| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO |
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& ESTADO DE ALAGOAS AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL 003 TEL: 82 3297-1180 oq 92 E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com 14 CN.P.J: 35.564632/0001-62 03 vM PROJETO DE LEI Nº 05/2014 tê» CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 05/2014. Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área da Educação. Artigo 2º - Constituirão Receita s do Fundo Municipal de Educação — FME: | - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento Il - dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. HI — produto de convênio firmado com outras entidades financeiras. Parágrafo Único - os Recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobe a denominação — Fundo Municipal de Educação. Artigo 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração publica municipal, sobe a orientação do Conselho Municipal de Parágrafo Único — o orçamento do Fundo Municipal de Educação — FME integrará o orçamento geral do município. Artigo 4º - os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em: Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 Pass ESTADO DE ALAGOAS AMARA MUNICIPA APARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga al(Dhotmail.com C.N.P.J: 35.564632/0001-62 |- cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; H — programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; Hll- democratização da gestão da educação publica e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; IV — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Publica Municipal, responsável pela execução da política da educação ou órgão conveniado; V — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários | ao desenvolvimento de programas e projetos aprovados pelo Conselho; VI — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessário à | implantação e implementação do Conselho e do Plano Municipal de Educação; VII — atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações do atendimento mencionado no Artigo 1º desta Lei. Artigo 5º - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Artigo 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, mensalmente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. Artigo 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, credito adicional suplementar, obedecidas a prescrições contidas nos incisos | ao IV do 81º do Artigo 43º da Lei Federal 4.320/64. Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação Japaratinga/AL, 21 de Fevereiro 2014. Mesa diretora Maria José Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 iss FO ESTADO DE ALAGOAS MARA NICIPAL DE JAPARATI RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 E-MAIL: camaramunicipaljaparatinga -alDhotmail. ça dos 1º Secretário é Jailton dos Santos 2º Secretário Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. CEP: 57.950-000 dás