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materia nº 1/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

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1
fl |
“Arararns”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Mensagem 001/2017 Japaratinga/AL, 04 de janeiro de 2017.
llustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
sr.,
Senhora Presidente,
Vimos apresentar o presente projeto de lei, com a finalidade de implementar de forma mais
eficiente as políticas públicas, de interesse geral, referente a Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e o
desenvolvimento como um todo deste Município, realizando o desmembramento da primeira com a
criação da Secretaria de Meio Ambiente.
Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando a
melhor efetividade da prestação dos serviços públicos.
Desse modo, ao submeter a aprovação desta Casa Legislativa, faço-o com a convicção de
que a aprovação será em benefício de toda a comunidade de nossa cidade, pelo que manifesto-
lhes meus sinceros agradecimentos.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à
consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei.
, E
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito
ossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
Aparamno”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE
JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA
SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, ESTADO DE ALAGOAS, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente desmembrando-a da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, passando o Art. 1º, alínea b, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º,
8º, 9º,10, 11, 12, VIII da Lei nº 355/2005 a vigorar com a seguinte redação:
Artº (...)
b) Gabinete do Prefeito - CCGP;
Secretaria Municipal de Administração — CCA;
Secretaria Municipal de Obras, (Saneamento, Urbanismo e Habitação) — CCO;
Secretaria Municipal de Finanças — CCF;
Secretaria Municipal de Saúde — CCS;
Secretaria Municipal de Assistência Social - CCAS;
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — CCAP;
Secretaria Municipal de Turismo, (Esporte e Lazer) - CCTUR;
Secretaria Municipal de Transporte - CCTRANS;
Secretaria Municipal de Educação — CCE;
Secretaria Municipal de Cultura (eventos) - CCCE;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - CCMA;
Controladoria Municipal - CCCM;
Procuradoria Municipal - CCPM.
Art. 2º - Desmembra o art. 8º, da Lei nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
Arara?
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
e Art. 8º “A” “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos
cargos comissionados a seguir:
01 Secretário - CCMA — |
01 Subsecretário - CCMA — II
01 Diretor de Meio Ambiente — Il
03 Assistentes de Secretaria - CCMA - III
02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCMA — IV
e Art. 8º “B” - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca será composta
dos cargos comissionados seguir:
01 Secretário - CCAP —|
01 Subsecretário - CCAP — Il
01 Chefe do Setor de Pesca — CCMA - III
03 Assistentes de Secretaria - CCAP — II
02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCAP — |V
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
prevista no orçamento do corrente exercício financeiro ficando, inclusive, o Poder Executivo
autorizado a reestruturar o quadro estrutural da Administração correspondente para fins de
adequação à estrutura administrativa acrescentada por esta Lei.
Art. 4º — Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

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