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materia nº 2/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPARECER DA CCJRF REFERENTE AO PL Nº 04/2026, DE AUTORIA DA VEREADIRA MILENA DO MARCELO QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE NÚMERO DE ALVARÁS DE TAXI TURISMO .
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Autoria

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1650 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL
PARECER Nº 002/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIA: Vereadora Milena Hannah de Brito Lins
I - RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do número de alvarás de Táxi Turismo
no Município de Japaratinga/AL, bem como estabelece critérios para sua
concessão, padronização visual e diretrizes para fiscalização da atividade.
A proposição autoriza o aumento do quantitativo de permissões, fixa
parâmetros gerais para o processo de concessão e remete ao Poder Executivo a
regulamentação dos aspectos operacionais.
É o relatório.
II - ANÁLISE
A matéria trata de serviço de interesse local, inserindo-se na competência
legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A atividade de transporte individual de passageiros, inclusive voltada ao
turismo, submete-se ao regime de autorização ou permissão pelo Poder Público,
sendo legítima a edição de normas gerais pelo Poder Legislativo.
O projeto adota caráter predominantemente normativo e autorizativo,
estabelecendo diretrizes gerais e remetendo ao Poder Executivo a regulamentação
dos aspectos técnicos, o que mitiga eventuais questionamentos quanto à iniciativa.
No tocante à ampliação do número de alvarás, trata-se de matéria sujeita
a critérios de conveniência e oportunidade administrativa, cuja implementação
dependerá de análise do Poder Executivo, especialmente quanto à capacidade de
absorção da demanda e aos impactos na mobilidade urbana.
“E
58 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
As disposições relativas à padronização visual, fiscalização e penalidades
inserem-se no exercício do poder de polícia administrativa do Município.
Não se verificam vícios formais ou materiais que impeçam a tramitação da
matéria no âmbito desta Comissão.
III - VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se
favorável à constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da
propositura, opinando por sua regular tramitação e posterior apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga.
R9OS LKXKENNED
Vereador Relator

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