| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | REAJUSTA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 483/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS - Nº 06 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 12.247.946/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 001/2015 Reajusta o Artigo 3º da Lei Nº 483/2013 Que Dispõe sobre a Criação da Unidade Fiscal do Município (UFM). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2015 será de R$ 20,00 (Vinte Reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 12 DE FEVEREIRO DE 2015. NEWBERTO RONALD LIMA/DAS PREFEITO MUNICIPA RN - N a / 4 z q Ea ESTADO DE ALAGOAS MUNICIPIO DE JAPARATINGA LEI Nº 483/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO (UFM) NAS APLICAÇÕES DE TAXAS E MULTAS APLICADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal na forma de Unidades Fiscais do Município (UFM). Art. 22 - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será reajustada anualmente a critério do poder Executivo passando pela aprovação da Câmara. Art. 3º - O Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o ano de 2013, será de R$ 10,00. Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaratinga, 25 de Junho de 2013. Ê PREFEITO MUNICIPAL ANDR Secretásio Municipal da Administração Araras? ESTADO DE ALAGOAS DE JAPA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 05/2013. "Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município ( UEM ) nas aplicações de taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e dá outras providências” | A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 05/2013. Art. 1º - Consideram-se, para efeito de denominação de pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal na forma de Unidades Fiscais do Município (UFM). Art.2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será rejustada anualmente a critério do poder Executivo passando pela aprovação da Câmara. Art.3º - O Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o ano de 2013, será de R$ 10,00. ART. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaratinga/AL, 12 de abril de 2013. Mesa diretora E Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000