| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA Á SOCIEDADE, O SPORT CLUB AGRIMAQ. JAPARATINGA, DE FINS NÃO ECONÔMICOS. |
| native_id | 301 |
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ESTADO DE ALAGOAS pá AA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga GABINETE DO PREFEITO to Mensagem 010/2017 Japaratinga/AL, 05 de outubro de 2017. Ilustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cicera Maria Trindade, Senhora Presidente, Vimos, através deste, apresentar o Projeto de Lei nº 010/20172017, que cria o Clube de Futebol SPORT CLUB AGRIMAQ/JAPARATINGA do Município de Japaratinga-AL. Tal projeto possui como finalidade a oportunidade e divulgação de um time de futebol do município representar e levar nosso nome no cenário alagoano de futebol. Sabemos que a prática de esportes é um dos meios mais eficazes na inserção social das crianças e jovens, além do mais, será mais uma opção de lazer para Os munícipes de Japaratinga, acompanhar os jogos do clube. Nesse contexto, deve-se destacar à importância de tal legisiação, visando que o clube de futebol da cidade, seja reconhecido como utilidade pública à sociedade, assegurando também os meios legais para repasses financeiros para custear os gastos com o clube. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. a A KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR Prefeito Municipal Japaratinga Anne Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA X PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 - CENTRO — JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 010/2017 Reconhece como de Utilidade Pública à Sociedade, o SPORT CLUB AGRIMAQ/JAPARATINGA, de fins não econômicos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É considerado como Utilidade Pública à Sociedade, O SPORT CLUB AGRIMAQIJAPARATINGA, de fins não econômicos, com sede na Praça Nossa Senhora das Candeias, nº 106, Centro, Japaratinga — AL, CEP: 57950-000, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.564.160/0001 -48, inscrito na Confederação Brasileira de Futebol sob o nº: 35553 e filiado à Federação Alagoana de Futebol (FAF), fundado no ano de 2017. Art. 2º - Fica isento das cominações tributárias municipais todos os empreendimentos levados a efeito pelo centro Esportivo, no âmbito da atuação do Governo Municipal de Japaratinga-AL. aça Nossa Senhora das Candeias, n. 106, Centro, Japaratinga =AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247. 946/0001-36 F De 4 PREFEITURA MUNICIPAL | de (8) Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 Art. 3º- As disposições desta Lei persistirão enquanto durar a vida útil da Entidade beneficiada sob os aspectos legais na forma dos Estatutos, respeitados seus fins. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sede Administrativa do Município de Japaratinga-AL, 05 de outubro de 2017. Av] as. KLEVER RÊG: LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal “Praça Nossa Senhora das Candeias, > 1.º 106, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36