| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 546.2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017, QUE CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ia ESTADO DE ALAGOAS Japereitinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Jutos Faremos Melhor “Arararino GABINETE DO PREFEITO Mensagem 005/2017 Japaratinga/AL, 18 de maio de 2017. Iustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cicera Trindade, Senhora Presidente, Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 546/2017, que cria e desmembra Secretaria e dá outras providências. Tal projeto possuí como finalidade precípua estabelecer a composição de Fiscais Ambientais no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível. Explica-se. É função do Fiscal Ambiental, fiscalizar e coibir possíveis práticas de crimes ambientais, principalmente pelo fato de o nosso município possuir extensa área de preservação, tais como: a exploração das piscinas naturais, as áreas de restinga, as zonas de areia, dentre outras. Nesse contexto, deve-se destacar a importância de tal mudança na legislação, visando que os servidores listados neste Projeto de Lei possam exercer as atribuições de Fiscal Ambiental de forma plena, e, amparados pela legislação vigente para que gozem de todas as prerrogativas inerentes ao exercício do Fiscal Ambiental. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lex. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. q Da dr À KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR * Prefeito aça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 PERES Roo | X TR ESTADO DE ALAGOAS Jáparatinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juros Faremos Melhor Apararns? GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 546/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017, QUE CRIA E DESMEMBRA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 546/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — Desmembra o art. 8º, da Lei 355/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: -Art. 8º “A” - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos cargos comissionados a seguir: 01 Secretário - CCMA — 1 01 Subsecretário - CCMA — II 01 Diretor de Meio Ambiente - CCMA — II 01 Assistente de Secretaria - CCMA — II 04 Fiscais Ambientais — CCMA - IV (o)? Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração E filas tomamos Pr KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36