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materia nº 5/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-09-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS EMDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id324

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O)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA | io
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - -JAPARATINGA AL, CB .oor
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 05 /2014.
CONCEDE REAJUSTE SALÁRIAL AOS
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE ÁS EMDEMIAS DO
MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de
Leins US /2014.
EMENTA, A Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Concede reajuste salarial sobre o vencimento básico dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Japaratinga
para fim de equiparação salarial ao piso nacional da classe no importe de R$1.014
(hum mil e quatorze reais), nos termos da Lei nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, que Estima Receita e Fixa Despesa
do nosso Município, para o exercício de 2014,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 18 de Setembro de 2014.
Mesa diretora
Maria José Pereira dos Santos
ppa
Jailton dos Santos
3º Secretário
a pes ”
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000 pães
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