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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaINSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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[C)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 005/2025
Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025
AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente!
—] JAPARATINGA casinere do
PREFEITURA PREFEITO
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 005/2025
Japaratinga - AL, em 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
institui a disciplina de turismo e sustentabilidade na rede municipal de ensino de
Japaratinga.
A presente proposição visa integrar a temática do turismo sustentável no
currículo escolar, reconhecendo a importância de formar cidadãos conscientes sobre a
relevância econômica, social e ambiental do turismo no município de Japaratinga.
Japaratinga, por sua rica biodiversidade, praias e patrimônio cultural, é um destino
turístico em ascensão. É fundamental que as futuras gerações compreendam como
preservar e valorizar os recursos locais, promovendo um desenvolvimento sustentável e
equilibrado.
A disciplina de Turismo e Sustentabilidade permitirá aos estudantes
conhecerem as potencialidades da sua cidade e compreenderem como contribuir para o
turismo responsável e para a conservação ambiental, além de incentivá-los a agir de forma
ética e consciente em suas comunidades. Por meio dessa iniciativa, o município de
Japaratinga reafirma seu compromisso com a educação, o meio ambiente e o turismo
sustentável, consolidando-se como um modelo de desenvolvimento responsável.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, ao tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos
seus dignos Pares.
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PREFEITURA PREFEITO
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito do Muzigídk de Japaratinga-AL
JOSE SE SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA sssinere Do
PREFEITURA PREFEITO
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
“INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E
SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à
apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Japaratinga, a disciplina de Turismo
e Sustentabilidade, a ser inserida de forma obrigatória no currículo da Rede Municipal
de Ensino, em especial nas séries do ensino fundamental e médio.
Art. 2º. A disciplina de Turismo e Sustentabilidade terá como objetivos principais:
I. Promover a conscientização dos estudantes sobre a importância do turismo sustentável
para o desenvolvimento local e global.
Il. Incentivar o respeito e a valorização dos recursos naturais, históricos e culturais do
município de Japaratinga.
HI. Ensinar práticas de preservação ambiental e sustentabilidade voltadas para a atividade
turística.
IV. Preparar os estudantes para atuarem como cidadãos conscientes, disseminadores de
práticas sustentáveis e embaixadores do turismo responsável.
Art. 3º. O conteúdo programático da disciplina deverá abordar, no mínimo, os seguintes
temas:
I. A importância do turismo para a economia local e global.
IH. Práticas sustentáveis e seu impacto positivo no meio ambiente.
HI. A história e o patrimônio cultural e ambiental de Japaratinga.
IV. O impacto ambiental do turismo e estratégias para mitigação.
V. Valorização da biodiversidade e das áreas de preservação ambiental.
VI. Educação para o turismo inclusivo e responsável.
Art. 4º. A implementação da disciplina será coordenada pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, que fornecerá
apoio técnico, materiais didáticos e formação continuada para os professores.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica estabelecida a possibilidade de parcerias com instituições de ensino,
organizações não governamentais, empresas do setor turístico e órgãos públicos, visando
ao desenvolvimento e aprimoramento dos conteúdos e atividades da disciplina.
Art. 6º. A disciplina poderá ser ministrada de forma interdisciplinar, integrando
conhecimentos de ciências naturais, história, geografia e outras áreas afins.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo sua aplicação gradativa,
conforme planejamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 21 de fevereiro de 2025.
'OSE SEVERINO DA SILVA
afeito um de Japaratinga-AL
JOSÉ S O DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA cssinerE do
PREFEITURA PREFEITO

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