| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | PL Nº CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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uia APROVADO D/=2270=4 = a o A A e LLLID IIS LESIVISDOS EDIT; MENSAGEM -— Justificativa — Projeto de Lei Ordinária nº É) 5 pro1s. Japaratinga/AL, 16 de junho de 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as), Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que tem como finalidade a criação do “Centro Educacional Infantil Professora Maria José Marques Moura”, localizado na Rua José Vitoriano da Silva, s/nº, neste Município. A escolha do nome da Sr.? Maria José Marques Moura para denominar a Unidade de Ensino vem como sinônimo de reconhecimento e homenagem, pelos que ali residem, à sua pessoa, ante sua colaboração para a melhoria da comunidade. Há necessidade de criação e regularização desta Unidade de Ensino, visando o registro junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com objetivo de recebimento de recursos financeiros, participação em Projetos e Programas.junto ao Governo Federal e outros. A EA . Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na expectativa de sua aprovação, por esta ser de alta relevância para a comunidade e adjacências. Face a tais razões esperamos seja O presente Projeto apreciado pelos Nobres Edis, em regime de urgência, e aprovado na forma legal. Atenciosamente, (ess Ronsld Lim as Nevg Prefeito Munici Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga Otávio Braz Júnior 2H. cosracuçe rei o E <> ELer> MION EATIPNES «Sirezsycoes PROJETO DE LEINS OD /2015 CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada “Centro Educacional Infantil Professora Maria José Marques Moura”, situado na Rua José Vitoriano da Silva, s/nº, no Município de Japaratinga. Art. 228 — A escola se destina a oferecer ensino de Educação Básica, visando o atendimento aos alunos da localidade e arredores. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o “Centro Educacional Infantil Professora Maria José Marques Moura”, criada através desta Lei. 2* z Art.4º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao ano de 2003, para todos os fins, visando convalidar todos os atos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 16 de junho de 2015. (sais Lima d Prefeito Municipal POÇA 8 ELEREIAA PSLIASSE ETA 3 SAPDANV ACEDA s ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.DE JAPARATINGA-SEME] Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro — Japaratinga CEP: 57.950-000. CNJ. Nº 12.247.946/0001-36 & Oficio SEMEJ Nº 27/2015 Japaratinga-AL, 11 de junho de 2015. Ao Setor Jurídico Prefeitura Municipal de Japaratinga Japaratinga - Alagoas Assunto; documento de escola Vimos através deste, informar que não foi encontrada a Lei de criação. da unidade escolar Centro Educacional Infantil Professora Maria Jôse Marques Moura, localizada na Rua José Vitoriano da Silva, s/n, nesta cidade. Sem mais até o momento aqui ficamos ao seu dispor. Atenciosamente; Artenízia da Silva Celestino Secretária Municipal de Educação Astenizia da Silva Celestino Secretária de Educação Portaria 03/2013 a o ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.3 : 35.564.632/0001-62 FONE: (82) 3297-1180 Japaratinga, 11 de Junho de 2615. DECLARAÇÃO Declaro par os devidos Fins e provas, que não foi encontrada nesta Casa Legislativa, a Lei referente a criação da Escola Centro Educacional Infantil Professora. Jôse Marques Moura, criada no ano de 2693. , Nada mais havendo à tratar, renovo os votos de estima e consideração a Vossa Excelência e a Instituição que representa . E q A E Atenciosamente, PRESIDENTE Bus Taãa dar Cantne nO 24º Panama Gm dem fer aum, mano vem aves career rem memmmsremernmç Seres sbetes OA mia CP. RE Pg E e q Coxa Bum er o DECIARAMOS para-ds devidos” fins e provés, que não foi encontrado nos arquivos desta prefeitura lei referente à criação.ds Escóla-Centro Educacional Infantit Professora Maria josé Marques Moura, 2 ajuátitor criada Ró ano de'2003. ffismo-€ dou-fé quea mformação atinaié verídica. Japótatinga-AL, 14 dejunhode 2015. *