| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AMPARO PSICOLOGICO, PARA MÃES, PAIS OU TUTORES DE PESSOAS COM TRASNTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA(TEA), NO ÂMBITO DEO MUNICÍPIO DE JAPARAINGA-AL |
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6510 GABINETE DO VEREADOR RAYABE CORREIA TAVARES CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Japaratinga/AL. Art. 1º: Fica estabelecido que as mães, pais ou tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a amparo psicológico gratuito, oferecido pelo poder público municipal, visando proporcionar suporte emocional e orientação durante o processo de cuidado e educação da pessoa com TEA. Art. 2º: O amparo psicológico referido no artigo 1º deverá ser disponibilizado por profissionais devidamente habilitados na área da psicologia, com conhecimento específico em TEA. Art. 3º: O atendimento psicológico deverá ser oferecido de forma regular e contínua, de acordo com as necessidades individuais das mães, pais ou tutores, considerando-se a complexidade e os desafios associados ao cuidado de uma pessoa com TEA. Art. 4º: Para ter acesso ao amparo psicológico, as mães, pais ou tutores deverão comprovar a condição de cuidador de uma pessoa com TEA, por meio de documentação que ateste o diagnóstico do transtorno. Art. 5º: O poder público municipal deverá promover a divulgação ampla dos serviços de amparo psicológico disponíveis, bem como orientar e conscientizar as mães ou tutores sobre a importância do cuidado com sua saúde mental e emocional. Art. 6º: As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º: O Poder Público regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Japaratinga/AL 03 de Abril de 2025. ET ES VERE DO MUNICÍPIO 680% GABINETE DO VEREADOR RAYABE CORREIA TAVARES RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000 CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo garantir amparo psicológico para mães, pais ou tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Japaratinga/AL, em consonância com a Lei Berenice Piana, como é conhecida a Lei n.º 12.764, de 2012. O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento das pessoas. O cuidado e a educação de uma pessoa com TEA demandam uma série de desafios físicos, emocionais e psicológicos para os familiares, especialmente as mães ou tutores. O amparo psicológico é uma medida necessária e importante para oferecer suporte emocional e orientação a famílias, que enfrentam diariamente situações complexas relacionadas ao cuidado da pessoa com TEA. O objetivo é fornecer-lhes ferramentas para lidar com as demandas específicas dessa condição, além de prevenir e tratar possíveis problemas de saúde mental decorrentes do estresse e sobrecarga emocional. É importante ressaltar que o bem-estar emocional das mães, pais ou tutores reflete diretamente na qualidade de vida da pessoa com TEA. Através do amparo psicológico, busca-se fortalecer esses cuidadores, proporcionando-lhes um espaço de acolhimento, apoio e compreensão, onde possam expressar suas angústias, compartilhar experiências e receber orientações especializadas para lidar com os desafios cotidianos. Além disso, o amparo psicológico contribui para a promoção da saúde mental e a prevenção de transtornos psicológicos nas mães ou tutores. A sobrecarga emocional e a falta de suporte podem levar ao surgimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse, impactando negativamente a saúde e a capacidade de cuidar da pessoa com TEA de maneira adequada e eficaz. Nesse contexto, é fundamental que o poder público municipal atue para garantir o acesso ao amparo psicológico às mães, pais ou tutores de pessoas com TEA. Essa medida contribui para a implementação de políticas de proteção e apoio as famílias que convivem com o transtorno, fortalecendo a rede de suporte e promovendo uma maior qualidade de vida para todos os envolvidos. Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo a importância do amparo psicológico como uma forma de valorizar e apoiar as mães, pais ou tutores que cuidam das pessoas com TEA em nosso município, promovendo assim a inclusão e o bem-estar de todos. Vas