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materia nº 6/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaALTERA O ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2005.
native_id311

Autoria

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es,
X
ESTADO DE ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL
CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62
- Japaratinga, 10 de janeiro de 2007.
Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito
Sobre o Proj. de Lei nº 06/06. decorrido o prazo
Do art. 29, 3º, da Lei Orgânica Municipal, O
Presidente da Câmara Municipal PROMULGA, nos termos
Pertinentes da Lei Orgânica Municipal, à seguinte Lei
sap ARATINO
Nº 383/2007". CAMARA, MONCIPAL DÊ
os Santos
au ro Sil e
6/2005
Projeto de Lei nº di
f
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 363/2005.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga, passa
a ser de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de Dotação Orçamentária à época de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Cârnara Municipal, Japaratinga, 10 de Janeiro de
2007.
Joc ARO S. dos Sanios -Presidente
to Ronald L. Ei -1º Secretário
van Xaviér da Silva -2º Secretário
S-eceer 5
“ Gis Severino da Silva -3º Secretário.
“es
A
ESTADO Ê ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - J i
j e - Japaratinga - A
CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 º na
APROVADO
Em 21/42 [2006
mal
Projeto de Lei nº 006/2006.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 363/2005.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e O Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio do V ereador do Município de Japaratinga, passa
a ser de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de Dotação Orçamentária à época de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal. Japaratinga,2] de Dezembro
de 2006.
José Aos -Presidente
5580 :25,908) Nexes -1º Secretário
(AAA Lopo dk »
Ivan Xavier da Silva -2º Secretário
“ecre 0
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Nose Severino da Silva -3º Secretário.

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