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materia nº 9/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
native_id399

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ASA
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PROJETO DE LEIN.º 09 / 2009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lg 2% IS Estima a Receita e fixa Despesas do Município
de Japaratinga, par o Exercício Financeiro de
2010.
A Mesa Diretora da Câmara de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Japaratinga
para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e
que estima a Receita em R$ 15.201.784,75 (quinze milhões e duzentos e um mil e
setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), e fixa a Despesa em igual
valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos,
suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes de Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES R$ 12.963.348,55
Receita Tributária R$ 248.835,00
Receita de contribuições R$ 819.000,00
Receita Patrimonial R$ 12.915,00
Receita de Serviços R$ 4.725,00
Transferências Correntes R$ 11.835.898,75
Outras Receitas Correntes R$ 41.974,80
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.537.975,00
Operações de Crédito R$ 52.500,00
Alienação de Bens R$ 52.500,00
Transferências de Capital R$ 3.429.825,00
Outras Receitas de Capital R$ 3.150,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ -1.299.538,80
TOTAL R$ 15.201.784,75
Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL
CNPJ: 35.564.632/0001-62
AS
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros de Detalhamento
de Despesas — QDD, de 01 a 29, conforme discriminação abaixo:
I- Despesa por Órgão de Governo e de Administração
01.01.000 — Câmara Municipal
02.01.000 — Gabinete do Prefeito
02.02.000 — Secretaria de Administração
02.03.000 — Secretaria de Finanças
02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.001 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.000 — Secretaria de Turismo
02.07.000 — Secretaria de Educação
02.07.002 — Fundo de Manut. E Des. Da Educação Básica
02.08.000 — Secretaria de Cultura e Desporto
02.09.000 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
02.10.000 — Secretaria do Meio Ambiente
02.11.000 — Secretaria de Agricultura
02.12.000 — Secretaria de Saneamento
09.90.000 — Fundo Municipal de-Previdência Social
90.00.000 — Reserva da Contingência
TOTAL
II — Despesas por Função de Governo
01 — Legislativa
04 — Administração
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 — Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva Contingência
TOTAL
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R$
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R$
425.023,20
217.192,50
415.675,58
595.481,25
2.962.622,78
682.502,63
125.244,00
1.612.800,00
3.075.334,75
461.396,25
1.510.957,88
30.098,25
181.450,50
1.800.986,25
798.000,00
307.018,95
15.201.784,75
425.023,20
1.062.974,33
403.570,13
798.000,00
1.890.572,78
4.688.134,75
292.713,75
1.254.705,38
278.932,50
2.873.036,25
30.098,25
181.450,50
125.244,00
256.252,50
168.682,50
165.375,00
307.018,95
15.201.784,75
Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL
CNPJ: 35.564.632/0001-62
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da Câmara Municipal
poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou supressão, ajustando-
o ao estabelecido pelo art.29-A da constituição Federal.
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a:
I — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da receita fixada;
Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar, permanentemente, o
fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro;
III — Abrir crédito suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da
despesa fixada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, revoga as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, 31 de dezembro
de 2009.
MESA DIRETORA
Marcél go Lirís — Presidente
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osé Severino da Silva Secretário
ue
Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL
CNPJ: 35.564.632/0001-62
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| | CNPJ: 35.564.632/0001-62
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Parecer nº. 03/2009 a, ep
4
Om 4
Comissão de Finanças e Orçamentos 2, (4
Relator: Bartolomeu José Rodrigues - Ná
Assunto: EMENDA Aditiva. SO
RELATÓRIO: ,
Esta Comissão se reuniu no dia 26 de junho de 2008, em conformidade com o
artigo 350, do regimento Interno para emitir parecer sobre q Projeto de Lei nº
09/2009, da LDO, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2.010, do Município de Japaratinga, que passará a vigorar
corh as seguintes emendas:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Inclusão de Projeto e Atividade a seguir:
4. Inclusão da Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
2. Inclusão da manutenção do Conselho da Merenda Escolar;
VOTO DO RELATOR:
O voto do Relator é pela aprovação da emenda aditiva ao Projeto de Lai
nº61/2009, após analisar que o Município de Japaratinga precisa urgentamente
dassas emendas aditivas para melhor se adequar a realidade e necessidade da
população, constando assim no Orçamento Anual do municipio para o exercício
financeiro de 2010,
DECISÃO DACOMISSÃO:
Diante do voto do relator, os membros dasta comissão são favoráveis à
aprovação da emenda aditiva elaborada para o Projeto de Lei nº01/2009, sendo
assim dispensado a emissão separada do relato do relator, e dá posição da sua
| assinatura neste parece
âmara, 26 de junho de 2
era Maria dade Wanderis Hem
José

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