| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 001.2015 - REVOGA-SE A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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. ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Revoga-se a Redação da Resolução nº 01/2015 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — O artigo 3º da Resolução nº. 01, de 17 de Março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — O valor do adiantamento da Verba de Custeio das Atividades dos Vereadores do Município de Japaratinga-AL, será de R$ 2.350,00 ( Dois Mil, Trezentos e Cinquenta Reais ) mensal.” Art. 3º — À presente Resolução entrará em vigor a partir de 08 de Janeiro de 2016, cujo seus efeitos financeiros retroagirão à 01 de Janeiro do corrente ano. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 08 DE JANEIRO DE 2016. sa Diretora Dc távio Severino da Silva Junior / Presidente / Jailton dos Santos di ecretário Mari o ec e retário