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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA A SRª MADALENA RAMALHO DE FREITAS
native_id462

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o ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016.
Concede Título de Cidadania.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, Decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do
Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso
le 2º, do Regimento Interno, a Sr?. MADALENA RAMALHO DE FREITAS,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de
d bafucho
ue. “s
si NO LUZ DOS SANTOS NETO
Vereador
2016.
o ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016.
Concede Título de Cidadania.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, Decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do
Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso
ll e 8 2º, do Regimento Interno, a Sr”. MADALENA RAMALHO DE FREITAS,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de 2016.
Jailton dos Santos
1º Secretário
es Lins %
é ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 - CENTRO - JAPARATINGA - ALAGOAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2016.
Concede Título de Cidadania.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, Decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do
Município de Japaratinga, Alagoas, em conformidade com o artigo 188º, inciso
Ile 8 2º, do Regimento Interno, a Sr”. MADALENA RAMALHO DE FREITAS,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 30 de Junho de 2016.
-—Mesa Diretora al
Ea
távio Severino da Silva Júnior
Presidente a
Jailton dos Santos
1º Secretário
Ai /
Marcel Ugo Lins
2º Secretário

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