| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-07-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL 7. z rr tcp ESTADO DE ALAGOAS Jepereiinga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juntos Faremos Melhor PO RPargene GABINETE DO PREFEITO É l Mensagem 008/2017 Japatatinga/AL, 31 de Julho de 2017. Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cícera Trindade, Senhora Presidente, Vimos, através deste, apresentar o projeto de lei que uma vez alterará a redação da Lei nº 503/2014, que cria o Dia do Evangélico e dá outras providências. A medida requerida afigura-se totalmente necessária e plausível. Explica-se. Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem juntado à comunidade, nos preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade, dentro do município de Japaratinga/AL. Ante o exposto, submetemos à apreciação desta Casa a presente proposição, na certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. KLEVER RÊGO LOURÉIRO JÚNIOR Prefeito Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEE: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 | PREFEITURA MUNICIPAL ed ESTADO DE ALAGOAS Japaraetinga | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ts Faremos Melo” | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008 DE 31 DE JULHO DE 2017 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga/AL, o Dia Municipal do Evangélico, sendo comemorado todo dia 25 de Outubro de cada ano. Art, 2º- O artigo 2º da Lei nº 503/2014 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- Fica o Poder Executivo com apoio da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer responsável por promover atividades e homenagens ao Dia do Evangélico do Município de Japaratinga/AL.” Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração CA ph 6 to KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36