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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id473

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ESTADO DE ALAGOAS
MARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
CN.PJ: 35.564632/0001-62
a
Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro de 2013.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diárias e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº
03/2013:
EMENTA, A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais que deslocar-se de sua sede a serviço do Município ou em missão oficial, a
título de compensação da despesa de alimentação e estadia.
Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas
através de formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e
fornecidas antecipadamente ao agente.
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários, estão grafadas na tabela em Anexo e integrante da presente Lei.
Art. 4º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do
servidor ou agente político será acrescido à Diária R$ 0,30 (trinta centavos de real) por
quilômetro percorrido.
Parágrafo Único — A distância referida no caput será a existente entre o
Município de Japaratinga e a cidade de destino, acrescido de 10% que compensará a área
percorrida para realização dos serviços no local de destino.
Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito ou pelo
Secretário, da unidade onde o agente estiver lotado, mediante Formulário de Solicitação
de Diária.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL qi
CEP: 57.950-000 tes
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO -JAPARATINGA/AL
CN.PJ: 35.564632/0001-62
Art. 6º - As despesas de diária serão ordenadas pelo Prefeito, mediante
aposição de rubrica na Nota de Empenho respectiva.
Art, 72 - A tabela, definida no Art. 32, esta expressa padrão monetário em
reais (R$).
Art. 8º - Os valores das diárias serão atualizados de acordo com a IGPM;
Parágrafo Único — A atualização será feita de ofício, pelo setor financeiro da
Prefeitura, com base na IGPM, a cada 12 (doze) meses.
Art. 9º - Apenas será concedida diária nos casos reconhecidos de
necessidade do serviço público.
Art. 10º - As diárias estão classificadas em três categorias funcionais conforme tabela
anexa e enquadrada nas situações abaixo:
81º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação,
transporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente
realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto pousada;
82º - A diária com pernoite, além das despesas constantes no 81º, inclui as
despesas de pernoite serão acrescidas de 30% (trinta por cento).
Art. 11º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites
considerados adequados pela administração.
Art. 12º - Constitui anexo integrante desta Lei a TABELA DE DIÁRIAS.
Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - A presente Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal
da Câmara, revogadas as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 23 de janeiro de 2013.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
. ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.PJ: 35.564632/0001-62
Mesa Diretora
ea Cor
José Severino da Silva
Vice-Presidente
Jailton dos Santos
3º Secretário
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
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- A
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
CN.PJ: 35.564632/0001-62
Anexo |— ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro 2013
TABELA DE DIÁRIAS
DISTÂNCIAS PREFEITO SECRETÁRIOS AUDITOR E PROCURADOR
E VICE GERAL
ESTADO DE
ALATÉ100 200,00 100,00 80,00
km
ALAGOAS +
DE 100 kM 300,00 150,00 100,00
OUTROS
ESTADOS 380,00 250,00 200,00
DO NE
EST. DO
N.s., 500,00 300,00 250,00
SUDESTE E
C.OESTE
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000

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