br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 15/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaALTERA VALORES VENCIMENTAIS DA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA.AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id306

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

Ja nga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Juntos Faremos Melhor GABINETE DO PREFEITO
“Apararino”
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 015/2017
Altera valores vencimentaisZdã
vigor, referente ao Reajuste Salarial dos
Motoristas do Município de Japaratinga/AL
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, KLEVER RÊGO
LOUREIRO JÚNIOR, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada em 3% (três por cento), a atual grade de vencimento do
Novo Piso Salarial Municipal, dos ocupantes dos cargos de Motorista, adotado pela
Prefeitura Municipal de Japaratinga- AL, com carga horária de 30 (trinta) horas,
com dedicação exclusiva em regime de plantão.
Art. 2º - Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal 464 de 09 de
fevereiro de 2012.
Art. 3º- O cargo de Motorista do quadro de pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Japaratinga será distribuído na Carreira em níveis aos quais estão
associados critérios de formação, habilitação e titulação em classes.
Art. 4º - Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior
habilitação ou formação dentro do cargo de Motorista assim considerado:
Parágrafo 1º- Nível I- com formação no 5º ano do Ensino
Fundamental;
Parágrafo 2º - Nível II- com formação no Ensino Fundamental;
Parágrafo 3º- Nível III- com formação no Ensino Fundamental
completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área
relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária
Po
mínima de 80 (oitenta) horas;
Pretetura Muneiaat de
nga PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
“Apararino”
Juntos Faremos Melhor GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 —- CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
Parágrafo 4º- Nível IV- com formação no Ensino Fundamental
completo, acrescido de curso de qualificação profissional, em área
relacionada à sua atuação, atingindo o somatório de carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas.
Parágrafo 5º- tratando-se de aumento salarial, progressão de classes
e níveis, prevalece os critérios estabelecidos nos parágrafos
anteriores deste artigo.
Art. 5º - As alterações dos vencimentos dos Motoristas constante no Anexo 01,
serão no percentual de 3% (três por cento) entre as classes e 0,5 % (meio por cento)
entre os níveis.
Art. 6º- Ocorrerá a mudança de Classes dos ocupantes dos cargos de Motorista do
anexo 01, da tabela da grade de vencimento, sempre que o servidor público
completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art.
7º- Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista da
Prefeitura de Japaratinga, terão os anos trabalhados para efeitos de enquadramento
de vencimentos constante no anexo 01.
Art, 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de dezembro de 2017.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaratinga, 23 de novembro de 2017.
A Fico Bo
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR s
PREFEITO MUNICIPAL
o4/18/201%
Y%€ = SASSVTO SV TALNA TYVNLNIDAAA
%s= ALA NI INT SIZAIN SO TALNA TYNLNIDNAA
I8'SpTL | TS6OTI | CPLIL | 600bII | 689011 | S9PLOI | SECPOL | 96 TIOIL | Sr'E86 | ISPS6 00'LT6 I
H80€I OLTL | IO'€ETI | IÍL6LL | CTT9LI | 8E'8TII | IS'S60I | 19€90I | co'teol | sS'TOoI SE'CL6 H
IS'€LEIL | S'cEEI | 99p6Tl | S69STI | PE'OTTI | SF8IL | 6TOSIL | 6L9ILI | 9TP80L | 89TSOI TOTTOL HI
Ê 81Thhl | 81001 | 6€GSCI | B6LEI | 9E'ISTI | PO'phTI | 8ÍLOTI | ESTLIL | LHBEII | IEÍSOLI TICLOI AI
0€< | OCBLT | LTeWT | pleic | Icegl | 8Iegi | SIeci | cleo 629 gre ceo
RA q f I H o) J Ke! a > q v SITAIN
a SASSVTO
Re VISIHOLOH - OUVI OLNAWDNHA
Es I- VIAdVI SVHOH 0€ - OHIVAVAL AQ VAVNHOFL Aq AAVHD
GS
bg LIOT AC ONTINIAON dA ET AQ STOSN IT AC OLALONd
VISRIOLOW TVALV VIAAVIL
a, 9€-1000/9P6LPT'TI PANO
TV/VONILVA VA VE — OULNHO — 90 0N — SVIAQNVO SVG VHOHNAS VSSON VÍVd pBUgpIpdo;
OLIAHTAd OC ALANIAVO JE
VONILVAVd VE AC TVA DINDA VANLIANTA
'
+
bi (E) ESTADO DE ALAGOAS ta poça
Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA * Japaratinga
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem 015/2017 Japaratinga/AL, 23 de novembro de 2017.
Iustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga-AL
Sra. Cícera Maria Trindade Wanderley
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, apresentar a Vossa Excelência e aos Ilustres membros
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Motoristas do Município de Japaratinga.
Tal matéria ora encaminhada à apreciação do Poder Legislativo trata de um
conjunto de princípios, critérios, normas e instrumentos que determinam ou
condicionam a ascensão dos referidos profissionais ao longo de sua carreira na
organização.
O referido Projeto observou a vontade Política de continuar valorizando a classe
dos motoristas deste Município, com uma nova remuneração condigna, levando-se em
consideração a habilitação/ titulação: e o crescimento e desenvolvimento na carreira
através das progressões horizontal e vertical e por nova habilitação, qualificando assim
o profissional de forma programática e sistemática, visando ao desenvolvimento do
servidor na carreira e a melhoria da qualidade do serviço.
Estas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que nos levam a
submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Lei.
Ademais, renovo os votos de estima consideração, bem como meus sinceros
agradecimentos.
Vá A PASO [a di
KLEVER RÊGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal de Japaratinga/AL

open original →