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materia nº 1/2014

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRIBUIRMENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2014 DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM
AS ENTIDADES NACIONAL,
ESTADUAL E REGIONAL DE
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DAS
CÂMARAS MUNICÍPIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaratinga faz saber e DECRETA:
Art.1º Fica o Poder Legislativo de Japaratinga-AL autorizado a contribuir
mensalmente com ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO
DAS CÂMARAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS, que tenham representatividade
em âmbito Estadual e Federal.
Art.2º A contribuição instituída neste Decreto Legislativo visa a
assegurar maior representação institucional da Câmara Municipal de
Japaratinga - AL, nas esferas administrativas do Estado do ALAGOAS e da
União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal
e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de
execução e de controle para:
| - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses desta Casa
Legislativa;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento
das Câmaras Municipais, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos entes legislativos, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
Ill - representação em eventos oficiais nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal, por intermédio do controle
legislativo.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o ente legislativo deste Município contribuirá financeiramente com as
entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral
anual das mesmas.
5) Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL Es
CEP: 57.950-000
O)
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-6
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação deste DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Japaratinga — AL, 20 de Janeiro de 2014.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA — AL
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000

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