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materia nº 20/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-07-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
7.
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ESTADO DE ALAGOAS Jepereiinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juntos Faremos Melhor
PO RPargene GABINETE DO PREFEITO
É
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Mensagem 008/2017 Japatatinga/AL, 31 de Julho de 2017.
Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cícera Trindade,
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 503/2014, que
cria o Dia do Evangélico e dá outras providências.
A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível.
Explica-se.
Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem juntado à comunidade, nos preocupamos em
reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade, dentro do município de
Japaratinga/AL.
Ante o exposto, submetemos à apreciação desta Casa a presente proposição, na certeza de que obteremos o
pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa
Excelência a presente proposta de Lei.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos.
KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR
Prefeito
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEE: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36
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PREFEITURA MUNICIPAL
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ESTADO DE ALAGOAS Japaraetinga |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ts Faremos Melo” |
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 31 DE JULHO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503/2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga/AL, o Dia
Municipal do Evangélico, sendo comemorado todo dia 25 de Outubro de cada ano.
Art, 2º- O artigo 2º da Lei nº 503/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica o Poder Executivo com apoio da Secretaria Municipal de Turismo
Esporte e Lazer responsável por promover atividades e homenagens ao Dia do Evangélico do
Município de Japaratinga/AL.”
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
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KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

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