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materia nº 10/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaALTERAR A REDAÇÃO LEI Nº 472.2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id390

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APROVADO
Em 08/ (9/2) A
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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 10 /2013.
ALTERAR A REDAÇÃODA LEI Nº 472/2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 10 /2013.
Art. 1º - Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 472/2013, incluindo no âmbito
da Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo comissionado de Coordenador de
Defesa do Direito da Mulher.
Art.2º - fica estabelecido que o cargo deve ser ocupado por um funcionário efetivo do
quadro da Prefeitura Municipal de Japaratinga.
Art.3º - Fica determinado que o ocupante do cargo de Coordenador, terá de
gratificação em um acréscimo de 30% em seu subsídio.
Art.4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 11 de Julho de 2013.
Mesa diretora
>? Presidente
Ciícera Maria Trindade Wanderlei
1º Secretário
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000

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