| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | ALTERAR A REDAÇÃO LEI Nº 472.2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 390 |
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APROVADO Em 08/ (9/2) A E ! os AN E. O] > ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 10 /2013. ALTERAR A REDAÇÃODA LEI Nº 472/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 10 /2013. Art. 1º - Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 472/2013, incluindo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo comissionado de Coordenador de Defesa do Direito da Mulher. Art.2º - fica estabelecido que o cargo deve ser ocupado por um funcionário efetivo do quadro da Prefeitura Municipal de Japaratinga. Art.3º - Fica determinado que o ocupante do cargo de Coordenador, terá de gratificação em um acréscimo de 30% em seu subsídio. Art.4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 11 de Julho de 2013. Mesa diretora >? Presidente Ciícera Maria Trindade Wanderlei 1º Secretário Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000