| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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J. EnErErTUSA Ea Ds MENSAGEM Nº 04/2015 Japaratinga/AL, 12 de maio de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares para encaminhar Projeto de Lei Nº 04/2015, de 12 de maio de 2015, que trala do reajuste das TABELAS VENCIMENTAIS dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa reajustar, dentro das condições econômicas do município, os vencimentos salariais dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, a fim de recompor o poder aquisitivo salarial desses profissionais. Sendo estas as considerações necessárias, renovo os meus protestos de elevada estima e admiração a todos os edis da Câmara Municipal de Vereadores. est é vocais Lima JE Neves” eito Municipa Japaratinga Ao ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga/AL dm nt a ad pe a denomina a DD, Dr Edrro ererires cassergaes «sfsmae gar PROJETO DE LEI N.º04/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015 Concede Reajusta salarial aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação de Japaratinga/AL, e dá outras providências. « O: PREFEITO-DO: MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, faz saber que a Câmara Municipalaprovou-e:ele sancionou-a seguinte Lei: sã Art 1.º - Fica concedido reajuste-salarial. para: os..profissionais do magistério, de apoio (Merendeira, Auxiliar de Serviços Educacionais, Motorista-Escolar e.Vigilante Escolar), e administrativos (Assistente Administrativo Educacional-e Secretário Escolar) no percentual de 13% (treze por cento), a ser implantado na Carreira Vencimental (Tabelas Vencimentais do PCCV), da seguinte forma: e 10% (dez por cento), em maio de 2015; e 3%(três por cento), a mais, einfnasembro de 2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 12 de maio de 2015. ewberto Ronald Liprá das Nçves refeito Mu Japaratinga Lei nº 2015. Anexo | Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Cargo Professor - Jornada de Trabalho - 25 horas - Tabelans4 Níveis/Classes A E F 6 H 12215 [15418 38221 21224 [304363 [316557 [326,09 [542367 | 248450 255230 | 2.635,59 [2.110,26 [219467 [228245 183459 [1.908,38 ] Nível Especial Magistério Percentual entre as classes = 4% Percentual entre o Nível Especial e o Nível | =: 40% Percentual entre o Nível lell= 15% Percentual entre o Nível e lll= 20% Percentual entre o Nivel Ill e IV = 25% Lei nº 2015. Anexo | Quadro da Rede ca Munici da de peso —eargo Professor - Jornada E Trabalho - 2º toras - Tabela nº 2 Níveis/Classes ] 0a3 336 649 15318 18821 21224 4a 2 Doutorado IV 2.081,36 | 2.164,61 [Bastão as [2.582,20 [2.655,58 [273692 | PERES o E 5,09] 1.7 2.025,83 ro ade | dra 7o 37 1.688,19 aa [Atmsos [ioga Percentual entre o Nível | e [= 15% 4 1.411,53 Percentual entre as classes = 4% Percentual entre o Nível ll elil=20% Percentual entre o Nível WelV=25% Lei nº 20145. Anexo | Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Cargo professor - Jornada de Trabalho - 40 horas - Tabela nº 3 0a3 |3a6 |6a9 [9al2 12915 |15918 [18221 |21a24 24a 27 Doutorado IV 4.162,73 | 4.329,23 | 4.502,10 | 4.682,50 5.064,59 |526718 |547786 | 5.696,98 Mestrado Ill 3.350,18 | 3.463,38 | 3.601,92 | 3.745,99 405167 [42H54 [438228 [455758 | Especialização || | 2.775,15 | 2.886,15 | 3,001,60 | 9.121,66 Nível Especial 1.723,70 | 1.792,64 | 1.864,35 | 1.938,92 Magistério Percentual entre as classes = 4% Percentual entre o Nível Especial e o Nível | = 40% Percentual entre o Nível | e Il = 15% Percentual entre o Nível Il e Ill = 20% Percentual entre à Nível Hl e IV = 25% PR 2015. Anexo | Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Jornada de Trabalho - 30horas - Tabelant4 Educacionais, Merendeira Escolar e Vigilância Escolar B Cc [D) F | J CM .645 1.496,27 Iv L «695, Y Jhdt677 [148,17 [1660/125820 [120068 [1520/65 [13050 [541058 [145565 [14967 [154416] lv (oss6s [56650 | ido [100405 [107558 | 110704 500600 [147551 [120577 [524685 [128456] 740 [55222 [67776 7]60652 Jonizo [65615 [56795 [501755 [108832 [107558 [5isi,06] 1.167,55 24 Percentual entre as Classes = 3% Percentual entre os Níveis | e Il = 5% / A, Percentual entre os Níveis Il e ll = 5% Aa Percentual entre os Níveis Ill e IV = 10% Percentual entre os Níveis IV e V = 20% Percentual entre os Níveis V e Vi — 10% e. Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino —- Jornada de Trabalho - 30horas - Tabelans5 Cargo - Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar À D F 6 TH IJ Th a 15218 |18a21 |21224 |24927 |27a30 |30a33 NA t 1.447,49 | 1.489,68 [152077 [1.558,79 | 1.597,76 | [115205 [118085 [ix10/ 2.001,83 | 1.026,87 | 1.052,54 Percentual entre os Níveis le ll= 159% * A 1.018,26 | LONA | 1.069,85 7| 1.095,58 8547 [90761 [95020 “| 95555 - - Eq “ Percentual entre as Classes = 25% Percentual entre os Níveis ll e Ill = 20% Percentual entre os Níveis Ill e IV = 10% a SS