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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O DECENIO DE 2025 - 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Autoria

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texto original #

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Eni
(Co)
“RArararne”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
oe GABINETE DO PREFEITO
MY
ço QuADE, Projeto de Lei nº 003/2025
pena “Institui o Plano Municipal de Cultura do
Vaca Município de Japaratinga/AL, para o
decênio de 2025 - 2035, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha
a Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e posterior
aprovação.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Japaratinga — PMC
Japaratinga, para o decênio de 2025-2035.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, é um conjunto de
orientações e compromissos, construído no âmbito do Sistema Municipal de Cultura
e suas instâncias de participação e deliberação, figurando como instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política
Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e
regido pelos seguintes Princípios:
|- o reconhecimento da Cultura como um direito fundamental do ser humano,
constituído pelos direitos a identidade e a diversidade cultural, a livre criação,
fruição e difusão de bens culturais, e a participação nas decisões de política cultural,
expressos nos artigos 210, 215, e detalhados nos artigos 5, 216, 220 e 231 da
constituição Federal do Brasil (1988), na declaração dos Direitos Humanos, na
declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) e na Convenção sobre a
proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);
Il - o compromisso com valores e práticas democráticas, consolidadas por meio
da participação direta e cidadã, nas instancias e estruturas do Sistema Municipal
de Cultura de Japaratinga, tanto de forma individual quanto setorial e coletiva,
visando a sua continua atualização e transparecia;
Ill - a valorização e o respeito a diversidade cultural, as identidades culturais
locais, as dinâmicas culturais tradicionais e contemporâneas e ao dialogo
intercultural resultante de trocas e intercambio entre os municípios, estados e
países, prioritariamente com os fronteiriços;
IV - a necessidade de construção de políticas públicas estáveis para a Cultura,
tomadas como Politicas de Estado, construídas através da articulação entre as
esferas municipais, estadual e federal, e pactuadas com a sociedade civil, visando
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PREFEITURA DE -
SRA AT ESA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“Apararao”
ESTADO DE ALAGOAS
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GABINETE DO PREFEITO
a consolidação de práticas de corresponsabilidade dos diversos setores e atores
sociais;
V - a concepção da Cultura como provedora de desenvolvimento e
sustentabilidade do Município, demandando politicas marcadas pela articulação,
integração e cooperação institucional em bases territoriais, Inter setoriais e
transversais.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga;
| - assegurar a todos o plano exercício dos direitos culturais;
H - fortalecer, atualizar e consolar o Sistema Municipal de Cultural de
Japaratinga através da criação, implementação e institucionalização de todas as
suas instâncias prevista na Lei nº 2.793 de 03 de maio de 2023;
Ill - implementar as deliberações e recomendações das conferências
Municipais de Cultura e do CMC de Japaratinga, na forma de políticas, programas
e ações;
IV - definir e estabelecer responsabilidades na execução, acompanhamento e
avaliação do conjunto de ações culturais de caráter setorial, Inter setorial,
transversal e territorial com temporalidades distintas respeitando a perspectiva
decenal do Plano Municipal de Cultura, bem como sua continuidade;
V - garantir a inserção da Cultura no processo de desenvolvimento e
sustentabilidade de Japaratinga, por meio de ações de descentralizadas,
articuladas e cooperadas entre poder público, iniciativa privada e fazedores de
cultura;
VI - estabelecer as articulações necessárias entre o Sistema Municipal de
Cultura de Japaratinga, com os demais sistemas e planos setoriais da Cultura e as
políticas sócias, nos níveis municipal, estadual e federal.
Art. 5º O processo periódico de monitoramento, avaliação e revisão das
Estratégias e Metas do Plano Municipal de Cultura de Japaratinga, será
acompanhado pelas seguintes instâncias;
$ 1º- Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais, entendido como
um conjunto de informações, indicadores e analises, organizado em coerência com
o Sistema Municipal de Cultura e abertos a todos os interessados;
82º - Fóruns Inter setoriais e a Conferencia Municipal de Cultura, entendidos como
instancias de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura.
$3º- O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no prazo de 02 (dois)
anos, a partir da publicação de presente Lei, quando será revisto, corrigido e
ampliado, no que couber, com ampla transparência e participação cidadã, por meio
das instancias do Sistema Municipal de Cultura, conforme regulamentação a ser
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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elaborada pelo órgão gestor da Cultura do Município de Japaratinga, em conjunto
com o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente a época das etapas de sua
implementação, suplementadas se necessário, e de outros recursos captados no
decorrer da execução do PMC.
Art. 7º A alocação de recursos públicos municipais destinados as ações
culturais deverá observar as Diretrizes e Metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de abril de 2025
dem Sae > &2 5-
SE SEVERINO DA SIL
Prjosé Sexerinoda Silva
Prefeito
PREFEITURA DE
SARPARATIN CSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“Araras”
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PROPOSIÇÃO DE METAS
Plano Municipal de Cultura de Japaratinga — 2025 a
| Meta 1: Formação e Aperfeiçoamento Cultural
Detalhamento: Ofert
capacitações e outros
formação cultural da «
classe cultural e comunidade.
Leitura do cenário em 2025: Se faz necessário e atualmente não
são ofertadas muitas ações geradoras de capacitação e formação da
Resultados e Impac'
entendimento e comp
Ação
Aplicação
Ações contínuas de capacitação e formação
de agentes, conselheiros e gestores culturais,
abrangendo a concepção tridimensional da
cultura simbólica, cidadã e econômica.
Sensibilização da sociedade civil para
articipação nas políticas públicas culturais.
Ações Contínuas
| Indicador/ Avaliaçãc
Monitoramento
Realização 1 (um) ca
mês
Capacitação do setor cultural e gestores para | Ação Anual Capacitar, semestralr
elaboração e gestão de projetos culturais. gestores culturais
Educação Patrimonial por meio da arte e Ação Anual Capacitar ao menos *
cultura envolvendo parcerias entre setores ano
úblico/privado e sociedade civil
Conselho Municipal de Cultura de Japaratinga. | Ação Anual Ata do CMC
A ação tem como propósito a capacitação Relatório técnico
continuada do CMC, a fim de garantir
aconselhamento, orientação e esclarecimento
dos membros, frente as demandas culturais
locais.
Capacitação e valorização aos servidores e Ação Anual Ofertar ao menos 1(u
prestadores de serviço da cadeia cultural junto ano.
ao Município, vez que já possuem experiência
de atuação na área da cultura e podem
contribuir no desenvolvimento do setor.
Ação Anual Ofertar mensalmente
Oficinas de música: Diversificação e
descentralização das oficinas disponibilizadas
relacionadas a músic.
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PREFEITURA DE
SRA AT INS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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Araras”
ESTADO DE ALAG
OAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
pela secretaria de cultura, tais como teclado,
flauta doce, canto, bateria, que também
estejam disponíveis em outros espaços
culturais do município.
e Relatório técni
e Lista de Prese
Capacitação técnica — cursos de técnicas as
artísticas para jovens aprendizes em formato
de atelier ou curso ou oficinas.
Ações Contínuas
Realização 1(um) Ca
mês
de mão de obra especializada na área de
cultura. Seja na prestação de serviço quanto
na produção de bens e equipamentos
necessários a atividade artística Cultural.
Capacitação, profissionalização e preparação | Ações Contínuas
Realização de 1 (um)
por mês
Oficina com a comunidade escolar para
resgate da memória local.
Ações Contínuas
Realização de 1 (um)
por mês
Capacitação para os artistas e grupos culturais
na preparação de portfólio, release, redes
sociais, dentre outros para apresentação de
| projetos.
Ação Anual
Realização de 4 caps
Capacitar os artesãos, bem como, mapeá-los
para trabalharem a memória local e gerar
renda com seus produtos.
Ação Anual
Realização de 4 caps
Curso sobre a cultura local em especial ao
Macuca junto com a comunidade e as escolas.
Ação Anual
= mma
Realização de 2 capz
Ofertar cursos em diversas áreas para atender
a comunidade, tais como: fotografia,
artesanato, teatro, desenho, dentre outras.
Ação Continua
Capacitar pelo menos
lano
Oficina de educação patrimonial através da
arte e cultura junto à comunidade escolar e
comunidade geral.
Ação Continua
Capacitar pelo menos
pessoas/ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga (AL), em 12 de fevereiro de
2025
Prefeito do Município de Japaratass-
José Severino da Silva
Prefeito
PREFEITURA DE
SRA TINSA Lo
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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