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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PMAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 009/2025
Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025
AV. Ex? SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente!
José Severino da Silva
Prefeito
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITU
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 009/2025
Japaratinga -AL, em 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca
criar no Município de Japaratinga o Programa de Agentes de Cidadania.
Com o advento desta Lei a Prefeitura de Japaratinga/AL poderá contar com a
contribuição de voluntários na execução de serviços para a cidade.
A prestação do serviço voluntário será precedida de termo de adesão a ser
firmado entre o município e o prestador de serviço voluntário e não irá gerar vínculo
empregatício.
Essa proposição tem uma enorme importância, especialmente em tempo de parcos
recursos, e muitas pessoas querem ajudar a Prefeitura, disponibilizar o seu tempo, mas
não existe o caminho a seguir, inexiste uma regulamentação.
O voluntariado existe com muito sucesso em muitos locais do mundo, em todas
as esferas de poder, e a presente proposição busca trazer a regulamentação e
organização dessa grande força da sociedade disposta a ajudar em várias áreas.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, com pedido de URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que espero contar
com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
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UM PROJETO DE LEI Nº 009/2025
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a “Ementa: Institui o Programa Municipal de
/ o Apoio à Educação — PMAE e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à
apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Japaratinga o Programa
Municipal de Apoio à Educação — PMAE, que será executado pela Secretaria Municipal
de Educação e se regerá, quanto à sua operacionalidade, finalidade e objetivos pelos
preceitos estabelecidos na presente Lei e demais atos administrativos regulamentadores.
Artigo 2º - O Programa instituído nos termos da presente Lei preconiza as seguintes
finalidades:
I — Estimular o exercício de cidadania e da ação comunitária nas unidades de ensino do
Município de Japaratinga;
Il — Complementar e apoiar os trabalhos comunitários espontâneos, organizados,
preexistentes, bem como os que venham a ser formados, que possam prestar apoio às
unidades de ensino municipais;
HI — Interagir junto à comunidade visando a sua cooperação, conscientização,
organização e mobilização, coordenada em função dos objetivos sociais a serem
alcançados;
IV — Assegurar ao Município a prática de uma política de apoio à educação produzida
através da discussão direta com os diversos segmentos da comunidade organizada e/ou
diretamente com os cidadãos;
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
V — Oferecer canais de interlocução oficial possibilitando que a população se expresse e
faça valer os seus direitos de cidadania, nos diferentes níveis de decisão administrativa
municipal;
VI - Manter informado o Executivo municipal, visando colaborar nos seus atos
administrativos relacionados às ações de educação;
VII — Orientar, acompanhar e dar proteção aos alunos da rede municipal de ensino no
seu deslocamento, no trajeto da sua residência à escola;
VIII — Contribuir para que se disponibilize uma alimentação, nas unidades de ensino,
com qualidade e eficiência;
IX — Prestar apoio aos Professores nas atividades extraclasse, bem como no reforço
escolar;
X — Realizar atividades com o objetivo de garantir a segurança de toda a comunidade
escolar e dos equipamentos públicos destinados à educação; e
XI — Promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário, observados os
ditames da Lei Federal nº. 9.608/98.
Artigo 3º - Fica criada a função, de natureza voluntária, do Agente de Apoio à
Educação aos quais competirá:
I — Apoiar os gestores das unidades de ensino realizando serviços voluntários de
manutenção, nutricional e de segurança;
Il — Auxiliar os professores nos trabalhos em sala de aula e extraclasse;
III — Realizar ações de apoio a segurança dos alunos, seja no deslocamento à escola e à
sua casa, seja quando estiverem na unidade de ensino;
IV — Auxiliar no armazenamento e na confecção da Merenda Escolar;
V - Executar demais ações públicas municipais em regime de voluntariado, que
busquem atender a população em áreas que se apresente insuficiente à atividade estatal,
nas unidades de ensino;
VI — Demais atribuições concernentes à realização do exercício da cidadania a ser
redefinidas em atos administrativos pertinentes.
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITUR
(CI)
“Apararae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º. As atividades desempenhadas pelos Agentes de Apoio à Educação, serão
consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei no 9.608/98.
$ 2º. Os Agentes de Apoio à Educação, devem trabalhar de forma articulada com os
demais servidores lotados na escola, de acordo com a orientação da gestão unidade de
ensino.
Artigo 4º -Para participar desta ação cidadã o interessado deverá comparecer à sede da
Prefeitura de Japaratinga e firma termo de voluntariado, na forma constante no Anexo 1
desta Lei.
Artigo 5º - Os Agentes de Apoio à Educação poderão receber bolsa mensal, para
ressarcimento de despesas realizadas em suas ações de voluntariado, no valor de até
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
$ 1º — O valor da bolsa mensal referida no caput custeará todas as despesas realizadas
pelos voluntários em razão da sua atuação voluntaria e será paga mediante recibo
declaratório de despesa assinado pelo voluntario, de acordo com o modelo constante no
Anexo II desta Lei.
$ 2º - No Recibo de ressarcimento de despesas constará as despesas declaradas pelo
voluntário.
Artigo 6º - O serviço voluntário, previsto nesta Lei, não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para
custear as despesas do programa criado por esta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei, no que for necessário, será regulamentada por Decreto do
Executivo e entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
JAPARATINGA gasixereDo
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2)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
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