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materia nº 1/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-16
EmentaCRIA OS INCISOS I E II NO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 285/98 DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id297

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Projeto de Lei nº01/2005
Cria os incisos le Il no artigo 31 da
Lei Municipal nº 285/98 do conselho
Municipal da Criança e do adolescente
O Prefeito do Município de Japaratinga / Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais, faça saber que a Câmara aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os incisos | e Il no artigo 31 da Lei Municipal nº
285/98 do conselho municipal da criança e do adolescente, com a seguinte
redação ido
“ARTIGO 31-...
| - Cada conselheiro tutelar terá direito a trinta dias de férias anualmente
e remuneradas, sendo substituído pelo suplente onde o mesmo também será
remunerado no exercício do mandato.
Il - O Conselheiro Tutelar de Japaratinga disporá de licenças para:
a) — tratamento da saúde
b) — tratamento de saúde de ascendentes (Pai, Mãe e avôs) de
descendentes (Filhos e Netos) ou cônjuges,
c) - caso de morte de ascendentes, descendentes ou cônjuge;
d) — gestação, neste caso o suplente também será remunerado enquanto
permanecer no cargo;
e) — prestação de serviços a justiça (júri, Audiência ou eleitoral);
f) — para participar de cursos intensivos, seminários ou reuniões
pedagógicas ou ainda de interesses para a criança e o adolescente;
9) — para tratar de assunto particular de relevância, porem nesse caso o
P E conselheiro não será remunerado.
Dad Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 de fevereiro de 2005
Bruno Gustavo Araújo Loureiro
Prefeito
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta Prefeitura
Municipal em, 16 de fevereiro de 2005.
1) Francisco Nelson Araújo
Secretario

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