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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO PATIMONIO HISTORICO E CULTURAL E DA IGREJA DE PEDRA COMO PATRIMONIO HISTORICO MATERIAL DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATIN!
GABINETE DO PREFEITO Õ
Oficio/GAB nº 006/2025
Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025
AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente!
O DA SILVA
Prefei nicip paratinga-AL
e Silva
JAPARATINGA sssinre Do
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM (006/2025
Japaratinga - AL, em 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
busca reconhecer a festa de Nossa Senhora das Candeias e a Igreja de Pedra como
patrimônio histórico.
É de salutar importância a preservação da Festa de Nossa Senhora das
Candeias e da Igreja de Pedra, sendo a primeira uma manifestação cultural e religiosa
profundamente enraizada na história e nas tradições de Japaratinga, e a segunda um ícone
arquitetônico e histórico que merece especial atenção por representar um legado material
inestimável para o município.
Proteger esses patrimônios além de garantir a manutenção da tradição para
a população, também se garante a manutenção de atrativos turísticos e assegura sua
integridade contra quaisquer atos de depredação e desgaste, reafirmando o compromisso
da gestão pública com a preservação do patrimônio público material e imaterial.
A aprovação da presente proposição reforça a identidade cultural de
Japaratinga, agregando valor ao município como destino turístico e fortalecendo o
desenvolvimento sustentável da região.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, ao tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos
seus dignos Pares.
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PREFEITURA PREFEITO
(Co)
Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e
apreço.
Cordialmente,
JOSE SEYERINO DA SIL
Prefeito q iciDip de Japaratinaa--
JOSE ERINO DA SILVA
PREFEITO
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PREFEITURA PREFEITO
(CO)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
“DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA
DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL
E DA IGREJA DE PEDRA COMO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO MATERIAL DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à
apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município
de Japaratinga a Festa de Nossa Senhora das Candeias, padroeira do Município, em
virtude de sua relevância cultural, histórica e religiosa para a comunidade local e sua
contribuição para a preservação das tradições populares.
Art. 2º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Material do Município de
Japaratinga a Igreja de Pedra, símbolo histórico e arquitetônico de grande importância
para a identidade cultural e religiosa do município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes como Secretaria
de Cultura e Secretaria de Turismo poderá:
I - Promover ações de preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora
das Candeias como manifestação cultural imaterial do município;
Il - Adotar medidas para a proteção, restauração e conservação da Igreja de Pedra,
garantindo sua integridade física e histórica;
HI - Incentivar pesquisas, estudos e registros que perpetuem a história e a importância
desses patrimônios para Japaratinga;
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Estimular a participação da comunidade em ações de valorização e preservação dos
patrimônios citados.
Art. 4º. A depredação, vandalismo ou qualquer ato que resulte em danos à Igreja de Pedra
será considerado crime contra o patrimônio público, nos termos da legislação vigente,
sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, incluindo multas, reparação dos
danos e sanções penais cabíveis.
Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta lei confere às iniciativas relacionadas à Festa
de Nossa Senhora das Candeias e à Igreja de Pedra prioridade para acesso a programas
de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos que visem à preservação e promoção do
patrimônio histórico e cultural.
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
constantes na Lei de Orçamento do exercício 2025 e seguintes.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2025.
Japaratinga-AL
O DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA casinere DO
PREFEITURA PREFEITO

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