| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 |
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ASA ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PROJETO DE LEIN.º 09 / 2009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009. Lg 2% IS Estima a Receita e fixa Despesas do Município de Japaratinga, par o Exercício Financeiro de 2010. A Mesa Diretora da Câmara de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art.1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Japaratinga para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 15.201.784,75 (quinze milhões e duzentos e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes de Anexo 01 — Receita, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 12.963.348,55 Receita Tributária R$ 248.835,00 Receita de contribuições R$ 819.000,00 Receita Patrimonial R$ 12.915,00 Receita de Serviços R$ 4.725,00 Transferências Correntes R$ 11.835.898,75 Outras Receitas Correntes R$ 41.974,80 RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.537.975,00 Operações de Crédito R$ 52.500,00 Alienação de Bens R$ 52.500,00 Transferências de Capital R$ 3.429.825,00 Outras Receitas de Capital R$ 3.150,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ -1.299.538,80 TOTAL R$ 15.201.784,75 Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL CNPJ: 35.564.632/0001-62 AS ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, de 01 a 29, conforme discriminação abaixo: I- Despesa por Órgão de Governo e de Administração 01.01.000 — Câmara Municipal 02.01.000 — Gabinete do Prefeito 02.02.000 — Secretaria de Administração 02.03.000 — Secretaria de Finanças 02.04.001 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.001 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.000 — Secretaria de Turismo 02.07.000 — Secretaria de Educação 02.07.002 — Fundo de Manut. E Des. Da Educação Básica 02.08.000 — Secretaria de Cultura e Desporto 02.09.000 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 02.10.000 — Secretaria do Meio Ambiente 02.11.000 — Secretaria de Agricultura 02.12.000 — Secretaria de Saneamento 09.90.000 — Fundo Municipal de-Previdência Social 90.00.000 — Reserva da Contingência TOTAL II — Despesas por Função de Governo 01 — Legislativa 04 — Administração 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 23 — Comércio e Serviços 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva Contingência TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 425.023,20 217.192,50 415.675,58 595.481,25 2.962.622,78 682.502,63 125.244,00 1.612.800,00 3.075.334,75 461.396,25 1.510.957,88 30.098,25 181.450,50 1.800.986,25 798.000,00 307.018,95 15.201.784,75 425.023,20 1.062.974,33 403.570,13 798.000,00 1.890.572,78 4.688.134,75 292.713,75 1.254.705,38 278.932,50 2.873.036,25 30.098,25 181.450,50 125.244,00 256.252,50 168.682,50 165.375,00 307.018,95 15.201.784,75 Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL CNPJ: 35.564.632/0001-62 e + ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art 4º - O valor do repasse relativo ao duodécimo da Câmara Municipal poderá ficar condicionado à atualização, com complementação ou supressão, ajustando- o ao estabelecido pelo art.29-A da constituição Federal. Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a: I — Efetuar Operações de Crédito até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor da receita fixada; Il — Tomar as medidas necessárias para ajustar, permanentemente, o fluxo dos dispêndios aos ingressos, visando a manter o equilíbrio orçamentário e financeiro; III — Abrir crédito suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, revoga as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, 31 de dezembro de 2009. MESA DIRETORA Marcél go Lirís — Presidente (a SS atras oe my IA osé Severino da Silva Secretário ue Rua João dos Santos n.º 21 — Centro - CEP: 57.950-000 — Japaratinga-AL CNPJ: 35.564.632/0001-62 Cantos eau O bo eim cada ESTADO DE ALAGOAS | Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - Alagoas | | CNPJ: 35.564.632/0001-62 & Apa Parecer nº. 03/2009 a, ep 4 Om 4 Comissão de Finanças e Orçamentos 2, (4 Relator: Bartolomeu José Rodrigues - Ná Assunto: EMENDA Aditiva. SO RELATÓRIO: , Esta Comissão se reuniu no dia 26 de junho de 2008, em conformidade com o artigo 350, do regimento Interno para emitir parecer sobre q Projeto de Lei nº 09/2009, da LDO, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2.010, do Município de Japaratinga, que passará a vigorar corh as seguintes emendas: Lei de Diretrizes Orçamentárias Inclusão de Projeto e Atividade a seguir: 4. Inclusão da Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; 2. Inclusão da manutenção do Conselho da Merenda Escolar; VOTO DO RELATOR: O voto do Relator é pela aprovação da emenda aditiva ao Projeto de Lai nº61/2009, após analisar que o Município de Japaratinga precisa urgentamente dassas emendas aditivas para melhor se adequar a realidade e necessidade da população, constando assim no Orçamento Anual do municipio para o exercício financeiro de 2010, DECISÃO DACOMISSÃO: Diante do voto do relator, os membros dasta comissão são favoráveis à aprovação da emenda aditiva elaborada para o Projeto de Lei nº01/2009, sendo assim dispensado a emissão separada do relato do relator, e dá posição da sua | assinatura neste parece âmara, 26 de junho de 2 era Maria dade Wanderis Hem José