| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO PATIMONIO HISTORICO E CULTURAL E DA IGREJA DE PEDRA COMO PATRIMONIO HISTORICO MATERIAL DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL |
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(Co) rar ara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATIN! GABINETE DO PREFEITO Õ Oficio/GAB nº 006/2025 Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025 AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! O DA SILVA Prefei nicip paratinga-AL e Silva JAPARATINGA sssinre Do PREFEITURA PREFEITO (Co) apar aves ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM (006/2025 Japaratinga - AL, em 21 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca reconhecer a festa de Nossa Senhora das Candeias e a Igreja de Pedra como patrimônio histórico. É de salutar importância a preservação da Festa de Nossa Senhora das Candeias e da Igreja de Pedra, sendo a primeira uma manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na história e nas tradições de Japaratinga, e a segunda um ícone arquitetônico e histórico que merece especial atenção por representar um legado material inestimável para o município. Proteger esses patrimônios além de garantir a manutenção da tradição para a população, também se garante a manutenção de atrativos turísticos e assegura sua integridade contra quaisquer atos de depredação e desgaste, reafirmando o compromisso da gestão pública com a preservação do patrimônio público material e imaterial. A aprovação da presente proposição reforça a identidade cultural de Japaratinga, agregando valor ao município como destino turístico e fortalecendo o desenvolvimento sustentável da região. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. JAPARATINGA casinere vo PREFEITURA PREFEITO (Co) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, JOSE SEYERINO DA SIL Prefeito q iciDip de Japaratinaa-- JOSE ERINO DA SILVA PREFEITO 3 JAPARATINGA sasiners Do PREFEITURA PREFEITO (CO) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 006/2025 “DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL E DA IGREJA DE PEDRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Japaratinga a Festa de Nossa Senhora das Candeias, padroeira do Município, em virtude de sua relevância cultural, histórica e religiosa para a comunidade local e sua contribuição para a preservação das tradições populares. Art. 2º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Material do Município de Japaratinga a Igreja de Pedra, símbolo histórico e arquitetônico de grande importância para a identidade cultural e religiosa do município. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes como Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo poderá: I - Promover ações de preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora das Candeias como manifestação cultural imaterial do município; Il - Adotar medidas para a proteção, restauração e conservação da Igreja de Pedra, garantindo sua integridade física e histórica; HI - Incentivar pesquisas, estudos e registros que perpetuem a história e a importância desses patrimônios para Japaratinga; 4 JAPARATINGA csssinere do PREFEITURA PREFEITO (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IV - Estimular a participação da comunidade em ações de valorização e preservação dos patrimônios citados. Art. 4º. A depredação, vandalismo ou qualquer ato que resulte em danos à Igreja de Pedra será considerado crime contra o patrimônio público, nos termos da legislação vigente, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, incluindo multas, reparação dos danos e sanções penais cabíveis. Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta lei confere às iniciativas relacionadas à Festa de Nossa Senhora das Candeias e à Igreja de Pedra prioridade para acesso a programas de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos que visem à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural. Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias constantes na Lei de Orçamento do exercício 2025 e seguintes. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2025. Japaratinga-AL O DA SILVA PREFEITO JAPARATINGA casinere DO PREFEITURA PREFEITO