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materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaREAJUSTA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 483/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM)
native_id457

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 001/2015
Reajusta o Artigo 3º da Lei Nº 483/2013
Que Dispõe sobre a Criação da Unidade
Fiscal do Município (UFM).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, FAZ
SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de
2015 será de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
NEWBERTO RONALD LIMA/DAS
PREFEITO MUNICIPA
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ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE JAPARATINGA
LEI Nº 483/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL
DO MUNICIPIO (UFM) NAS APLICAÇÕES DE TAXAS
E MULTAS APLICADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de pagamentos,
referentes a taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal na forma de
Unidades Fiscais do Município (UFM).
Art. 22 - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será reajustada
anualmente a critério do poder Executivo passando pela aprovação da Câmara.
Art. 3º - O Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o ano de 2013,
será de R$ 10,00.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga, 25 de Junho de 2013.
Ê PREFEITO MUNICIPAL
ANDR
Secretásio Municipal da Administração
Araras?
ESTADO DE ALAGOAS
DE JAPA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 05/2013.
"Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município ( UEM ) nas aplicações de
taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e dá outras providências” |
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 05/2013.
Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de pagamentos, referentes a
taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal na forma de Unidades
Fiscais do Município (UFM).
Art.2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será rejustada anualmente a
critério do poder Executivo passando pela aprovação da Câmara.
Art.3º - O Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o ano de 2013, será de R$
10,00.
ART. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 12 de abril de 2013.
Mesa diretora
E Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000

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