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materia nº 1/2017

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaPARECER Nº 01 DA CCJR REFERENTE AO PL Nº 002/2017 QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE ALAGOAS -AMA COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL.
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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.564632/0001-62
TEL: (82) 3297-1180
PARECER Nº 001/2017
Comissão: Constituição e Justiça
Projeto: Projeto de Lei nº 002/2017
Origem: Poder Executivo
Relator : José Roberto dos Santos
Relatório
Esta Comissão se reuniu no dia 02 de Março de 2017, em conformidade com
o artigo 44, do Regimento Interno a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº
002/2017, Oriundo do Poder Executivo Municipal.
Ementa: Trata-se o expediente de uma consulta, para fins de apreciação a
esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Alagoas, instituído e Administrado pela Associação
dos Municípios de Alagoas — AMA, como meio oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do município de Japaratinga.
PARECER DO RELATOR :
A questão objeto de análise diz respeito à possibilidade ou não da
admissibilidade, ou aprovação deste ato requerido pela Prefeita em Exercício.
Saliento, que é de suma importância que o município tenha um Portal de
Comunicação para divulgação de seus atos normativos e administrativos, tendo
A
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.564632/0001-62
TEL: (82) 3297-1180
em vista obedecer e fazer cumprir a Lei de Acesso a Informação nº
12.527/2011, bem como o artigo 37 da Constituição Federal , que trata do
princípio da Publicidade. Assim, todos os Japaratinguenses terão um amplo
acesso as decisões tomadas pelo Gestor Municipal, certo que a internet hoje é
Um dos veículos de comunicação com maior eficácia para alcance da
informação, tendo um baixo custo operacional para os cofres públicos.
Pelo exposto, opino no sentido de que a Câmara Municipal de Japaratinga, na
ótica do Exmo. Ver. José Roberto dos Santos opino pela aprovação do referido
Projeto de Lei.
É o parecer.
PARECER DA COMISSÃO :
A Comissão de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA votam com o parecer do
Relator.
Sala das Sessões da Câmara, 02 de Março de 2017.
mbro
/
ececete (974 ec id
SEVERINO SANTOS NETO
Membro
a!

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