| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | PARECER Nº 01 DA CCJR REFERENTE AO PL Nº 002/2017 QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE ALAGOAS -AMA COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL. |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.564632/0001-62 TEL: (82) 3297-1180 PARECER Nº 001/2017 Comissão: Constituição e Justiça Projeto: Projeto de Lei nº 002/2017 Origem: Poder Executivo Relator : José Roberto dos Santos Relatório Esta Comissão se reuniu no dia 02 de Março de 2017, em conformidade com o artigo 44, do Regimento Interno a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 002/2017, Oriundo do Poder Executivo Municipal. Ementa: Trata-se o expediente de uma consulta, para fins de apreciação a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e Administrado pela Associação dos Municípios de Alagoas — AMA, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Japaratinga. PARECER DO RELATOR : A questão objeto de análise diz respeito à possibilidade ou não da admissibilidade, ou aprovação deste ato requerido pela Prefeita em Exercício. Saliento, que é de suma importância que o município tenha um Portal de Comunicação para divulgação de seus atos normativos e administrativos, tendo A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.564632/0001-62 TEL: (82) 3297-1180 em vista obedecer e fazer cumprir a Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, bem como o artigo 37 da Constituição Federal , que trata do princípio da Publicidade. Assim, todos os Japaratinguenses terão um amplo acesso as decisões tomadas pelo Gestor Municipal, certo que a internet hoje é Um dos veículos de comunicação com maior eficácia para alcance da informação, tendo um baixo custo operacional para os cofres públicos. Pelo exposto, opino no sentido de que a Câmara Municipal de Japaratinga, na ótica do Exmo. Ver. José Roberto dos Santos opino pela aprovação do referido Projeto de Lei. É o parecer. PARECER DA COMISSÃO : A Comissão de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA votam com o parecer do Relator. Sala das Sessões da Câmara, 02 de Março de 2017. mbro / ececete (974 ec id SEVERINO SANTOS NETO Membro a!