| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 fl | “Arararns” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Mensagem 001/2017 Japaratinga/AL, 04 de janeiro de 2017. llustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL sr., Senhora Presidente, Vimos apresentar o presente projeto de lei, com a finalidade de implementar de forma mais eficiente as políticas públicas, de interesse geral, referente a Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e o desenvolvimento como um todo deste Município, realizando o desmembramento da primeira com a criação da Secretaria de Meio Ambiente. Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando a melhor efetividade da prestação dos serviços públicos. Desse modo, ao submeter a aprovação desta Casa Legislativa, faço-o com a convicção de que a aprovação será em benefício de toda a comunidade de nossa cidade, pelo que manifesto- lhes meus sinceros agradecimentos. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. , E KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito ossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 Aparamno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PROJETO DE LEI Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente desmembrando-a da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, passando o Art. 1º, alínea b, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º,10, 11, 12, VIII da Lei nº 355/2005 a vigorar com a seguinte redação: Artº (...) b) Gabinete do Prefeito - CCGP; Secretaria Municipal de Administração — CCA; Secretaria Municipal de Obras, (Saneamento, Urbanismo e Habitação) — CCO; Secretaria Municipal de Finanças — CCF; Secretaria Municipal de Saúde — CCS; Secretaria Municipal de Assistência Social - CCAS; Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — CCAP; Secretaria Municipal de Turismo, (Esporte e Lazer) - CCTUR; Secretaria Municipal de Transporte - CCTRANS; Secretaria Municipal de Educação — CCE; Secretaria Municipal de Cultura (eventos) - CCCE; Secretaria Municipal do Meio Ambiente - CCMA; Controladoria Municipal - CCCM; Procuradoria Municipal - CCPM. Art. 2º - Desmembra o art. 8º, da Lei nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 Arara? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA e Art. 8º “A” “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos cargos comissionados a seguir: 01 Secretário - CCMA — | 01 Subsecretário - CCMA — II 01 Diretor de Meio Ambiente — Il 03 Assistentes de Secretaria - CCMA - III 02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCMA — IV e Art. 8º “B” - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca será composta dos cargos comissionados seguir: 01 Secretário - CCAP —| 01 Subsecretário - CCAP — Il 01 Chefe do Setor de Pesca — CCMA - III 03 Assistentes de Secretaria - CCAP — II 02 Auxiliares Gerais de Secretaria - CCAP — |V Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento do corrente exercício financeiro ficando, inclusive, o Poder Executivo autorizado a reestruturar o quadro estrutural da Administração correspondente para fins de adequação à estrutura administrativa acrescentada por esta Lei. Art. 4º — Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106,Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36