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materia nº 5/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 546.2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017, QUE CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS Japereitinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Jutos Faremos Melhor
“Arararino GABINETE DO PREFEITO
Mensagem 005/2017 Japaratinga/AL, 18 de maio de 2017.
Iustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cicera Trindade,
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 546/2017, que
cria e desmembra Secretaria e dá outras providências.
Tal projeto possuí como finalidade precípua estabelecer a composição de Fiscais Ambientais no âmbito
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível.
Explica-se.
É função do Fiscal Ambiental, fiscalizar e coibir possíveis práticas de crimes ambientais, principalmente
pelo fato de o nosso município possuir extensa área de preservação, tais como: a exploração das piscinas naturais,
as áreas de restinga, as zonas de areia, dentre outras.
Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando que os servidores
listados neste Projeto de Lei possam exercer as atribuições de Fiscal Ambiental de forma plena, e, amparados pela
legislação vigente para que gozem de todas as prerrogativas inerentes ao exercício do Fiscal Ambiental.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de
Vossa Excelência a presente proposta de Lex.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos.
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KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR
* Prefeito
aça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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ESTADO DE ALAGOAS Jáparatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juros Faremos Melhor
Apararns? GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 546/2017 DE 04 DE
JANEIRO DE 2017, QUE CRIA E DESMEMBRA
SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 546/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Desmembra o art. 8º, da Lei 355/2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
-Art. 8º “A” - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos cargos
comissionados a seguir:
01 Secretário - CCMA — 1
01 Subsecretário - CCMA — II
01 Diretor de Meio Ambiente - CCMA — II
01 Assistente de Secretaria - CCMA — II
04 Fiscais Ambientais — CCMA - IV
(o)?
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
E filas tomamos Pr
KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

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