| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | ALTERA O ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2005. |
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es, X ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 - Japaratinga, 10 de janeiro de 2007. Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito Sobre o Proj. de Lei nº 06/06. decorrido o prazo Do art. 29, 3º, da Lei Orgânica Municipal, O Presidente da Câmara Municipal PROMULGA, nos termos Pertinentes da Lei Orgânica Municipal, à seguinte Lei sap ARATINO Nº 383/2007". CAMARA, MONCIPAL DÊ os Santos au ro Sil e 6/2005 Projeto de Lei nº di f Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 363/2005. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária à época de sua vigência. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Cârnara Municipal, Japaratinga, 10 de Janeiro de 2007. Joc ARO S. dos Sanios -Presidente to Ronald L. Ei -1º Secretário van Xaviér da Silva -2º Secretário S-eceer 5 “ Gis Severino da Silva -3º Secretário. “es A ESTADO Ê ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - J i j e - Japaratinga - A CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 º na APROVADO Em 21/42 [2006 mal Projeto de Lei nº 006/2006. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 363/2005. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e O Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio do V ereador do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária à época de sua vigência. Art. 3º Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal. Japaratinga,2] de Dezembro de 2006. José Aos -Presidente 5580 :25,908) Nexes -1º Secretário (AAA Lopo dk » Ivan Xavier da Silva -2º Secretário “ecre 0 > Nose Severino da Silva -3º Secretário.