| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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& ESTADO DE ALAGOAS MARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL CN.PJ: 35.564632/0001-62 a Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro de 2013. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diárias e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 03/2013: EMENTA, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais que deslocar-se de sua sede a serviço do Município ou em missão oficial, a título de compensação da despesa de alimentação e estadia. Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através de formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e fornecidas antecipadamente ao agente. Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, estão grafadas na tabela em Anexo e integrante da presente Lei. Art. 4º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do servidor ou agente político será acrescido à Diária R$ 0,30 (trinta centavos de real) por quilômetro percorrido. Parágrafo Único — A distância referida no caput será a existente entre o Município de Japaratinga e a cidade de destino, acrescido de 10% que compensará a área percorrida para realização dos serviços no local de destino. Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito ou pelo Secretário, da unidade onde o agente estiver lotado, mediante Formulário de Solicitação de Diária. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL qi CEP: 57.950-000 tes Xp NE (Es 3 rnsgers ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO -JAPARATINGA/AL CN.PJ: 35.564632/0001-62 Art. 6º - As despesas de diária serão ordenadas pelo Prefeito, mediante aposição de rubrica na Nota de Empenho respectiva. Art, 72 - A tabela, definida no Art. 32, esta expressa padrão monetário em reais (R$). Art. 8º - Os valores das diárias serão atualizados de acordo com a IGPM; Parágrafo Único — A atualização será feita de ofício, pelo setor financeiro da Prefeitura, com base na IGPM, a cada 12 (doze) meses. Art. 9º - Apenas será concedida diária nos casos reconhecidos de necessidade do serviço público. Art. 10º - As diárias estão classificadas em três categorias funcionais conforme tabela anexa e enquadrada nas situações abaixo: 81º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, transporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto pousada; 82º - A diária com pernoite, além das despesas constantes no 81º, inclui as despesas de pernoite serão acrescidas de 30% (trinta por cento). Art. 11º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados adequados pela administração. Art. 12º - Constitui anexo integrante desta Lei a TABELA DE DIÁRIAS. Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal da Câmara, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 23 de janeiro de 2013. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 . ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.PJ: 35.564632/0001-62 Mesa Diretora ea Cor José Severino da Silva Vice-Presidente Jailton dos Santos 3º Secretário Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 - To Sr - A ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL CN.PJ: 35.564632/0001-62 Anexo |— ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro 2013 TABELA DE DIÁRIAS DISTÂNCIAS PREFEITO SECRETÁRIOS AUDITOR E PROCURADOR E VICE GERAL ESTADO DE ALATÉ100 200,00 100,00 80,00 km ALAGOAS + DE 100 kM 300,00 150,00 100,00 OUTROS ESTADOS 380,00 250,00 200,00 DO NE EST. DO N.s., 500,00 300,00 250,00 SUDESTE E C.OESTE Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000