br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 10/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA Á SOCIEDADE, O SPORT CLUB AGRIMAQ. JAPARATINGA, DE FINS NÃO ECONÔMICOS.
native_id301

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE ALAGOAS pá
AA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga
GABINETE DO PREFEITO to
Mensagem 010/2017 Japaratinga/AL, 05 de outubro de 2017.
Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cicera Maria Trindade,
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, apresentar o Projeto de Lei nº 010/20172017, que cria o
Clube de Futebol SPORT CLUB AGRIMAQ/JAPARATINGA do Município
de Japaratinga-AL.
Tal projeto possui como finalidade a oportunidade e divulgação de um time de
futebol do município representar e levar nosso nome no cenário alagoano de
futebol.
Sabemos que a prática de esportes é um dos meios mais eficazes na inserção
social das crianças e jovens, além do mais, será mais uma opção de lazer para
Os munícipes de Japaratinga, acompanhar os jogos do clube.
Nesse contexto, deve-se destacar à importância de tal legisiação, visando que
o clube de futebol da cidade, seja reconhecido como utilidade pública à
sociedade, assegurando também os meios legais para repasses financeiros para
custear os gastos com o clube.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a
submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros
agradecimentos.
a A
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Japaratinga Anne
Juntos Faremos Melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
X PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 010/2017
Reconhece como de Utilidade
Pública à Sociedade, o SPORT
CLUB AGRIMAQ/JAPARATINGA,
de fins não econômicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO LOUREIRO
JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado como Utilidade Pública à Sociedade, O SPORT CLUB
AGRIMAQIJAPARATINGA, de fins não econômicos, com sede na Praça Nossa
Senhora das Candeias, nº 106, Centro, Japaratinga — AL, CEP: 57950-000, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.564.160/0001 -48,
inscrito na Confederação Brasileira de Futebol sob o nº: 35553 e filiado à Federação
Alagoana de Futebol (FAF), fundado no ano de 2017.
Art. 2º - Fica isento das cominações tributárias municipais todos os empreendimentos
levados a efeito pelo centro Esportivo, no âmbito da atuação do Governo Municipal de
Japaratinga-AL.
aça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro, Japaratinga =AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247. 946/0001-36
F De 4
PREFEITURA MUNICIPAL
|
de (8)
Juntos Faremos Melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
Art. 3º- As disposições desta Lei persistirão enquanto durar a vida útil da Entidade
beneficiada sob os aspectos legais na forma dos Estatutos, respeitados seus fins.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sede Administrativa do Município de Japaratinga-AL, 05 de outubro de 2017.
Av]
as.
KLEVER RÊG: LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal
“Praça Nossa Senhora das Candeias, > 1.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36

open original →