| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PMAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LC) nar aras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 009/2025 Japaratinga — AL, 21 de fevereiro de 2025 AV. Ex? SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! José Severino da Silva Prefeito JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PREFEITU (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 009/2025 Japaratinga -AL, em 21 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca criar no Município de Japaratinga o Programa de Agentes de Cidadania. Com o advento desta Lei a Prefeitura de Japaratinga/AL poderá contar com a contribuição de voluntários na execução de serviços para a cidade. A prestação do serviço voluntário será precedida de termo de adesão a ser firmado entre o município e o prestador de serviço voluntário e não irá gerar vínculo empregatício. Essa proposição tem uma enorme importância, especialmente em tempo de parcos recursos, e muitas pessoas querem ajudar a Prefeitura, disponibilizar o seu tempo, mas não existe o caminho a seguir, inexiste uma regulamentação. O voluntariado existe com muito sucesso em muitos locais do mundo, em todas as esferas de poder, e a presente proposição busca trazer a regulamentação e organização dessa grande força da sociedade disposta a ajudar em várias áreas. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, com pedido de URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ab a UM PROJETO DE LEI Nº 009/2025 “ es á fe a “Ementa: Institui o Programa Municipal de / o Apoio à Educação — PMAE e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Japaratinga o Programa Municipal de Apoio à Educação — PMAE, que será executado pela Secretaria Municipal de Educação e se regerá, quanto à sua operacionalidade, finalidade e objetivos pelos preceitos estabelecidos na presente Lei e demais atos administrativos regulamentadores. Artigo 2º - O Programa instituído nos termos da presente Lei preconiza as seguintes finalidades: I — Estimular o exercício de cidadania e da ação comunitária nas unidades de ensino do Município de Japaratinga; Il — Complementar e apoiar os trabalhos comunitários espontâneos, organizados, preexistentes, bem como os que venham a ser formados, que possam prestar apoio às unidades de ensino municipais; HI — Interagir junto à comunidade visando a sua cooperação, conscientização, organização e mobilização, coordenada em função dos objetivos sociais a serem alcançados; IV — Assegurar ao Município a prática de uma política de apoio à educação produzida através da discussão direta com os diversos segmentos da comunidade organizada e/ou diretamente com os cidadãos; JAPARATINGA sssinerE Do PREFEITURA PREFEITO CI) A pararas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO V — Oferecer canais de interlocução oficial possibilitando que a população se expresse e faça valer os seus direitos de cidadania, nos diferentes níveis de decisão administrativa municipal; VI - Manter informado o Executivo municipal, visando colaborar nos seus atos administrativos relacionados às ações de educação; VII — Orientar, acompanhar e dar proteção aos alunos da rede municipal de ensino no seu deslocamento, no trajeto da sua residência à escola; VIII — Contribuir para que se disponibilize uma alimentação, nas unidades de ensino, com qualidade e eficiência; IX — Prestar apoio aos Professores nas atividades extraclasse, bem como no reforço escolar; X — Realizar atividades com o objetivo de garantir a segurança de toda a comunidade escolar e dos equipamentos públicos destinados à educação; e XI — Promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário, observados os ditames da Lei Federal nº. 9.608/98. Artigo 3º - Fica criada a função, de natureza voluntária, do Agente de Apoio à Educação aos quais competirá: I — Apoiar os gestores das unidades de ensino realizando serviços voluntários de manutenção, nutricional e de segurança; Il — Auxiliar os professores nos trabalhos em sala de aula e extraclasse; III — Realizar ações de apoio a segurança dos alunos, seja no deslocamento à escola e à sua casa, seja quando estiverem na unidade de ensino; IV — Auxiliar no armazenamento e na confecção da Merenda Escolar; V - Executar demais ações públicas municipais em regime de voluntariado, que busquem atender a população em áreas que se apresente insuficiente à atividade estatal, nas unidades de ensino; VI — Demais atribuições concernentes à realização do exercício da cidadania a ser redefinidas em atos administrativos pertinentes. JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR (CI) “Apararae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO $ 1º. As atividades desempenhadas pelos Agentes de Apoio à Educação, serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei no 9.608/98. $ 2º. Os Agentes de Apoio à Educação, devem trabalhar de forma articulada com os demais servidores lotados na escola, de acordo com a orientação da gestão unidade de ensino. Artigo 4º -Para participar desta ação cidadã o interessado deverá comparecer à sede da Prefeitura de Japaratinga e firma termo de voluntariado, na forma constante no Anexo 1 desta Lei. Artigo 5º - Os Agentes de Apoio à Educação poderão receber bolsa mensal, para ressarcimento de despesas realizadas em suas ações de voluntariado, no valor de até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). $ 1º — O valor da bolsa mensal referida no caput custeará todas as despesas realizadas pelos voluntários em razão da sua atuação voluntaria e será paga mediante recibo declaratório de despesa assinado pelo voluntario, de acordo com o modelo constante no Anexo II desta Lei. $ 2º - No Recibo de ressarcimento de despesas constará as despesas declaradas pelo voluntário. Artigo 6º - O serviço voluntário, previsto nesta Lei, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Artigo 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para custear as despesas do programa criado por esta Lei. Artigo 8º - Esta Lei, no que for necessário, será regulamentada por Decreto do Executivo e entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 21 de fevereiro de 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA JAPARATINGA gasixereDo PREFEIT PREFEITO 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PREFEITO JAPARATINGA siértiro REFEI