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materia nº 4/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511. 2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem 001/2018 Japaratinga/AL, 16 de abril de 2018.
Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cicera Maria Trindade Wanderley
Senhora Presidente,
Temos a honra de encaminhar à essa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto
de Lei nº 001/2018, que propõe a criação do serviço de transporte especial denominado
“buggy-turismo” no Município de Japaratinga.
A referida criação, considerada de utilidade pública observou a vontade política
de continuar valorizando o Turismo do Município, bem como, a geração de emprego e
renda para os munícipes da categoria.
E de suma importância esse avanço, principalmente pelo fato de o município de
Japaratinga ter em suas riquezas naturais uma importante fonte de renda que deve ser
explorada de forma ordenada e de acordo com o que permite a legislação vigente.
Vale ressaltar, que além de ser um pleito dos interessados da categoria, a criação
é um pedido da população que deseja ver o crescimento do município através do
Turismo que gera empregos diretos e indiretos, que trarão reflexos positivos para a
economia municipal como um todo.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a
submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros
agradecimentos.
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KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem 004/2017 Japaratinga/AL, 03 de abril de 2017.
Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cícera Trindade,
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 511/2014, que
disciplina a concessão de Diárias e dá outras providências.
Tal projeto possui como finalidade precípua estender o direito à diárias aos Coordenadores, Diretores e
Conselheiros que desempenham funções junto as Secretarias Municipais, ao Chefe de Gabinete e ao Sub-
Procurador Municipal.
A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível.
Explica-se.
Os Coordenadores, Diretores e Conselheiros de Escolas Municipais, de Saúde, da Assistência Social e do
Conselho Tutelar se deslocam constantemente até a capital do Estado para realizar atividades junto aos
Ministérios Estaduais, Capacitações, participações em Reuniões com outros Órgãos e demais atos inerentes aos
cargos ocupados.
O Chefe de Gabinete atua como portador de mensagens oficiais do Prefeito, também necessitando de
deslocamento para cumprir determinações daquele em outras cidades.
Por fim, tem-se que o Sub-Procurador atua junto aos Fóruns Municipais e Tribunais, o que justifica a
concessão das diárias para o ocupante do referido cargo.
A atual Lei restringe a concessão das diárias apenas ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais,
impedindo que os demais servidores tenham tal beneficie.
Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando que os servidores
listados neste Projeto de Lei desloquem-se para resolver situações que envolvem a edilidade, não devendo estes
arcarem com os custos advindos de ações para o Município.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de
Vossa Excelência a presente proposta de Lei.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos.
KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR
Prefeito
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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“araras” GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 03 DE ABRIL DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511/2014 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os artigos 1º e 3º da Lei nº 511/2014 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador Geral do Município que se deslocarem de sua sede a serviço da Administração Pública ou em
missão oficial, a título de compensação da despesa de alimentação e estadia.
Parágrafo Unico: A Diária mencionada no caput deste artigo será igualmente concedida aos
Coordenadores, Diretores e Conselheiros que desempenhem funções junto às Secretarias Municipais, ao Chefe de
Gabinete e ao Sub-Procurador Municipal, desde que encontrem a serviço oficial da Municipalidade.
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagos ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários
Municipais e demais cargos listados no Parágrafo único do artigo 1º, estão previstos na tabela em Anexo e
integrante da presente Lei.
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVA DOS SANTOS
KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL
“Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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Arara GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I- PROJETO DE LEI 004 DE 03 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE DIÁRIAS
| DISTÂNCIAS PREFEITO E SECRETÁRIOS PROCURADOR COORDENADORES
VICE MUNICIPAIS GERAL E DIRETORES
SUBPROCURADOR
CONSELHEIROS
CHEFE DE
GABINETE
ESTADO DE AL 200,00 100,00 80,00 70,00
ATÉ 100 KM
ALAGOAS + DE 300,00 150,00 100,00 80,00
00 KM o — -
OUTROS 380,00 250,00 200,00 180,00
ESTADOS DO
NE
ESTADOS DO 500,00 300,00 250,00 200,00
NS, SUDOESTE
E COESTE
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga “AL - CEB: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

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