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materia nº 1/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
native_id472

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texto original #

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É)
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180 Email: Camaramunicipaljaparatinga alWhotmail.com
CNPJ 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI 04/2013.
“CRIA A COORDENADORIA
DE DEFESA DOS DIREITOS
DA MULHER”
A mesa diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves,
sancionou o projeto de Lei nº 06/2013.
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher,
fazendo parte da Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão de gestão
de defesa dos diretos da Mulher
CAPÍTULO Il
DO CORPO TÉCNICO
Art. 2º É composto o corpo técnico de três profissionais das seguintes áreas:
01(um) coordenador; 01 (um) psicólogo e 01 (um) Assistente social
CAPÍTULO
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 39º A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher é órgão de
execução e de atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo caráter
permanente e missão primordial de prestar suporte € auxílio aos membros da
Instituição no desempenho da atividade funcional, bem como de atuar isolada e
conjuntamente com o Corpo Técnico, sem prejuizo da atuação de defesa pública,
sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indifetamente, a direitos
específicos ou gerais relacionados às mulheres.
Art. 4º São atribuições da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher:
|- implementar a estrutura necessária à atuação do Corpo Técnico;
Il - proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos;
Il- Promover ação de enfrentamento à violência contra a Mulher;
IV- Promover políticas de igualdade dos direitos das Mulheres;
V— Atender as Mulheres em situação de violência;
VI — incentivar a política de autonomia das mulheres.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5 O conselho Municipal dos direitos de Defesa da Mulher será criado por
decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
demais disposições em contrário.
Art. 7 A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria
Municipal da Câmara, revoga as disposições em contrário
Japaratinga/AL, 04 de Abril de 2013.
Mesa diretora
Pereira dos Santos
Presidente
Cicera Maria Trindade Wanderlei
1º Secretário
Jailton dos Santos
3º Secretário

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