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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O AMPARO PSICOLOGICO, PARA MÃES, PAIS OU TUTORES DE PESSOAS COM TRASNTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA(TEA), NO ÂMBITO DEO MUNICÍPIO DE JAPARAINGA-AL
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6510 GABINETE DO VEREADOR RAYABE CORREIA TAVARES
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA
tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no âmbito do município de Japaratinga/AL.
Art. 1º: Fica estabelecido que as mães, pais ou tutores de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a amparo psicológico gratuito,
oferecido pelo poder público municipal, visando proporcionar suporte emocional e
orientação durante o processo de cuidado e educação da pessoa com TEA.
Art. 2º: O amparo psicológico referido no artigo 1º deverá ser disponibilizado
por profissionais devidamente habilitados na área da psicologia, com conhecimento
específico em TEA.
Art. 3º: O atendimento psicológico deverá ser oferecido de forma regular e
contínua, de acordo com as necessidades individuais das mães, pais ou tutores,
considerando-se a complexidade e os desafios associados ao cuidado de uma
pessoa com TEA.
Art. 4º: Para ter acesso ao amparo psicológico, as mães, pais ou tutores
deverão comprovar a condição de cuidador de uma pessoa com TEA, por meio de
documentação que ateste o diagnóstico do transtorno.
Art. 5º: O poder público municipal deverá promover a divulgação ampla dos
serviços de amparo psicológico disponíveis, bem como orientar e conscientizar as
mães ou tutores sobre a importância do cuidado com sua saúde mental e emocional.
Art. 6º: As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º: O Poder Público regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Japaratinga/AL 03 de Abril de 2025.
ET ES
VERE DO MUNICÍPIO
680% GABINETE DO VEREADOR RAYABE CORREIA TAVARES
RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir amparo psicológico para
mães, pais ou tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do município de Japaratinga/AL, em consonância com a Lei Berenice Piana,
como é conhecida a Lei n.º 12.764, de 2012.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que afeta o
desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento das pessoas.
O cuidado e a educação de uma pessoa com TEA demandam uma série de desafios
físicos, emocionais e psicológicos para os familiares, especialmente as mães ou
tutores.
O amparo psicológico é uma medida necessária e importante para oferecer
suporte emocional e orientação a famílias, que enfrentam diariamente situações
complexas relacionadas ao cuidado da pessoa com TEA. O objetivo é fornecer-lhes
ferramentas para lidar com as demandas específicas dessa condição, além de
prevenir e tratar possíveis problemas de saúde mental decorrentes do estresse e
sobrecarga emocional.
É importante ressaltar que o bem-estar emocional das mães, pais ou tutores
reflete diretamente na qualidade de vida da pessoa com TEA. Através do amparo
psicológico, busca-se fortalecer esses cuidadores, proporcionando-lhes um espaço
de acolhimento, apoio e compreensão, onde possam expressar suas angústias,
compartilhar experiências e receber orientações especializadas para lidar com os
desafios cotidianos.
Além disso, o amparo psicológico contribui para a promoção da saúde
mental e a prevenção de transtornos psicológicos nas mães ou tutores. A sobrecarga
emocional e a falta de suporte podem levar ao surgimento de quadros de ansiedade,
depressão e estresse, impactando negativamente a saúde e a capacidade de cuidar
da pessoa com TEA de maneira adequada e eficaz.
Nesse contexto, é fundamental que o poder público municipal atue para
garantir o acesso ao amparo psicológico às mães, pais ou tutores de pessoas com
TEA. Essa medida contribui para a implementação de políticas de proteção e apoio
as famílias que convivem com o transtorno, fortalecendo a rede de suporte e
promovendo uma maior qualidade de vida para todos os envolvidos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei,
reconhecendo a importância do amparo psicológico como uma forma de valorizar e
apoiar as mães, pais ou tutores que cuidam das pessoas com TEA em nosso
município, promovendo assim a inclusão e o bem-estar de todos.
Vas

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