| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | PL Nº 11.2013 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTO DE CONSUMO HUMANO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
(Ã n t “araras” ESTADO DE ALAGOAS Ma a CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 11 /2013. Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM )e os procedimentos de Inspeção sanitária de estabelecimentos de consumo humano de origem animal e vegetal e dá outras providências A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 11/2013. Art. 1º - Esta lei cria as normas do SIM ( Serviço de Inspeção Municipal) no município de Japaratinga — Al, para industrialização, beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, e da outras providências. 8 1º - Está lei está em conformidade com a lei municipal nº 479/2013 ( Código Sanitário do Município de Japaratinga), e também em conformidade á Lei Federal nº 9.712/1998 e ao Decreto Federal nº 5.741/2006, que constituiu o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária ( SUASA). 8 2º Para fins deste decreto, compreende-se por SIM o Serviço de Inspeção Municipal, destinado á inspeção e fiscalização sanitária do município de Japaratinga- AL, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas, alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal. Art. 2º - A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente do Município de Japaratinga — AL. $1º - A presença do inspetor nos estabelecimentos é obrigatória no momento do abate dos animais, quando se trata de abatedouro, para a inspeção Ante e Pós Mortem dos animais de das carcaças. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 ESTADO DE ALAGOAS ÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 $ 2º - Não será necessária a presença permanente do inspetor nos estabelecimentos, sendo que a inspeção se dará através de visitas rotineiras ou eventuais dos inspetores, exceto nos momentos de abate de animais previsto no parágrafo primeiro deste artigo. 53º - A inspeção sanitária através do serviço de Inspeção Municipal ( SIM), se dará: |- Nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, , de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano, excluindo os restaurantes, pizzarias, padarias, bares e similares, os quais ficam sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal. H — Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com parceria de defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários na matéria-prima e / ou nos produtos no estabelecimento industrial. — Art.3º - A Secretaria de Agricultura do Município de Japaratinga estabelecerá parceria e cooperação técnica com Municípios, Estado de Alagoas e a União, além de participar de consórcio de Municípios para facilitar o desenvolvimento de atividade relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA ( Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária). 8 18 - Caberá ao SIM ( Serviço de Inspeção Municipal) de Japaratinga a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária dos produtos agropecuários. 8 2º - Após a adesão do SIM ao SUASA ( Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária), atendendo as normas do SEE ( Serviço de Inspeção Estadual); e do SIF ( Serviço de Inspeção Federal) os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo território nacional. Art. 4º - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal ( Secretaria de Saúde), incluindo Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 — EAN ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na Lei Municipal nº 479/2013 ( Código Sanitário do Município de Japaratinga- AL). Art. 5º - Todas as ações da inspeção e da fiscalização serão executadas visando um processo de educação sanitária. Art. 6º - A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se sobreposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária. Art. 7º - Será constituído um conselho de inspeção sanitária constituído de representante da Secretaria Municipal de Agricultura , Meio-Ambiente e Pesca, Secretaria municipal de Saúde, dos Agricultores e dos Consumidores, para aconselhar,sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Art. 8º - Será criado um sistema único de informações sobre todo trabalho e procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária. Parágrafo Único — Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio- Ambiente e Pesca e da Secretaria Municipal da Saúde a manutenção do Sistema único de Informações e sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do município de Japaratinga — AL. Art. 9º - Para obter o registro no Serviço de Inspeção Municipal ( SIM ), o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: a) Requerimento simples dirigido ao Diretor de Serviço de inspeção Municipal, indicando a adoção de boas praticas de fabricação; b) CNPJ ou a inscrição do produto rural na secretaria da fazenda estadual; c) Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamenta e de tratamento de esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos e roedores; d) Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; e) Descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto; Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Web NE da f q O ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 f) Boletim oficial de exame de água de abastecimento, caso não dispunha de água tratada, as características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais. Parágrafo Único — É vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal em função do caráter estrutural, instalações, máquinas e equipamentos, desde que asseguradas a higiene, sanidade e inocuidade das bebidas e alimentos de consumo humano, Art. 10 — o estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para issó, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Art. 11 — A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, deverá obedecerá ás condições de higiene necessárias a boa conservação do produto, sem colocar em risco'à saúde do consumidor, obedecendo ás normas estipuladas em legislação pertinente. Art. 12 — Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art. 13 — A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias especificas. Art. 14 - os recursos financeiros necessários a implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal ( SIM ) serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca, constantes no orçamento do município. Art. 15 — Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente lei, bem como a sua regulamentação serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pela prefeitura municipal. Art. 16- Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaratinga, 21 de agosto de 2013 Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 (Ea À =) armario” ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Mesa diretora Maria José Pereira dos Santos Presidente ni Jailton dos Santos 3º Secretário Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000