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materia nº 19/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaALTERA, AMPLIA E ATUALIZA A LEI Nº 517.2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM).
native_id293

Autoria

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Juntos Faremos Meiho” “Arararns
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
CN.P.): 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
Altera, Amplia e
pRONADE Atualiza a Lei Nº
ans 517/2015, que Dispõe
sobre a Criação da
ES OENTE Unidade Fiscal do
- Município (UFM).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO
LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de
pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela vigilância
sanitária e Código Ambiental Municipal na forma de Unidades Fiscais
do Município (UFM).
Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será
reajustado anualmente a critério do Poder Executivo até a primeira
sessão ordinária do ano, em caso de omissão do executivo, o valor
permanecerá o mesmo do ano anterior.
Art. 3º - O valor da Unidade Fiscal para o ano de 2017, será de R$
100,00 (Cem reais).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 23 de Fevereiro de 2017.
Co dio duça Aa o
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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