| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA.AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ja nga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Juntos Faremos Melhor GABINETE DO PREFEITO “Apararino” PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 015/2017 Altera valores vencimentaisZdã vigor, referente ao Reajuste Salarial dos Motoristas do Município de Japaratinga/AL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada em 3% (três por cento), a atual grade de vencimento do Novo Piso Salarial Municipal, dos ocupantes dos cargos de Motorista, adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga- AL, com carga horária de 30 (trinta) horas, com dedicação exclusiva em regime de plantão. Art. 2º - Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal 464 de 09 de fevereiro de 2012. Art. 3º- O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis aos quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação em classes. Art. 4º - Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior habilitação ou formação dentro do cargo de Motorista assim considerado: Parágrafo 1º- Nível I- com formação no 5º ano do Ensino Fundamental; Parágrafo 2º - Nível II- com formação no Ensino Fundamental; Parágrafo 3º- Nível III- com formação no Ensino Fundamental completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária Po mínima de 80 (oitenta) horas; Pretetura Muneiaat de nga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA “Apararino” Juntos Faremos Melhor GABINETE DO PREFEITO PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 —- CENTRO — JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 Parágrafo 4º- Nível IV- com formação no Ensino Fundamental completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Parágrafo 5º- tratando-se de aumento salarial, progressão de classes e níveis, prevalece os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 5º - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no Anexo 01, serão no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5 % (meio por cento) entre os níveis. Art. 6º- Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista do anexo 01, da tabela da grade de vencimento, sempre que o servidor público completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. Art. 7º- Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista da Prefeitura de Japaratinga, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento de vencimentos constante no anexo 01. Art, 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2017. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga, 23 de novembro de 2017. A Fico Bo KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR s PREFEITO MUNICIPAL o4/18/201% Y%€ = SASSVTO SV TALNA TYVNLNIDAAA %s= ALA NI INT SIZAIN SO TALNA TYNLNIDNAA I8'SpTL | TS6OTI | CPLIL | 600bII | 689011 | S9PLOI | SECPOL | 96 TIOIL | Sr'E86 | ISPS6 00'LT6 I H80€I OLTL | IO'€ETI | IÍL6LL | CTT9LI | 8E'8TII | IS'S60I | 19€90I | co'teol | sS'TOoI SE'CL6 H IS'€LEIL | S'cEEI | 99p6Tl | S69STI | PE'OTTI | SF8IL | 6TOSIL | 6L9ILI | 9TP80L | 89TSOI TOTTOL HI Ê 81Thhl | 81001 | 6€GSCI | B6LEI | 9E'ISTI | PO'phTI | 8ÍLOTI | ESTLIL | LHBEII | IEÍSOLI TICLOI AI 0€< | OCBLT | LTeWT | pleic | Icegl | 8Iegi | SIeci | cleo 629 gre ceo RA q f I H o) J Ke! a > q v SITAIN a SASSVTO Re VISIHOLOH - OUVI OLNAWDNHA Es I- VIAdVI SVHOH 0€ - OHIVAVAL AQ VAVNHOFL Aq AAVHD GS bg LIOT AC ONTINIAON dA ET AQ STOSN IT AC OLALONd VISRIOLOW TVALV VIAAVIL a, 9€-1000/9P6LPT'TI PANO TV/VONILVA VA VE — OULNHO — 90 0N — SVIAQNVO SVG VHOHNAS VSSON VÍVd pBUgpIpdo; OLIAHTAd OC ALANIAVO JE VONILVAVd VE AC TVA DINDA VANLIANTA ' + bi (E) ESTADO DE ALAGOAS ta poça Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA * Japaratinga GABINETE DO PREFEITO Mensagem 015/2017 Japaratinga/AL, 23 de novembro de 2017. Iustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL Sra. Cícera Maria Trindade Wanderley Senhora Presidente, Vimos, através deste, apresentar a Vossa Excelência e aos Ilustres membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Motoristas do Município de Japaratinga. Tal matéria ora encaminhada à apreciação do Poder Legislativo trata de um conjunto de princípios, critérios, normas e instrumentos que determinam ou condicionam a ascensão dos referidos profissionais ao longo de sua carreira na organização. O referido Projeto observou a vontade Política de continuar valorizando a classe dos motoristas deste Município, com uma nova remuneração condigna, levando-se em consideração a habilitação/ titulação: e o crescimento e desenvolvimento na carreira através das progressões horizontal e vertical e por nova habilitação, qualificando assim o profissional de forma programática e sistemática, visando ao desenvolvimento do servidor na carreira e a melhoria da qualidade do serviço. Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei. Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros agradecimentos. Vá A PASO [a di KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR Prefeito Municipal de Japaratinga/AL