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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaREGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS CARGOS ELETIVOS(VEREADORES) E SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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160 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
camara munciraor RUA JOSE VITORIANO DA SILVA, CENTRO — JAPARATINGA-AL - 57950-000
JAPARATINGA C.N.PJ: 35.356.632/0001-62 Email: legislativojaparatingaQ gmail.com
o PROJETO DE LEI Nº 008/2025
lamenta a consignação em folha de pagamento dos cargos eletivos
readores) e servidor público efetivos, da Câmara Municipal de Japaratinga/AL e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado do Alagoas, aprovou, e eu Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de
pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos cargos eletivos (Vereadores)
| e servidor público efetivos, vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2º - O órgão Câmara Municipal de Japaratinga obedecerá às disposições desta Lei,
| para a efetivação de consignações facultativas em folha de pagamento dos cargos eletivos
(Vereadores) e servidores efetivos.
Artigo 3º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
| - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e
facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;
Il - consignado: Vereadores e servidores efetivos, vinculados a Câmara Municipal de
Japaratinga, Estado de Alagoas;
HI - interveniente consignante: Diretor Financeiro da Câmara Municipal que procede aos
| descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira dos
cargos eletivos e servidores efetivos, em favor da consignatária.
IV - margem consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para
averbação e desconto de consignação facultativa.
Artigo 4º - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado
mediante autorização formal do consignado, para custear:
= Se O
E)
460% CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
caia muniena oe RUA JOSE VITORIANO DA SILVA, CENTRO — JAPARATINGA-AL — 57950-000
JAPARATINGA C.N.PJ: 35.356.632/0001-62 Email: legislativojaparatingaO gmail.com
| - mensalidade a favor de entidade sindical;
Il - mensalidade a favor de entidade associativa;
HI - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária;
IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito;
V - Outros descontos autorizados pelo Vereador (cargo eletivo) e servidores efetivos.
Artigo 5º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração,
efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:
| - pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;
H - cumprimento de decisão judicial.
$ 1º - O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da dedução
dos valores correspondentes as consignações compulsórias, corresponderá à base de
cálculo de margem de consignação facultativa.
$ 2º - Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores
correspondentes a:
| - diárias;
Il - salário-família;
HI - décimo terceiro salário;
IV - adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias em
pecúnia;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VIII - funções gratificadas;
IX - horas extras;
165 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
cn muniena oe RUA JOSE VITORIANO DA SILVA, CENTRO - JAPARATINGA-AL — 57950-000
JAPARATINGA C.N.P.): 35.356.632/0001-62 Email: legislativojaparatingaQ gmail.com
X - abonos;
XI - demais verbas de caráter não permanente.
Artigo 8º - A averbação da consignação e seu respectivo desconto em folha de pagamento
não implicam responsabilidade da Câmara Municipal de Japaratinga/AL por dívida,
inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo consignado
perante o consignatário.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Japaratinga/AL, 29 de Maio de 2025.
Url date É Cc A A
ÉVERING DOS SANTOS NETO
PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA

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