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materia nº 6/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaCRIA O FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id326

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texto original #

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&
ESTADO DE ALAGOAS
AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL 003
TEL: 82 3297-1180 oq 92
E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com 14
CN.P.J: 35.564632/0001-62 03 vM
PROJETO DE LEI Nº 05/2014 tê»
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 05/2014.
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios
para o financiamento das ações na área da Educação.
Artigo 2º - Constituirão Receita s do Fundo Municipal de Educação — FME:
| - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Il - dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício.
HI — produto de convênio firmado com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único - os Recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobe a denominação — Fundo
Municipal de Educação.
Artigo 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração publica municipal, sobe a orientação do Conselho Municipal de
Parágrafo Único — o orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME integrará o
orçamento geral do município.
Artigo 4º - os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em:
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000 Pass
ESTADO DE ALAGOAS
AMARA MUNICIPA APARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com
C.N.P.J: 35.564632/0001-62
|- cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
H — programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
Hll- democratização da gestão da educação publica e a superação das desigualdades
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
IV — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Publica
Municipal, responsável pela execução da política da educação ou órgão conveniado;
V — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
| ao desenvolvimento de programas e projetos aprovados pelo Conselho;
VI — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessário à
| implantação e implementação do Conselho e do Plano Municipal de Educação;
VII — atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a
execução das ações do atendimento mencionado no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo
com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Artigo 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, mensalmente, de
forma sintética e anualmente de forma analítica.
Artigo 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, credito adicional
suplementar, obedecidas a prescrições contidas nos incisos | ao IV do 81º do Artigo
43º da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Japaratinga/AL, 21 de Fevereiro 2014.
Mesa diretora
Maria José
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000 iss
FO
ESTADO DE ALAGOAS
MARA NICIPAL DE JAPARATI
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga -alDhotmail.
ça dos
1º Secretário
é Jailton dos Santos
2º Secretário
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL.
CEP: 57.950-000 dás

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