| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511. 2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
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sao ' À & ) ESTADO DE ALAGOAS ESET É maga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA eperaiinga Juntos Faremos Melhor GABINETE DO PREFEITO Mensagem 001/2018 Japaratinga/AL, 16 de abril de 2018. Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cicera Maria Trindade Wanderley Senhora Presidente, Temos a honra de encaminhar à essa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei nº 001/2018, que propõe a criação do serviço de transporte especial denominado “buggy-turismo” no Município de Japaratinga. A referida criação, considerada de utilidade pública observou a vontade política de continuar valorizando o Turismo do Município, bem como, a geração de emprego e renda para os munícipes da categoria. E de suma importância esse avanço, principalmente pelo fato de o município de Japaratinga ter em suas riquezas naturais uma importante fonte de renda que deve ser explorada de forma ordenada e de acordo com o que permite a legislação vigente. Vale ressaltar, que além de ser um pleito dos interessados da categoria, a criação é um pedido da população que deseja ver o crescimento do município através do Turismo que gera empregos diretos e indiretos, que trarão reflexos positivos para a economia municipal como um todo. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. K ZÃio DA | dO KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL e “prQuinHO! A ma ESTADO DE ALAGOAS Japeratinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dugitos Faremos Mélhoe GABINETE DO PREFEITO Mensagem 004/2017 Japaratinga/AL, 03 de abril de 2017. Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cícera Trindade, Senhora Presidente, Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 511/2014, que disciplina a concessão de Diárias e dá outras providências. Tal projeto possui como finalidade precípua estender o direito à diárias aos Coordenadores, Diretores e Conselheiros que desempenham funções junto as Secretarias Municipais, ao Chefe de Gabinete e ao Sub- Procurador Municipal. A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível. Explica-se. Os Coordenadores, Diretores e Conselheiros de Escolas Municipais, de Saúde, da Assistência Social e do Conselho Tutelar se deslocam constantemente até a capital do Estado para realizar atividades junto aos Ministérios Estaduais, Capacitações, participações em Reuniões com outros Órgãos e demais atos inerentes aos cargos ocupados. O Chefe de Gabinete atua como portador de mensagens oficiais do Prefeito, também necessitando de deslocamento para cumprir determinações daquele em outras cidades. Por fim, tem-se que o Sub-Procurador atua junto aos Fóruns Municipais e Tribunais, o que justifica a concessão das diárias para o ocupante do referido cargo. A atual Lei restringe a concessão das diárias apenas ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, impedindo que os demais servidores tenham tal beneficie. Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando que os servidores listados neste Projeto de Lei desloquem-se para resolver situações que envolvem a edilidade, não devendo estes arcarem com os custos advindos de ações para o Município. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR Prefeito Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 e. ' k md ESTADO DE ALAGOAS Japaratinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juitos Faremos Melho? “araras” GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 03 DE ABRIL DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os artigos 1º e 3º da Lei nº 511/2014 passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município que se deslocarem de sua sede a serviço da Administração Pública ou em missão oficial, a título de compensação da despesa de alimentação e estadia. Parágrafo Unico: A Diária mencionada no caput deste artigo será igualmente concedida aos Coordenadores, Diretores e Conselheiros que desempenhem funções junto às Secretarias Municipais, ao Chefe de Gabinete e ao Sub-Procurador Municipal, desde que encontrem a serviço oficial da Municipalidade. Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagos ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e demais cargos listados no Parágrafo único do artigo 1º, estão previstos na tabela em Anexo e integrante da presente Lei. Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SILVA DOS SANTOS KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL “Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 2» Be mm 'UKA MUNICIPAL mm prin a ESTADO DE ALAGOAS Jeperatinga » PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juntos Faremos Melhor Arara GABINETE DO PREFEITO ANEXO I- PROJETO DE LEI 004 DE 03 DE ABRIL DE 2017 TABELA DE DIÁRIAS | DISTÂNCIAS PREFEITO E SECRETÁRIOS PROCURADOR COORDENADORES VICE MUNICIPAIS GERAL E DIRETORES SUBPROCURADOR CONSELHEIROS CHEFE DE GABINETE ESTADO DE AL 200,00 100,00 80,00 70,00 ATÉ 100 KM ALAGOAS + DE 300,00 150,00 100,00 80,00 00 KM o — - OUTROS 380,00 250,00 200,00 180,00 ESTADOS DO NE ESTADOS DO 500,00 300,00 250,00 200,00 NS, SUDOESTE E COESTE Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEB: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36