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materia nº 7/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaPL Nº 03 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREOTOS DA MULHER E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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O)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180 o? 1s
CNPJ 35.564.632/0001-62
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PROJETO DE LEI Nº 03 /2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o
projeto de Lei nº 03/2014.
Art. 1º - Fica criado o Conselho municipal dos Direitos da Mulher, órgão de
deliberação coletiva, vinculado a o Gabinete Civil do Governo do Município de
Japaratinga com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas
da administração, políticas e públicas sobre a ótica do gênero, para garantir a
igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a
assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes
competências:
I - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias
e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas
comprometidas com a eliminação dos preconceitos e desigualdades do gênero;
H - Prestar assessoria a o Poder Executivo, emitindo pareceres,
acompanhando a elaboração e a execução de programas do governo em
âmbito municipal bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania
da mulher;
II) - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições
em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas
para eliminar todas as formas de discriminação;
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. Aãss
CEP: 57.950-000
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| O)
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Iv - Preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor
relacionada aos direitos assegurados a mulher;
VI - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar
leis, regulamentos, usos de práticas que constituam discriminação contra as
mulheres;
Vil '- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a
discriminação do gênero, encaminhando-as a o poder público competente;
Vil | - Promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias
com organismos nacionais e internacionais públicos ou particulares com
objetivo de incrementar o programa do Conselho;
IX - Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com
movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades
sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
X - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XI - Prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às
mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária;
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 12 (
doze ) membros, sendo 06 representando o poder público e 06 ( seis )
representando a sociedade civil, respectivamente:
I - 01 Representante do Gabinete do (a) Prefeito(a);
H - 01 Representante da Secretaria de Educação;
mi - 01 Representante da Secretaria de Saúde;
IV - 01 Representante da Secretaria de Assistência Social;
ET Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. Bo.
CEP: 57.950-000
O)
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
V - 01 Representante da Secretaria de Cultura;
MI - 01 Representante da Secretaria de Administração e Finanças;
Vil | -01 Representante da Igreja;
VIII | - 01 Representante da Colônia dos Pecadores ( Marisqueira );
IX - 01 Representante do Sindicato Rural
x - 01 Representante do Pastoral da Criança;
XI - 01 Representante de Associações Comunitárias;
XIl | - 01 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos;
& 1º - Para cada conselheira titular haverá uma suplente indicada pelo mesmo
órgão que indicou a titular.
$ 2º - Dar-se-à vacância de conselheira efetiva nos cacos de falecimento,
renúncia, ausência imotivada a três reuniões consecutivas e prática do ato
incompatível com a função de conselheira, assumindo, neste caso, a suplente.
8 3º A participação no CMDM como conselheira será considerada função
relevante e não será remunerada, devendo ser escolhidas mulheres
comprometidas com a causa e que desenvolvam atividades em defesa e
promoção dos direitos da mulher.
Art. 4º - A duração do mandato das conselheiras será de dois anos permitida
uma única recondução.
Art. 5º - A direção do CMDM será composta por uma Presidenta e uma Vice -
Presidenta, que serão escolhidas livremente pelo colegiado, entre seus
membros titulares, para o mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição.
Bl Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. E=E
CEP: 57.950-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
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Art. 6º - O CMDM poderá instituir Grupos Temáticos e Comissões, de caráter
temporário, destinado a o estudo e elaboração de propostas sobre temas
específicos submetidos a sua composição plenária.
Art. 7º - O gabinete(a) do Prefeito(a) disponibilizará recursos humanos, espaço
físico próprio e todo material necessário ao pleno desenvolvimento das
atividades conselheiras.
Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá solicitar ao(a)
prefeito(a) que sejam colocados à sua disposição servidores(as) públicos(as)
municipais necessários para o atendimento de suas finalidades.
Art. 9º - O CMDM terá prazo de três meses, contados a partir a publicação
desta Lei, para elaborar seu Regime interno, submentendo-o à apreciação do
Poder Executivo.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 30 de Julho de 2014.
Mesa diretora
Maria José Pereira do
e amo LL
N 4
sa Menidoríça dos Santos
Secrktário
Bl Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. BB.
CEP: 57.950-000

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