| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA A SRª MADALENA RAMALHO DE FREITAS |
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o ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016. Concede Título de Cidadania. A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, Decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso le 2º, do Regimento Interno, a Sr?. MADALENA RAMALHO DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de d bafucho ue. “s si NO LUZ DOS SANTOS NETO Vereador 2016. o ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016. Concede Título de Cidadania. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, Decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso ll e 8 2º, do Regimento Interno, a Sr”. MADALENA RAMALHO DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de 2016. Jailton dos Santos 1º Secretário es Lins % é ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016. Concede Título de Cidadania. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, Decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso Ile 8 2º, do Regimento Interno, a Sr”. MADALENA RAMALHO DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de 2016. -—Mesa Diretora al Ea távio Severino da Silva Júnior Presidente a Jailton dos Santos 1º Secretário Ai / Marcel Ugo Lins 2º Secretário