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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDISPÕE DA CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - SMTT, DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATIN
GABINETE DO PREFEITO
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o 5,09 sas Projeto de Lei nº 016/2024.
“Dispõe sobre a criação da Superintendência
Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT,
do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte
e Mobilidade e do Conselho de Administração
do Fundo no Município de Japaratinga e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município,
encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Japaratinga/AL, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Entidade
Autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita
próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao
Gabinete do Prefeito deste Município, com as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a educação
para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;
I - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
HI - Estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus
diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do
sistema.
Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, terá a
seguinte estrutura básica:
I- Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva:
a) Conselho Municipal de Transportes Coletivos;
b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
I -Administração Superior:
a) 01 (Um) Superintendente de Trânsito e Transportes;
III - Órgão de Assessoramento Superior:
a) Assessoria de Gabinete;
IV -Órgãos Operacionais:
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
IV.I Departamento de Trânsito e Planejamento:
a) Divisão de Sinalização e Serviços Gerais;
b) Divisão de Áreas de Controle de Tráfego, Administração e Análise de Estatísticas
de Trânsito;
c) Divisão de Educação para o Trânsito.
IV.II Departamento de Apoio ao Sistema Municipal de Transportes:
a) Divisão de Cadastro;
b) Divisão de Operações.
IV.III Departamento de Fiscalização:
a) Divisão de Trânsito;
b) Divisão de Transportes;
c) Divisão de Vistoria;
d) Divisão de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos.
V - Órgão de Apoio Administrativo:
IV.IV Departamento Administrativo-Financeiro:
a) Divisão de Pessoal;
b) Divisão de Arrecadação;
c) Divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade.
Art. 3º - As competências das unidades organizacionais integrantes de sua
estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em Regime
interno mediante aprovação do Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da publicação desta lei.
Art. 4º - Para a instalação e manutenção da Superintendência de Trânsito e
Transportes, serão utilizados créditos já previstos e destinados até o limite dos valores
dos elementos de despesas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
descrito no Orçamento Anual vigente.
Art. 5º - Constituem ainda receitas da SMTT, além das dotações orçamentárias
anuais que lhes forem atribuídas pela Prefeitura, o seguinte:
I-O produto da cobrança das taxas e preços, concernentes aos serviços prestados
em razão do exercício do poder de polícia (Segurança Pública), e de outros atos
administrativos;
II - Os recursos provenientes de serviços prestados à entidades públicas ou
privadas, nacionais estrangeiras ou internas, mediante contratos, convênios, ajustes e
acordos;
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
III - Receitas oriundas de alienação de equipamentos ou material inservíveis e
rendas provenientes de veículos apreendidos e leiloados na forma da legislação em vigor;
IV - Auxílios, subvenções ou doações federais, estaduais, municipais ou privadas,
e recursos que lhe couber.
Art. 6º - Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas a estrutura
organizacional da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes que são os
constantes abaixo:
1-01 (um) Cargo de Superintendente Municipal;
I-01 (um) Cargo de Assessoria de Gabinete;
I-03 (três) Cargos de Diretores de Departamento;
Art. 7º - Compete à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI),
processar e julgar os recursos interpostos contra o ato do Departamento de Fiscalização
que impuser penalidade por infração prevista na legislação de trânsito até 06 (seis) meses.
Parágrafo único - A organização e o funcionamento da JARI, será estabelecida através do
Regimento Interno, sendo o mesmo aprovado e publicado pelo Chefe do poder Executivo.
Art. 8º - Ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, cabe a direção,
coordenação e supervisão geral da Superintendência e ainda as seguintes atribuições:
I -delegar atribuições, respeitadas as exigências legais;
Il - tornar sem efeito se couber, atos administrativos na forma prevista na
legislação em vigor;
III exercer outras atribuições compatíveis com sua função, necessárias ao bom
funcionamento da Superintendência.
IV - e demais atribuições.
DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes destinado a:
I Dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da
acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de proporcionar o acesso amplo e
democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável,
priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não
motorizados, da integração entre diversas modalidades de transportes, da educação nos
diversos setores; e,
Il- Implementar o conceito de Acessibilidade e Mobilidade universal garantindo-
a aos idosos, pessoas com deficiências ou restrições.
Art. 10º - Compete ao Superintendente de Trânsito e Transportes, e ao Secretário
de finanças e facultativamente ao Chefe do Poder Executivo, a gestão financeira dos
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SRA ATI SAD,
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
recursos do presente Fundo, e ainda, a coordenação, orientação e o controle de suas
aplicações no município de Japaratinga, observado o disposto no Plano Diretor da Cidade,
no Plano Municipal de Mobilidade e Transporte e na legislação pertinente.
Parágrafo Único - A gestão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante
aprovação pelo Conselho de Administração dos recursos do Fundo.
Art. 11 - É criado o Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal
de Trânsito, transporte e Mobilidade.
Parágrafo Único - O Conselho de Administração:
I - Será constituído pelos seguintes membros:
a) O Superintendente da SMTT, que o presidirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças; e,
c) 01 (um) representante do órgão Colegiado de Deliberação Coletiva.
IH - O Conselho de Administração elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação de
Recursos do Fundo, encaminhando-os para apreciação aprovação Chefe do poder
Executivo.
Art. 12 - As despesas correntes necessárias à administração do Fundo, tais como:
com pessoal, material de consumo e outros, serão realizadas com recursos próprios.
Art. 13. Toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada
através da página institucional da Prefeitura Municipal de Japaratinga na internet,
contendo:
I- Atualização semestral;
II - Indicação da origem dos depósitos; e,
III - Destinação das aplicações.
Art. 14. - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares
necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal do Conselho de Administração, bem
poderá fazer regulamentações necessárias através de decretos, portarias e outras formais
legais.
Art. 15. - Os recursos do Fundo serão aplicados para a consecução das seguintes
finalidades:
I - Desenvolvimento e execução de trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao
desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da Mobilidade e Transporte no
âmbito do Município de Japaratinga;
II - Desenvolvimento e execução de programas e projetos destinados a garantir melhor
eficiência do transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, garantindo
maior mobilidade urbana, tais como:
a) Desapropriação para expansão da malha viária, abertura de novas vias,
alargamento das já existentes, dentre outras finalidades;
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JAPARATINGÁAL)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
b) Execução de obras destinadas a expandir a malha viária do Município;
c) Desapropriação para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao
sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais,
abrigos e estações de passageiros;
d) Execução das obras de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte
coletivo de passageiros terrestres e aquaviários, tais como rodoviárias, terminais,
receptivos, abrigos e estações de passageiros;
e) Aquisição de equipamentos ou realização de serviços para a melhoria da
fiscalização eletrônica, monitoramento e o controle operacional dos transportes
públicos.
III - Desenvolvimento e execução de projetos:
a) Destinados a garantir a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências ou
restrições;
b) E de obras destinadas à mobilidade dos pedestres e do transporte não motorizado;
c) Destinados a reduzir os acidentes e melhoria da segurança viária.
IV - Realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas,
realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados à
acessibilidade, mobilidade, transportes e trânsito, formação e qualificação de
profissionais, formação de agentes multiplicadores;
V - Aquisição de bens móveis e imóveis relacionados à acessibilidade, mobilidade
e transporte do município de Japaratinga;
VI - Demais obras, trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao Plano Municipal
de Mobilidade e Transporte.
Art. 16. - Constituem receitas do Fundo:
I - Dotações específicas consignadas no orçamento do Município;
II - Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte terrestre e aquaviário
público;
HI - Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais;
IV - Contribuições ou doações de qualquer natureza;
V - Recursos obtidos a fundo perdidos;
VI - Recursos obtidos por serviços prestados pela SMTT;
VII- Recursos provenientes de taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de
Engenharia de Tráfego de empreendimentos de médio e grande porte;
VIII- Recursos provenientes de arrecadação do Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago no Município de Japaratinga;
IX - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial
necessários à execução desta Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de novembro de 2024
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JGSE SEVÉRINO DA SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 052/2024
Japaratinga (AL), 27 de novembro de 2024.
V. Ex.º
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 016/2024, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Saes os = ss.
OSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito do Municipio de Japaratinga-áL
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
8.
PREFEITURA DE -
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de
Lei que trata da criação da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, do Município de Japaratinga/AL.
Como é do conhecimento da sociedade japaratinguense, o
transito neste município vive num momento de êxito pelas as ações
desenvolvidas pela a atual gestão e com isso a necessidade de continuidade nos
avanços são urgentes e medida necessária. Nesse sentido é de suma importância
a criação de uma Superintendência de Trânsito Municipal para que o
desenvolvimento continue gradativamente.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 27 de novembro de 2024.
SS quase cego.
(GREEN DA SILVA —
SEVERINODA-SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPABRIINGADO
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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