| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
[C) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 005/2025 Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025 AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! —] JAPARATINGA casinere do PREFEITURA PREFEITO [C) rar ar vaso ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 005/2025 Japaratinga - AL, em 21 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que institui a disciplina de turismo e sustentabilidade na rede municipal de ensino de Japaratinga. A presente proposição visa integrar a temática do turismo sustentável no currículo escolar, reconhecendo a importância de formar cidadãos conscientes sobre a relevância econômica, social e ambiental do turismo no município de Japaratinga. Japaratinga, por sua rica biodiversidade, praias e patrimônio cultural, é um destino turístico em ascensão. É fundamental que as futuras gerações compreendam como preservar e valorizar os recursos locais, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado. A disciplina de Turismo e Sustentabilidade permitirá aos estudantes conhecerem as potencialidades da sua cidade e compreenderem como contribuir para o turismo responsável e para a conservação ambiental, além de incentivá-los a agir de forma ética e consciente em suas comunidades. Por meio dessa iniciativa, o município de Japaratinga reafirma seu compromisso com a educação, o meio ambiente e o turismo sustentável, consolidando-se como um modelo de desenvolvimento responsável. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. 2 JAPARATINGA sasinere Do PREFEITURA PREFEITO [C) Aran arno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito do Muzigídk de Japaratinga-AL JOSE SE SILVA PREFEITO JAPARATINGA sssinere Do PREFEITURA PREFEITO (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 “INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Japaratinga, a disciplina de Turismo e Sustentabilidade, a ser inserida de forma obrigatória no currículo da Rede Municipal de Ensino, em especial nas séries do ensino fundamental e médio. Art. 2º. A disciplina de Turismo e Sustentabilidade terá como objetivos principais: I. Promover a conscientização dos estudantes sobre a importância do turismo sustentável para o desenvolvimento local e global. Il. Incentivar o respeito e a valorização dos recursos naturais, históricos e culturais do município de Japaratinga. HI. Ensinar práticas de preservação ambiental e sustentabilidade voltadas para a atividade turística. IV. Preparar os estudantes para atuarem como cidadãos conscientes, disseminadores de práticas sustentáveis e embaixadores do turismo responsável. Art. 3º. O conteúdo programático da disciplina deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas: I. A importância do turismo para a economia local e global. IH. Práticas sustentáveis e seu impacto positivo no meio ambiente. HI. A história e o patrimônio cultural e ambiental de Japaratinga. IV. O impacto ambiental do turismo e estratégias para mitigação. V. Valorização da biodiversidade e das áreas de preservação ambiental. VI. Educação para o turismo inclusivo e responsável. Art. 4º. A implementação da disciplina será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, que fornecerá apoio técnico, materiais didáticos e formação continuada para os professores. 4 + E GABINETE DO +] JAPARATINGA gqsites (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Fica estabelecida a possibilidade de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas do setor turístico e órgãos públicos, visando ao desenvolvimento e aprimoramento dos conteúdos e atividades da disciplina. Art. 6º. A disciplina poderá ser ministrada de forma interdisciplinar, integrando conhecimentos de ciências naturais, história, geografia e outras áreas afins. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo sua aplicação gradativa, conforme planejamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 21 de fevereiro de 2025. 'OSE SEVERINO DA SILVA afeito um de Japaratinga-AL JOSÉ S O DA SILVA PREFEITO JAPARATINGA cssinerE do PREFEITURA PREFEITO