| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR, ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS |
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“araras” ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 08/2013, de 02 de abril de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR, ADERIR E APROVAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 08/2013. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar e aderir, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS — CONORTE/AL, com natureza jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, para o objetivo específico de planejar, adotar e executar projetos, medidas, concessões e/ou permissões de serviços públicos específicos, mediante atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, cuja competência fica delegada, destinados a promover e melhorar os serviços públicos nas áreas de saúde, segurança alimentar, saneamento e infra-estrutura urbana e rural, cujo protocolo de intenções para constituição do consórcio fica ratificado e aprovado nos termos da Lei n Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007, passando a fazer parte integrante desta Lei, Art. 2º As medidas a serem adotadas para cumprimento dos objetivos do protocolo de intenções serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e o consórcio. Art, 3º Fica autorizada a formalização de contrato de rateio destinado especificamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades em que o município participar, por programa, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembléia. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 a: ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 4º A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados ou a executar direta ou indiretamente pelo consórcio, com outro fim em data anterior ou posterior. Art, 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicionai especial ao orçamento 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender as despesas provenientes de contrato de rateio, especificamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades do Conorte/AL, bem como de outros custeios e mensalidades ou outras despesas decorrente de rateio entre os consorciados, mediante aprovação em assembleia. ACRIAR/SUPLEMENTAR [A REDUZIR/VINCULAR | Especificação por | Fich Cód TEspecificação Valor (RS) | [[: A A | | SECRETARIA MUNICIPAL A SOCIAL CONORTE/AL o TATEND. MANUT. ADM. pm PESSOAL E| | |DOCONORTE | ENC. SOCIAIS/DES | | RECURSO | . | PRÓPRIO/PMC | RECURSO PRÓPRIO /PMC [MAT. DE DIST.|75.000,0 | — |vENC. E[75000,00 | |SRATUITA | |O | VANT. FIXAS PES. do | CviL Total “175.000,00 Art. 6º - Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulação parcial da dotação especificada na coluna B, conforme art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. Arm. 7º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Japaratinga/AL, 09 de Maio de 2013. Mesa diretora ira dos Santos 2 | Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL : CEP: 57.950-000 | ento” ESTADO DE ALAGOAS MARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Presidente » Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000