| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRIBUIRMENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O) Aanarns” ESTADO DE ALAGOAS o 4 s CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA “> “2 RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-6 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2014 DE 20 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICÍPIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaratinga faz saber e DECRETA: Art.1º Fica o Poder Legislativo de Japaratinga-AL autorizado a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DAS CÂMARAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS, que tenham representatividade em âmbito Estadual e Federal. Art.2º A contribuição instituída neste Decreto Legislativo visa a assegurar maior representação institucional da Câmara Municipal de Japaratinga - AL, nas esferas administrativas do Estado do ALAGOAS e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: | - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses desta Casa Legislativa; Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento das Câmaras Municipais, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes legislativos, à modernização e instrumentalização da gestão pública; Ill - representação em eventos oficiais nacionais; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal, por intermédio do controle legislativo. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o ente legislativo deste Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas. 5) Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL Es CEP: 57.950-000 O) ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-6 Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação deste DECRETO LEGISLATIVO. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Japaratinga — AL, 20 de Janeiro de 2014. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA — AL Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000