| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | PL Nº 02.2016 DE AUTORIA DO VEREADOR OTÁVAIO SEVERINO DA SILVA JUNIOR QUE - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ULTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Á ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE ABEHAS DE JAPARATINGA - ACAJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(0) ROVAD ESTADO DE ALAGOAS AP (6 ARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Casa Otaviano Joaquim dos Santos dao dos Santos- nº, 21 - Centro - CEP 57950-000 -Japaratinga -AL PROJETO DE LEI Nº [0% , DE DE Sum he 2016. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação de Criadores de Abelhas de Japaratinga - ACAJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Otávio Severino da Silva Júnior, com a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Criadores de Abelhas de Japaratinga - ACAJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 16.417.193/0001-10, com sede neste Município, na Rua Francisco de Barros Régis s/n, centro, CEP 57.950-000; Associação de Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo objetivo é congregar os Apicultores bem como outros segmentos produtivos compreendidos na área da agricultura da cidade de Japaratinga e região. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, expedirá o respectivo Título Declaratório de Utilidade Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 3º. Fica a entidade de que trata o art. 1º obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade Japaratinguenses, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto. Art. 4º. A declaração de utilidade pública objeto desta Lei não implica qualquer ônus para o Erário Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, [9/4 de ulto e de 2012. ; Otávio Severino da Silva Jy Vereador - PRP JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por objetivo declarar como de utilidade pública municipal a Associação de Criadores de Abelhas de Japaratinga - ACAJ, que traz seus principais objetivos em seu Estatuto Social. Com a aprovação do presente projeto, a entidade encontrará mais facilidade para a obtenção de recursos, imprescindíveis para o desenvolvimento de seus trabalhos e metas. Anexo: Ata de Constituição, Lista de Criadores de Abelhas e o CNPJ da Receita Federal. | (E a = ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA «RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL CEP: 57.950-000 Tel.: 82-32971180 C.N.P. 3: 35.564632/0001-62 PARECER Japaratinga- AL, 09 de Junho de 2016. Ao Excelentíssimo (a) Senhor (a), OTÁVIO SERVERINO DA SILVA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga Nesta. Senhor Presidente, A Comissão de Meio Ambiente, avaliando o projeto de Lei nº que dispõe sobre a declaração de utilidade pública Municipal à Associação de Criadores de Abelhas de Japaratinga ACAJ, encaminhado por essa casa para ser avaliado na sessão do dia 02 de junho de 2016, verifica-se cuidar-se de matéria de cómpetência dessa comissão. A comissão avaliou e percebeu que o referido projeto de Lei está- devidamente adequado tendo sua importância dessa declaração para a efetivação das ações da Associação, pois à parti dai, a mesma pode utilizar esse mecanismo no . intuito de buscar projetos federais e-privados como também pode dá mais seguridade aos associados. Respeitando a Constituição e o Regimento interno dessa casa. Por isso o julgo apto para ser votado e aprovado por essa mesa. Nada mais havendo a tratar renovo meus votos de estima e cônsideração para com vossa senhoria. Atenciosamente, Maria José Pereira dos Santos Vereadora Presidente da Comissão de Meio Ambiente T—— 1 E Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - Japaratinga/AL . , CEP: 57.950-000 ES