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materia nº 3/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J. cnprerana nantes
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PROJETO DE LEI Nº 03/2014, de 15 de janeiro de 2014
Autoriza a concessão de estágio não remunerado no
âmbito do Poder executivo Municipal e dá outras
providências.
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
Faculdades e escolas, para conceder oportunidades de estágio a estudantes do ensino
médio e de nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de
isposições da Lei Federal nº 11.788/08, objetivando a complementação
acordo com
prendizagem pela integração e treinamento prático nas unidades da
Art. 22 - Considera-se estágio curricular, para efeitos desta lei, as atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela
participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, podendo realizar-se
junto da comunidade em geral ou nas repartições públicas do Município ou em sua
extensão.
/
"é verificar-se em unidades governamentais que
Art. 3º - 0 é
tenham condiçõ
somente pod
te propor experiência prática na linha de formação, devendo
o estudante, pars esse fim, estar em condições de estagiar, nos termos da legislação
vigente.
$1º- A fixação de estagiários nos diversos órgãos da Administração Pública será definida
e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após a solicitação formal por
parte dos respectivos Diretores de Departamento ou outra autoridade igualmente
competente.
42º - O estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico,
assumirá a forma de ação comunitária, mediante a participação do estudante em
Errar saconicr Leresepres axfrerageres
empreendimentos ou projetos de interesse social ou afins, ocasião em que não será
concedida ao estagiário o valor referente a bolsa-estágio mensal.
Art. 4º - A realização do estágio dar-se-á, caso a caso, mediante a lavratura de Termo de
Compromisso, a ser celebrado de acordo com as disposições constantes na legislação
de regência.
Parágrafo Único - Quando for requisito legal, o candidato deverá apresentar para
formalização do Termo de Compromisso, sua inscrição junto ao órgão representativo de
classe ou documento compatível.
Art. 5º - Na hipótese de haver maior número de interessados do que de vagas
disponibilizadas pela Administração Pública Municipal, os candidatos serão submetidos
a procedimento simplificado de seleção.
Art. 6º - O estágio tem por escopo a experiência prática na formação do estagiário,
assim, esse não será remunerado por seu trabalho na Prefeitura Municipal de
japaratinga, sendo o tempo laborado adicionado na contagem de horas obrigatória de
estágio nos cursos.
818 - O estagiário que firmar compromisso com o Poder Público Municipal sob a forma
de ação comunitária, nos termos do art. 4º deste diploma legal, se obriga a cumprir as
normas de estágio pertinentes no âmbito da Administração Pública, especialmente as
que resguardem a manutenção do sigilo e a veiculação de informações a que tiver
acesso, em decorrência do estágio.
Art. 7º - O período mínimo de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período a critério da Administração, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses,
respeitadas as 06 (seis) horas diárias de estágio.
Art. 8º - Tanto a Administração Pública como o estagiário poderão, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, por conveniência ou oportunidade, denunciar o Termo de
Compromisso de estágio.
Art. 9º - A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza, assim como nenhum direito decorrente das
relações de trabalho.
PJ PRECEITURA MUNICIDAL ELE
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Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no que couber, a regulamentar a
presente Lei através de Decreto, para a perfeita execução.
Art. 11 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Japaratinga/AL, 15 de janeiro de 2014.
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Japaratinga

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