br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 17/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR, ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS
native_id487

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

“araras”
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 08/2013, de 02 de abril de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR,
ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE
ALAGOAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 08/2013.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar e aderir, em conjunto com
outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS — CONORTE/AL, com natureza jurídica de direito público,
sob a forma de associação pública, para o objetivo específico de planejar, adotar e
executar projetos, medidas, concessões e/ou permissões de serviços públicos específicos,
mediante atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, cuja competência fica
delegada, destinados a promover e melhorar os serviços públicos nas áreas de saúde,
segurança alimentar, saneamento e infra-estrutura urbana e rural, cujo protocolo de
intenções para constituição do consórcio fica ratificado e aprovado nos termos da Lei n
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007, passando a fazer
parte integrante desta Lei,
Art. 2º As medidas a serem adotadas para cumprimento dos objetivos do protocolo de
intenções serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e
o consórcio.
Art, 3º Fica autorizada a formalização de contrato de rateio destinado especificamente ao
custeio das despesas de manutenção das atividades em que o município participar, por
programa, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente
de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembléia.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
a:
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Art. 4º A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas
ou de qualquer natureza com serviços executados ou a executar direta ou indiretamente
pelo consórcio, com outro fim em data anterior ou posterior.
Art, 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicionai especial ao orçamento 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
para atender as despesas provenientes de contrato de rateio, especificamente ao custeio
das despesas de manutenção das atividades do Conorte/AL, bem como de outros custeios
e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante
aprovação em assembleia.
ACRIAR/SUPLEMENTAR [A REDUZIR/VINCULAR
| Especificação por | Fich Cód TEspecificação Valor (RS) |
[[: A A |
|
SECRETARIA MUNICIPAL A SOCIAL CONORTE/AL o
TATEND. MANUT. ADM. pm PESSOAL E|
| |DOCONORTE | ENC. SOCIAIS/DES |
| RECURSO | .
| PRÓPRIO/PMC | RECURSO PRÓPRIO /PMC
[MAT. DE DIST.|75.000,0 | — |vENC. E[75000,00 |
|SRATUITA | |O | VANT.
FIXAS PES.
do | CviL
Total “175.000,00
Art. 6º - Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulação parcial da dotação
especificada na coluna B, conforme art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Arm. 7º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Japaratinga/AL, 09 de Maio de 2013.
Mesa diretora
ira dos Santos
2 | Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
: CEP: 57.950-000
| ento”
ESTADO DE ALAGOAS
MARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Presidente
» Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000

open original →