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materia nº 5/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaPL Nº CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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uia APROVADO
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LLLID IIS LESIVISDOS EDIT;
MENSAGEM -— Justificativa — Projeto de Lei Ordinária nº É) 5 pro1s.
Japaratinga/AL, 16 de junho de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as),
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que tem como finalidade a criação do
“Centro Educacional Infantil Professora Maria José Marques Moura”, localizado na Rua
José Vitoriano da Silva, s/nº, neste Município.
A escolha do nome da Sr.? Maria José Marques Moura para denominar a Unidade de
Ensino vem como sinônimo de reconhecimento e homenagem, pelos que ali residem, à
sua pessoa, ante sua colaboração para a melhoria da comunidade.
Há necessidade de criação e regularização desta Unidade de Ensino, visando o registro
junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com objetivo de recebimento de
recursos financeiros, participação em Projetos e Programas.junto ao Governo Federal e
outros. A EA .
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na expectativa de sua aprovação, por esta ser de alta relevância para a comunidade
e adjacências.
Face a tais razões esperamos seja O presente Projeto apreciado pelos Nobres Edis, em
regime de urgência, e aprovado na forma legal.
Atenciosamente,
(ess Ronsld Lim as Nevg
Prefeito Munici
Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga
Otávio Braz Júnior
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PROJETO DE LEINS OD /2015
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada “Centro Educacional Infantil
Professora Maria José Marques Moura”, situado na Rua José Vitoriano da Silva, s/nº, no
Município de Japaratinga.
Art. 228 — A escola se destina a oferecer ensino de Educação Básica, visando o
atendimento aos alunos da localidade e arredores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades
públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o
“Centro Educacional Infantil Professora Maria José Marques Moura”, criada através
desta Lei. 2* z
Art.4º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao ano de 2003, para todos os fins, visando
convalidar todos os atos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 16 de junho de 2015.
(sais Lima d
Prefeito Municipal
POÇA 8 ELEREIAA PSLIASSE ETA 3
SAPDANV ACEDA s
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.DE JAPARATINGA-SEME]
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro — Japaratinga CEP: 57.950-000.
CNJ. Nº 12.247.946/0001-36 &
Oficio SEMEJ Nº 27/2015
Japaratinga-AL, 11 de junho de 2015.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Japaratinga - Alagoas
Assunto; documento de escola
Vimos através deste, informar que não foi encontrada a Lei de criação. da
unidade escolar Centro Educacional Infantil Professora Maria Jôse Marques Moura,
localizada na Rua José Vitoriano da Silva, s/n, nesta cidade.
Sem mais até o momento aqui ficamos ao seu dispor.
Atenciosamente;
Artenízia da Silva Celestino
Secretária Municipal de Educação
Astenizia da Silva Celestino
Secretária de Educação
Portaria 03/2013
a
o ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.3 : 35.564.632/0001-62
FONE: (82) 3297-1180
Japaratinga, 11 de Junho de 2615.
DECLARAÇÃO
Declaro par os devidos Fins e provas, que não foi
encontrada nesta Casa Legislativa, a Lei referente a criação da
Escola Centro Educacional Infantil Professora. Jôse Marques Moura,
criada no ano de 2693. ,
Nada mais havendo à tratar, renovo os votos de estima e
consideração a Vossa Excelência e a Instituição que representa .
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A E
Atenciosamente,
PRESIDENTE
Bus Taãa dar Cantne nO 24º Panama Gm dem fer aum, mano vem
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Seres sbetes OA mia
CP. RE Pg E e
q Coxa Bum er o
DECIARAMOS para-ds devidos” fins e provés, que não foi encontrado nos
arquivos desta prefeitura lei referente à criação.ds Escóla-Centro Educacional Infantit
Professora Maria josé Marques Moura, 2 ajuátitor criada Ró ano de'2003.
ffismo-€ dou-fé quea mformação atinaié verídica.
Japótatinga-AL, 14 dejunhode 2015.
*

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