br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id459

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 7

J. EnErErTUSA Ea Ds
MENSAGEM Nº 04/2015
Japaratinga/AL, 12 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e aos seus digníssimos
pares para encaminhar Projeto de Lei Nº 04/2015, de 12 de maio de 2015, que trala do
reajuste das TABELAS VENCIMENTAIS dos servidores da Secretaria Municipal de Educação
e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa reajustar, dentro das condições
econômicas do município, os vencimentos salariais dos profissionais da Secretaria
Municipal de Educação, a fim de recompor o poder aquisitivo salarial desses profissionais.
Sendo estas as considerações necessárias, renovo os meus protestos de
elevada estima e admiração a todos os edis da Câmara Municipal de Vereadores.
est é
vocais Lima JE Neves”
eito Municipa
Japaratinga
Ao
ilustríssimo Senhor
Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga/AL
dm nt a ad pe a denomina
a
DD, Dr
Edrro ererires cassergaes «sfsmae gar
PROJETO DE LEI N.º04/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015
Concede Reajusta salarial aos servidores
municipais da Secretaria Municipal de
Educação de Japaratinga/AL, e dá outras
providências.
« O: PREFEITO-DO: MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, faz saber que a Câmara
Municipalaprovou-e:ele sancionou-a seguinte Lei:
sã
Art 1.º - Fica concedido reajuste-salarial. para: os..profissionais do magistério, de apoio
(Merendeira, Auxiliar de Serviços Educacionais, Motorista-Escolar e.Vigilante Escolar), e
administrativos (Assistente Administrativo Educacional-e Secretário Escolar) no percentual
de 13% (treze por cento), a ser implantado na Carreira Vencimental (Tabelas Vencimentais
do PCCV), da seguinte forma:
e 10% (dez por cento), em maio de 2015;
e 3%(três por cento), a mais, einfnasembro de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 12 de maio de 2015.
ewberto Ronald Liprá das Nçves
refeito Mu
Japaratinga
Lei nº 2015. Anexo |
Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Cargo Professor - Jornada de Trabalho - 25 horas - Tabelans4
Níveis/Classes A E F 6 H
12215 [15418 38221 21224
[304363 [316557 [326,09 [542367 |
248450 255230 | 2.635,59
[2.110,26 [219467 [228245
183459 [1.908,38
]
Nível Especial
Magistério
Percentual entre as classes = 4%
Percentual entre o Nível Especial e o Nível | =: 40%
Percentual entre o Nível lell= 15%
Percentual entre o Nível e lll= 20%
Percentual entre o Nivel Ill e IV = 25%
Lei nº 2015. Anexo |
Quadro da Rede ca Munici da de peso —eargo Professor - Jornada E Trabalho - 2º toras - Tabela nº 2
Níveis/Classes ]
0a3 336 649
15318 18821 21224 4a 2
Doutorado IV 2.081,36 | 2.164,61 [Bastão as
[2.582,20 [2.655,58 [273692 | PERES o
E 5,09] 1.7 2.025,83 ro ade | dra 7o
37 1.688,19 aa [Atmsos [ioga
Percentual entre o Nível | e [= 15% 4
1.411,53
Percentual entre as classes = 4%
Percentual entre o Nível ll elil=20%
Percentual entre o Nível WelV=25%
Lei nº 20145. Anexo |
Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Cargo professor - Jornada de Trabalho - 40 horas - Tabela nº 3
0a3 |3a6 |6a9 [9al2 12915 |15918 [18221 |21a24 24a 27
Doutorado IV 4.162,73 | 4.329,23 | 4.502,10 | 4.682,50 5.064,59 |526718 |547786 | 5.696,98
Mestrado Ill 3.350,18 | 3.463,38 | 3.601,92 | 3.745,99 405167 [42H54 [438228 [455758 |
Especialização || | 2.775,15 | 2.886,15 | 3,001,60 | 9.121,66
Nível Especial 1.723,70 | 1.792,64 | 1.864,35 | 1.938,92
Magistério
Percentual entre as classes = 4%
Percentual entre o Nível Especial e o Nível | = 40%
Percentual entre o Nível | e Il = 15%
Percentual entre o Nível Il e Ill = 20%
Percentual entre à Nível Hl e IV = 25%
PR
2015. Anexo |
Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino — Jornada de Trabalho - 30horas - Tabelant4
Educacionais, Merendeira Escolar e Vigilância Escolar
B Cc [D) F | J
CM .645
1.496,27
Iv
L
«695,
Y Jhdt677 [148,17 [1660/125820 [120068 [1520/65 [13050 [541058 [145565 [14967 [154416]
lv (oss6s [56650 | ido [100405 [107558 | 110704 500600 [147551 [120577 [524685 [128456]
740 [55222 [67776 7]60652 Jonizo [65615 [56795 [501755 [108832 [107558 [5isi,06]
1.167,55
24
Percentual entre as Classes = 3%
Percentual entre os Níveis | e Il = 5% / A,
Percentual entre os Níveis Il e ll = 5% Aa
Percentual entre os Níveis Ill e IV = 10%
Percentual entre os Níveis IV e V = 20%
Percentual entre os Níveis V e Vi — 10%
e.
Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino —- Jornada de Trabalho - 30horas - Tabelans5
Cargo - Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar
À D F 6 TH IJ Th
a 15218 |18a21 |21224 |24927 |27a30 |30a33
NA
t
1.447,49 | 1.489,68 [152077 [1.558,79 | 1.597,76 |
[115205 [118085 [ix10/
2.001,83 | 1.026,87 | 1.052,54
Percentual entre os Níveis le ll= 159% * A
1.018,26 | LONA | 1.069,85 7| 1.095,58
8547 [90761 [95020 “| 95555
- - Eq
“ Percentual entre as Classes = 25%
Percentual entre os Níveis ll e Ill = 20%
Percentual entre os Níveis Ill e IV = 10%
a SS

open original →