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materia nº 18/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaDISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAPARTINGA, BEM COMO REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNP) 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 94/2013, de 09 de Maio de 2013.
ES)
"Dispõe acerca da concessão de
diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal de
Japaratinga, bem como revoga as disposições em
contrario e dá outras providencias.”
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Newberto Ronald Lima das Neves, sancionou o projeto de Lei nº 06/2013.
Art. 1º - Será concedida diária ao servidor da Prefeitura Municipal, efetivo ou
comissionado, e prefeito e vice-prefeito, que deslocarem-se de sua sede a serviço da
Prefeitura Municipal ou em missão oficial, a título de indenização da despesa de
alimentação, hospedagem, locomoção, inclusive urbana, sendo concedida por dia de
afastamento da sede de serviço.
& 1º Entende-se por diárias o período de 24 horas contados da partida do servidor,
considerando como uma diária a fração superior a 12 horas.
$ 2º O beneficiário terá direito somente a metade do valor da diária quando o
deslocamento for igual ou superior a 04 (quatro) ou inferior de 12 (doze) horas.
Art. 2º - As importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através de
formulário próprio, devidamente autorizado pela autoridade competente e fornecidas
antecipadamente ao interessado.
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município
de Japaratinga e demais servidores efetivos ou comissionados, estão fixadas na tabela
em Anexo |, integrante da presente Lei.
Art. 4 º - Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do beneficiário
da diária, será acrescido à Diária de R$ 0,30 (trinta centavos de real) por quilômetro
percorrido.
Parágrafo Único — A distância referida no caput, será a existente entre o Município de
Japaratinga e o destino, acrescido de 10% que compensará a área percorrida para
realização dos serviços no local de destino. '
Art. 5º - As requisições de diárias serão autorizadas pelo Prefeito Municipal, conforme
Formulário de Solicitação de Diária, Anexo Il, o qual integra esta Lei.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE APARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Art. 6º - As despesas de diárias serão ordenadas pelo Secretário Municipal de Finanças
de Japaratinga, mediante a posição de rubrica na Nota de Empenho respectiva.
Art. 7º - A Tabela Anexo |, preconizada no Art. 3º, está expressa padrão unitário real
(RS), e define:
| — Os valores das diárias do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e demais servidores,
que precisarem se deslocar do Município a Serviço da Prefeitura Municipal de
Japaratinga.
Art. 8º - A atualização das diárias será realizada por Resolução, a cada 12 (doze) meses.
Art. 9º - Só serão concedidas diárias nos casos reconhecidos de necessidade do
Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Públicos Municipais.
Art. 10 - As diárias estão classificadas em quatro categorias funcionais conforme tabela
anexa e enquadrada nas situações abaixo:
| = A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, locomoção e
quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que
motivaram a viagem, exceto pousada ou estabelecimentos hoteleiros;
Art. 11 - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados
adequados pela administração pública.
Art. 12 - Constitui anexos integrantes desta Lei a tabela de diária e formulário de
diária.
Art. 13 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 09 de Maio de 2013.
Mesa diretora
Mari Feira dos Santos
Presidente
» | Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000
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TEL: 82 3297-1180
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