| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | ALTERA, AMPLIA E ATUALIZA A LEI Nº 517.2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM). |
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O) > Juntos Faremos Meiho” “Arararns PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL CN.P.): 12.247.946/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 002/2017 Altera, Amplia e pRONADE Atualiza a Lei Nº ans 517/2015, que Dispõe sobre a Criação da ES OENTE Unidade Fiscal do - Município (UFM). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela vigilância sanitária e Código Ambiental Municipal na forma de Unidades Fiscais do Município (UFM). Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será reajustado anualmente a critério do Poder Executivo até a primeira sessão ordinária do ano, em caso de omissão do executivo, o valor permanecerá o mesmo do ano anterior. Art. 3º - O valor da Unidade Fiscal para o ano de 2017, será de R$ 100,00 (Cem reais). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaratinga/AL, 23 de Fevereiro de 2017. Co dio duça Aa o KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL