentação da Zona de
visitação de Japaratinga/AL, mas até que seja definido a capacidade da carga
da Zona de visitação pelo ICMBio o Poder Público Municipal não deverá emitir
mais que 30 alvarás. de funcionamento para o transporte de passageiros
aquaviários, as piscinas naturais do picão.
Art. 2º - Modifica a redação do inciso VI, do*art. 6º da Lei 506/2014, que passa
a vigora no seguinte termo.
Parágrafo Único — O transporte de passageiros aquaviários no Município de
Japaratinga acontecerá em pontos cadastrados junto a Secretária de Meio
Ambiente e Turismo do Município.
Art. 3º - Institui a porcentagem do pagamento para taxa de conservação
ambientai, destinada ao Fundo Municipal do Meio ambiente determinado no art.
16 da Lei 506/2014.
Parágrafo Único — Será cobrado do permissionário para taxa de conservação
ambiental o valor de 5 % (cinco por cento), do valor do bilhete vendido para
passeios.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000
ESTADO DE ALAGOAS
os SANTOS — 21- CENT
RUA JOÃO D
' : Vs TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Japaratinga-AL, 27 de Agosto de 2015
dos Santos
Vereadora
aà & :
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000

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