| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | CRIA OS INCISOS I E II NO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 285/98 DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 297 |
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Projeto de Lei nº01/2005 Cria os incisos le Il no artigo 31 da Lei Municipal nº 285/98 do conselho Municipal da Criança e do adolescente O Prefeito do Município de Japaratinga / Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faça saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os incisos | e Il no artigo 31 da Lei Municipal nº 285/98 do conselho municipal da criança e do adolescente, com a seguinte redação ido “ARTIGO 31-... | - Cada conselheiro tutelar terá direito a trinta dias de férias anualmente e remuneradas, sendo substituído pelo suplente onde o mesmo também será remunerado no exercício do mandato. Il - O Conselheiro Tutelar de Japaratinga disporá de licenças para: a) — tratamento da saúde b) — tratamento de saúde de ascendentes (Pai, Mãe e avôs) de descendentes (Filhos e Netos) ou cônjuges, c) - caso de morte de ascendentes, descendentes ou cônjuge; d) — gestação, neste caso o suplente também será remunerado enquanto permanecer no cargo; e) — prestação de serviços a justiça (júri, Audiência ou eleitoral); f) — para participar de cursos intensivos, seminários ou reuniões pedagógicas ou ainda de interesses para a criança e o adolescente; 9) — para tratar de assunto particular de relevância, porem nesse caso o P E conselheiro não será remunerado. Dad Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 de fevereiro de 2005 Bruno Gustavo Araújo Loureiro Prefeito Publicado e Registrado na Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal em, 16 de fevereiro de 2005. 1) Francisco Nelson Araújo Secretario