| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | PL Nº 03 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREOTOS DA MULHER E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 328 |
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O) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 o? 1s CNPJ 35.564.632/0001-62 19 pe PROJETO DE LEI Nº 03 /2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 03/2014. Art. 1º - Fica criado o Conselho municipal dos Direitos da Mulher, órgão de deliberação coletiva, vinculado a o Gabinete Civil do Governo do Município de Japaratinga com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração, políticas e públicas sobre a ótica do gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a eliminação dos preconceitos e desigualdades do gênero; H - Prestar assessoria a o Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas do governo em âmbito municipal bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; II) - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação; Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. Aãss CEP: 57.950-000 08 pol q | O) ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Iv - Preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher; V - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados a mulher; VI - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos de práticas que constituam discriminação contra as mulheres; Vil '- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a discriminação do gênero, encaminhando-as a o poder público competente; Vil | - Promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais públicos ou particulares com objetivo de incrementar o programa do Conselho; IX - Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; X - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XI - Prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária; Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 12 ( doze ) membros, sendo 06 representando o poder público e 06 ( seis ) representando a sociedade civil, respectivamente: I - 01 Representante do Gabinete do (a) Prefeito(a); H - 01 Representante da Secretaria de Educação; mi - 01 Representante da Secretaria de Saúde; IV - 01 Representante da Secretaria de Assistência Social; ET Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. Bo. CEP: 57.950-000 O) ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 V - 01 Representante da Secretaria de Cultura; MI - 01 Representante da Secretaria de Administração e Finanças; Vil | -01 Representante da Igreja; VIII | - 01 Representante da Colônia dos Pecadores ( Marisqueira ); IX - 01 Representante do Sindicato Rural x - 01 Representante do Pastoral da Criança; XI - 01 Representante de Associações Comunitárias; XIl | - 01 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos; & 1º - Para cada conselheira titular haverá uma suplente indicada pelo mesmo órgão que indicou a titular. $ 2º - Dar-se-à vacância de conselheira efetiva nos cacos de falecimento, renúncia, ausência imotivada a três reuniões consecutivas e prática do ato incompatível com a função de conselheira, assumindo, neste caso, a suplente. 8 3º A participação no CMDM como conselheira será considerada função relevante e não será remunerada, devendo ser escolhidas mulheres comprometidas com a causa e que desenvolvam atividades em defesa e promoção dos direitos da mulher. Art. 4º - A duração do mandato das conselheiras será de dois anos permitida uma única recondução. Art. 5º - A direção do CMDM será composta por uma Presidenta e uma Vice - Presidenta, que serão escolhidas livremente pelo colegiado, entre seus membros titulares, para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição. Bl Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. E=E CEP: 57.950-000 O) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 6º - O CMDM poderá instituir Grupos Temáticos e Comissões, de caráter temporário, destinado a o estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos submetidos a sua composição plenária. Art. 7º - O gabinete(a) do Prefeito(a) disponibilizará recursos humanos, espaço físico próprio e todo material necessário ao pleno desenvolvimento das atividades conselheiras. Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá solicitar ao(a) prefeito(a) que sejam colocados à sua disposição servidores(as) públicos(as) municipais necessários para o atendimento de suas finalidades. Art. 9º - O CMDM terá prazo de três meses, contados a partir a publicação desta Lei, para elaborar seu Regime interno, submentendo-o à apreciação do Poder Executivo. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Julho de 2014. Mesa diretora Maria José Pereira do e amo LL N 4 sa Menidoríça dos Santos Secrktário Bl Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL. BB. CEP: 57.950-000