| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | DISPÕE DA CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - SMTT, DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e cons (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATIN GABINETE DO PREFEITO yº quaNO OVAL o) o 5,09 sas Projeto de Lei nº 016/2024. “Dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º - Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Entidade Autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, com as seguintes atribuições: I - Estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento; I - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; HI - Estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema. Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, terá a seguinte estrutura básica: I- Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva: a) Conselho Municipal de Transportes Coletivos; b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); I -Administração Superior: a) 01 (Um) Superintendente de Trânsito e Transportes; III - Órgão de Assessoramento Superior: a) Assessoria de Gabinete; IV -Órgãos Operacionais: 3 SRA AT EÊ GAI UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. [C) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IV.I Departamento de Trânsito e Planejamento: a) Divisão de Sinalização e Serviços Gerais; b) Divisão de Áreas de Controle de Tráfego, Administração e Análise de Estatísticas de Trânsito; c) Divisão de Educação para o Trânsito. IV.II Departamento de Apoio ao Sistema Municipal de Transportes: a) Divisão de Cadastro; b) Divisão de Operações. IV.III Departamento de Fiscalização: a) Divisão de Trânsito; b) Divisão de Transportes; c) Divisão de Vistoria; d) Divisão de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos. V - Órgão de Apoio Administrativo: IV.IV Departamento Administrativo-Financeiro: a) Divisão de Pessoal; b) Divisão de Arrecadação; c) Divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade. Art. 3º - As competências das unidades organizacionais integrantes de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em Regime interno mediante aprovação do Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei. Art. 4º - Para a instalação e manutenção da Superintendência de Trânsito e Transportes, serão utilizados créditos já previstos e destinados até o limite dos valores dos elementos de despesas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte descrito no Orçamento Anual vigente. Art. 5º - Constituem ainda receitas da SMTT, além das dotações orçamentárias anuais que lhes forem atribuídas pela Prefeitura, o seguinte: I-O produto da cobrança das taxas e preços, concernentes aos serviços prestados em razão do exercício do poder de polícia (Segurança Pública), e de outros atos administrativos; II - Os recursos provenientes de serviços prestados à entidades públicas ou privadas, nacionais estrangeiras ou internas, mediante contratos, convênios, ajustes e acordos; PREFEITURA DE e Gy REL E SRA ATA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO III - Receitas oriundas de alienação de equipamentos ou material inservíveis e rendas provenientes de veículos apreendidos e leiloados na forma da legislação em vigor; IV - Auxílios, subvenções ou doações federais, estaduais, municipais ou privadas, e recursos que lhe couber. Art. 6º - Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas a estrutura organizacional da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes que são os constantes abaixo: 1-01 (um) Cargo de Superintendente Municipal; I-01 (um) Cargo de Assessoria de Gabinete; I-03 (três) Cargos de Diretores de Departamento; Art. 7º - Compete à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), processar e julgar os recursos interpostos contra o ato do Departamento de Fiscalização que impuser penalidade por infração prevista na legislação de trânsito até 06 (seis) meses. Parágrafo único - A organização e o funcionamento da JARI, será estabelecida através do Regimento Interno, sendo o mesmo aprovado e publicado pelo Chefe do poder Executivo. Art. 8º - Ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, cabe a direção, coordenação e supervisão geral da Superintendência e ainda as seguintes atribuições: I -delegar atribuições, respeitadas as exigências legais; Il - tornar sem efeito se couber, atos administrativos na forma prevista na legislação em vigor; III exercer outras atribuições compatíveis com sua função, necessárias ao bom funcionamento da Superintendência. IV - e demais atribuições. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes destinado a: I Dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados, da integração entre diversas modalidades de transportes, da educação nos diversos setores; e, Il- Implementar o conceito de Acessibilidade e Mobilidade universal garantindo- a aos idosos, pessoas com deficiências ou restrições. Art. 10º - Compete ao Superintendente de Trânsito e Transportes, e ao Secretário de finanças e facultativamente ao Chefe do Poder Executivo, a gestão financeira dos 5 SRA ATI SAD, UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO recursos do presente Fundo, e ainda, a coordenação, orientação e o controle de suas aplicações no município de Japaratinga, observado o disposto no Plano Diretor da Cidade, no Plano Municipal de Mobilidade e Transporte e na legislação pertinente. Parágrafo Único - A gestão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante aprovação pelo Conselho de Administração dos recursos do Fundo. Art. 11 - É criado o Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, transporte e Mobilidade. Parágrafo Único - O Conselho de Administração: I - Será constituído pelos seguintes membros: a) O Superintendente da SMTT, que o presidirá; b) O Secretário Municipal de Finanças; e, c) 01 (um) representante do órgão Colegiado de Deliberação Coletiva. IH - O Conselho de Administração elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo, encaminhando-os para apreciação aprovação Chefe do poder Executivo. Art. 12 - As despesas correntes necessárias à administração do Fundo, tais como: com pessoal, material de consumo e outros, serão realizadas com recursos próprios. Art. 13. Toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada através da página institucional da Prefeitura Municipal de Japaratinga na internet, contendo: I- Atualização semestral; II - Indicação da origem dos depósitos; e, III - Destinação das aplicações. Art. 14. - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal do Conselho de Administração, bem poderá fazer regulamentações necessárias através de decretos, portarias e outras formais legais. Art. 15. - Os recursos do Fundo serão aplicados para a consecução das seguintes finalidades: I - Desenvolvimento e execução de trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da Mobilidade e Transporte no âmbito do Município de Japaratinga; II - Desenvolvimento e execução de programas e projetos destinados a garantir melhor eficiência do transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, garantindo maior mobilidade urbana, tais como: a) Desapropriação para expansão da malha viária, abertura de novas vias, alargamento das já existentes, dentre outras finalidades; 6 PREFEITURA DE JAPARATINGÁAL) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) “Aparaee” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO b) Execução de obras destinadas a expandir a malha viária do Município; c) Desapropriação para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais, abrigos e estações de passageiros; d) Execução das obras de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros terrestres e aquaviários, tais como rodoviárias, terminais, receptivos, abrigos e estações de passageiros; e) Aquisição de equipamentos ou realização de serviços para a melhoria da fiscalização eletrônica, monitoramento e o controle operacional dos transportes públicos. III - Desenvolvimento e execução de projetos: a) Destinados a garantir a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrições; b) E de obras destinadas à mobilidade dos pedestres e do transporte não motorizado; c) Destinados a reduzir os acidentes e melhoria da segurança viária. IV - Realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados à acessibilidade, mobilidade, transportes e trânsito, formação e qualificação de profissionais, formação de agentes multiplicadores; V - Aquisição de bens móveis e imóveis relacionados à acessibilidade, mobilidade e transporte do município de Japaratinga; VI - Demais obras, trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao Plano Municipal de Mobilidade e Transporte. Art. 16. - Constituem receitas do Fundo: I - Dotações específicas consignadas no orçamento do Município; II - Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte terrestre e aquaviário público; HI - Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais; IV - Contribuições ou doações de qualquer natureza; V - Recursos obtidos a fundo perdidos; VI - Recursos obtidos por serviços prestados pela SMTT; VII- Recursos provenientes de taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de Engenharia de Tráfego de empreendimentos de médio e grande porte; VIII- Recursos provenientes de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Japaratinga; IX - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial necessários à execução desta Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de novembro de 2024 = re p= = ME Os SEVERINO DÁSICS foi inio de Japaratinga-- JGSE SEVÉRINO DA SILVA Prefeito JAD ADAT TAS GAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 052/2024 Japaratinga (AL), 27 de novembro de 2024. V. Ex.º Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 016/2024, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Saes os = ss. OSE SEVERINO DA SILVA Prefeito do Municipio de Japaratinga-áL JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito 8. PREFEITURA DE - E] E 9 So SIRER AT ENA SAB UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da criação da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, do Município de Japaratinga/AL. Como é do conhecimento da sociedade japaratinguense, o transito neste município vive num momento de êxito pelas as ações desenvolvidas pela a atual gestão e com isso a necessidade de continuidade nos avanços são urgentes e medida necessária. Nesse sentido é de suma importância a criação de uma Superintendência de Trânsito Municipal para que o desenvolvimento continue gradativamente. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 27 de novembro de 2024. SS quase cego. (GREEN DA SILVA — SEVERINODA-SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPABRIINGADO UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.