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materia nº 3/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCICÍO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE TRANSPORTES TURÍSTICO NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº 03/2015, de 27 de abril de 2015.
Dispõe sobre a Taxa de Licença para o
Exercício dc Serviço Aquaviário de Transporte
Turístico no âmbito do Município de
Japarafinga e dá outras providências.
Newberto Ronald Lima das Neves, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado: de
Alagoas, no uso das atribuições que lhs confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica instituída no âmbito do município de Japaratinga, a Taxa de Licença para o
Exercício de Serviço Aquaviário de Transporte Turístico, para fazer frente ao exercício
do poder de polícia em razão da atividade econômica desenvolvida.
Art, 2º. O sujeito passivo da taxa é aquele que exerce atividade econômica eventual ou
permanente, sem prejuízo da responsabilidade solidária de terceiros, se aqueles forem
empregados ou agentes deste.
Art. 3º. A taxa, que independe ds lançamento de ofício, será arrecada anualmente no ato
do licenciamento.
Art. 4º. Para efeito de cobrança da taxa, considera-se:
1 — atividades aquaviários eventual, a que for exercida em determinada época do ano,
especialmente por ocasião da alta temporada da região;
W — Transportes aquaviários permanente, a que for exercida habitualmente durante o
ano licenciado.
Art. 5º. A Taxa será calculada em conformidade com a tabela constante do Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único. O valor da taxa poderá ser reajustado anualmente com base na variação
do IPCA -— Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, por meio de Decreto Municipal.
Art. 6º. O Pagamento da Taxa de Licença para o Exercício de Serviço Aquaviário de
Transporte Turístico não dispensa a cobrança da taxa de licença para ocupação de áreas
públicas.
Art.7º. Aplica-se a esta Lei, no que couber, O Código Tributário do Município.
Art.8º. - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo,
mediante decreto.
p
P. E E
LICIA PRESURS TEPEPPRIMO Cof rosada neo
Art.9º, - Esta lei entra em vigor na data de 1º ds janeiro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, 27 de abril de 2015.
P. e
LINDA PISIIAÇE PERNVAS DES RARE ga
+ Anexo Único
Espécie de transporte | Valor da taxa (R$) |
Lancha R$ 160,00 (cento e sessenta reais) |
Catamarã | R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
AA
: E

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