| Tipo | EMENDAS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2016-01-21 |
| Ementa | LIMITA A ABERTURA DE CREDIT PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM 30% DO TOTAL DA DESPESA INICIAL FIXADA NOS TERMOS DO ART 43 DA LEI FEDERAL 4.320/1964. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.) : 35.564.632/0001-62 EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/ 2015 AO PROJETO DE LEI Nº 00 /2015 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Ao Projeto de Lei nº 00 de 18 de Novembro de 2015, que trata da Lei de Orçamentária Anual. O artigo 4º que trata da Autorização para abrir Créditos Adicionais do tipo Suplementar passa a ter a seguinte redação: Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (dez por cento) do total da despesa inicial fixada, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Japaratinga, em 21 de Janeiro de 2016. Jailton dos s 4 ça 3º SECRETÁRIO VEREADORES: Nosp CA GR | — | giis Abç “ia ,