| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
É) “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 Email: Camaramunicipaljaparatinga alWhotmail.com CNPJ 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI 04/2013. “CRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER” A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 06/2013. CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, fazendo parte da Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão de gestão de defesa dos diretos da Mulher CAPÍTULO Il DO CORPO TÉCNICO Art. 2º É composto o corpo técnico de três profissionais das seguintes áreas: 01(um) coordenador; 01 (um) psicólogo e 01 (um) Assistente social CAPÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES Art. 39º A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher é órgão de execução e de atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo caráter permanente e missão primordial de prestar suporte € auxílio aos membros da Instituição no desempenho da atividade funcional, bem como de atuar isolada e conjuntamente com o Corpo Técnico, sem prejuizo da atuação de defesa pública, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indifetamente, a direitos específicos ou gerais relacionados às mulheres. Art. 4º São atribuições da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher: |- implementar a estrutura necessária à atuação do Corpo Técnico; Il - proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos; Il- Promover ação de enfrentamento à violência contra a Mulher; IV- Promover políticas de igualdade dos direitos das Mulheres; V— Atender as Mulheres em situação de violência; VI — incentivar a política de autonomia das mulheres. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5 O conselho Municipal dos direitos de Defesa da Mulher será criado por decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário. Art. 7 A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal da Câmara, revoga as disposições em contrário Japaratinga/AL, 04 de Abril de 2013. Mesa diretora Pereira dos Santos Presidente Cicera Maria Trindade Wanderlei 1º Secretário Jailton dos Santos 3º Secretário