| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O DECENIO DE 2025 - 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 43 |
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Eni (Co) “RArararne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA oe GABINETE DO PREFEITO MY ço QuADE, Projeto de Lei nº 003/2025 pena “Institui o Plano Municipal de Cultura do Vaca Município de Japaratinga/AL, para o decênio de 2025 - 2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e posterior aprovação. Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Japaratinga — PMC Japaratinga, para o decênio de 2025-2035. Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, é um conjunto de orientações e compromissos, construído no âmbito do Sistema Municipal de Cultura e suas instâncias de participação e deliberação, figurando como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e regido pelos seguintes Princípios: |- o reconhecimento da Cultura como um direito fundamental do ser humano, constituído pelos direitos a identidade e a diversidade cultural, a livre criação, fruição e difusão de bens culturais, e a participação nas decisões de política cultural, expressos nos artigos 210, 215, e detalhados nos artigos 5, 216, 220 e 231 da constituição Federal do Brasil (1988), na declaração dos Direitos Humanos, na declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) e na Convenção sobre a proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005); Il - o compromisso com valores e práticas democráticas, consolidadas por meio da participação direta e cidadã, nas instancias e estruturas do Sistema Municipal de Cultura de Japaratinga, tanto de forma individual quanto setorial e coletiva, visando a sua continua atualização e transparecia; Ill - a valorização e o respeito a diversidade cultural, as identidades culturais locais, as dinâmicas culturais tradicionais e contemporâneas e ao dialogo intercultural resultante de trocas e intercambio entre os municípios, estados e países, prioritariamente com os fronteiriços; IV - a necessidade de construção de políticas públicas estáveis para a Cultura, tomadas como Politicas de Estado, construídas através da articulação entre as esferas municipais, estadual e federal, e pactuadas com a sociedade civil, visando 3 PREFEITURA DE - SRA AT ESA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Apararao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO a consolidação de práticas de corresponsabilidade dos diversos setores e atores sociais; V - a concepção da Cultura como provedora de desenvolvimento e sustentabilidade do Município, demandando politicas marcadas pela articulação, integração e cooperação institucional em bases territoriais, Inter setoriais e transversais. Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga; | - assegurar a todos o plano exercício dos direitos culturais; H - fortalecer, atualizar e consolar o Sistema Municipal de Cultural de Japaratinga através da criação, implementação e institucionalização de todas as suas instâncias prevista na Lei nº 2.793 de 03 de maio de 2023; Ill - implementar as deliberações e recomendações das conferências Municipais de Cultura e do CMC de Japaratinga, na forma de políticas, programas e ações; IV - definir e estabelecer responsabilidades na execução, acompanhamento e avaliação do conjunto de ações culturais de caráter setorial, Inter setorial, transversal e territorial com temporalidades distintas respeitando a perspectiva decenal do Plano Municipal de Cultura, bem como sua continuidade; V - garantir a inserção da Cultura no processo de desenvolvimento e sustentabilidade de Japaratinga, por meio de ações de descentralizadas, articuladas e cooperadas entre poder público, iniciativa privada e fazedores de cultura; VI - estabelecer as articulações necessárias entre o Sistema Municipal de Cultura de Japaratinga, com os demais sistemas e planos setoriais da Cultura e as políticas sócias, nos níveis municipal, estadual e federal. Art. 5º O processo periódico de monitoramento, avaliação e revisão das Estratégias e Metas do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, será acompanhado pelas seguintes instâncias; $ 1º- Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais, entendido como um conjunto de informações, indicadores e analises, organizado em coerência com o Sistema Municipal de Cultura e abertos a todos os interessados; 82º - Fóruns Inter setoriais e a Conferencia Municipal de Cultura, entendidos como instancias de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura. $3º- O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação de presente Lei, quando será revisto, corrigido e ampliado, no que couber, com ampla transparência e participação cidadã, por meio das instancias do Sistema Municipal de Cultura, conforme regulamentação a ser ABATING E) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. &) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO elaborada pelo órgão gestor da Cultura do Município de Japaratinga, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente a época das etapas de sua implementação, suplementadas se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do PMC. Art. 7º A alocação de recursos públicos municipais destinados as ações culturais deverá observar as Diretrizes e Metas estabelecidas nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de abril de 2025 dem Sae > &2 5- SE SEVERINO DA SIL Prjosé Sexerinoda Silva Prefeito PREFEITURA DE SARPARATIN CSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROPOSIÇÃO DE METAS Plano Municipal de Cultura de Japaratinga — 2025 a | Meta 1: Formação e Aperfeiçoamento Cultural Detalhamento: Ofert capacitações e outros formação cultural da « classe cultural e comunidade. Leitura do cenário em 2025: Se faz necessário e atualmente não são ofertadas muitas ações geradoras de capacitação e formação da Resultados e Impac' entendimento e comp Ação Aplicação Ações contínuas de capacitação e formação de agentes, conselheiros e gestores culturais, abrangendo a concepção tridimensional da cultura simbólica, cidadã e econômica. Sensibilização da sociedade civil para articipação nas políticas públicas culturais. Ações Contínuas | Indicador/ Avaliaçãc Monitoramento Realização 1 (um) ca mês Capacitação do setor cultural e gestores para | Ação Anual Capacitar, semestralr elaboração e gestão de projetos culturais. gestores culturais Educação Patrimonial por meio da arte e Ação Anual Capacitar ao menos * cultura envolvendo parcerias entre setores ano úblico/privado e sociedade civil Conselho Municipal de Cultura de Japaratinga. | Ação Anual Ata do CMC A ação tem como propósito a capacitação Relatório técnico continuada do CMC, a fim de garantir aconselhamento, orientação e esclarecimento dos membros, frente as demandas culturais locais. Capacitação e valorização aos servidores e Ação Anual Ofertar ao menos 1(u prestadores de serviço da cadeia cultural junto ano. ao Município, vez que já possuem experiência de atuação na área da cultura e podem contribuir no desenvolvimento do setor. Ação Anual Ofertar mensalmente Oficinas de música: Diversificação e descentralização das oficinas disponibilizadas relacionadas a músic. 6 PREFEITURA DE SRA AT INS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o) Araras” ESTADO DE ALAG OAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO pela secretaria de cultura, tais como teclado, flauta doce, canto, bateria, que também estejam disponíveis em outros espaços culturais do município. e Relatório técni e Lista de Prese Capacitação técnica — cursos de técnicas as artísticas para jovens aprendizes em formato de atelier ou curso ou oficinas. Ações Contínuas Realização 1(um) Ca mês de mão de obra especializada na área de cultura. Seja na prestação de serviço quanto na produção de bens e equipamentos necessários a atividade artística Cultural. Capacitação, profissionalização e preparação | Ações Contínuas Realização de 1 (um) por mês Oficina com a comunidade escolar para resgate da memória local. Ações Contínuas Realização de 1 (um) por mês Capacitação para os artistas e grupos culturais na preparação de portfólio, release, redes sociais, dentre outros para apresentação de | projetos. Ação Anual Realização de 4 caps Capacitar os artesãos, bem como, mapeá-los para trabalharem a memória local e gerar renda com seus produtos. Ação Anual Realização de 4 caps Curso sobre a cultura local em especial ao Macuca junto com a comunidade e as escolas. Ação Anual = mma Realização de 2 capz Ofertar cursos em diversas áreas para atender a comunidade, tais como: fotografia, artesanato, teatro, desenho, dentre outras. Ação Continua Capacitar pelo menos lano Oficina de educação patrimonial através da arte e cultura junto à comunidade escolar e comunidade geral. Ação Continua Capacitar pelo menos pessoas/ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga (AL), em 12 de fevereiro de 2025 Prefeito do Município de Japaratass- José Severino da Silva Prefeito PREFEITURA DE SRA TINSA Lo UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.