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materia nº 6/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPARECER D CCJRF Nº 06/2026, REFERENTE AO PL Nº 06/2026 DE AUTORIA DA VEREDORA MILENA DO MARCELO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CIRCULAÇÃO E PRÁTICA DE ATIVIDADES COM MOTO AQUÁTICAS.
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Autoria

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“Araras”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº 06/2026
AUTORIA: VEREADOR MILENA HANNAH DE BRITO LINS
RELATORIA: VEREADOR ROSSELVET KENNED FRANCO RODRIGUES(
FERRUGEM)
1. DO RELATO
2.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria da Vereadora Milena
Hannah de Brito Lins, que dispõe sobre a regulamentação da circulação,
manejo e prática de atividades com motos aquáticas (jet-skis) nas praias do
Município de Japaratinga/AL, estabelecendo área específica de tráfego
náutico, criando ponto oficial de embarque e desembarque denominado
Marina Municipal, bem como dispondo sobre normas de fiscalização e
penalidades.
Verifica-se que o projeto fora protocolado na primeira semana do
mês de março do corrente ano, tendo sido lido no Grande Expediente da
última sessão ordinária.
Em ato contínuo, fora remetido à Comissão de Constituição e
Justiça e Redação Final, a qual se manifestou pelo encaminhamento para
parecer prévio desta Douta Procuradoria Legislativa.
Após parecer prévio da Procuradoria desta Casa legislativa,
retornam os autos para apreciação deste relator.
É o relato.
3. DA ANÁLISE
“Arararino”
Cumpre destacar que a proposição em apreço busca disciplinar a
utilização de motos aquáticas nas praias do Município de Japaratinga,
estabelecendo normas de circulação, delimitação de áreas específicas de
tráfego, criação de ponto oficial de embarque e desembarque, bem como
regras voltadas à fiscalização e aplicação de penalidades.
No que tange à temática abordada, verifica-se que o projeto busca
estabelecer mecanismos de organização do uso do espaço público na orla
maritima, bem como promover medidas voltadas à segurança dos usuários
das praias e à ordenação das atividades turísticas desenvolvidas no Município.
Frisa-se este relator, que entende que a proposição em apreço
atende os requisitos necessários para seu prosseguimento.
4. CONCLUSÃO
Diante o exposto, considerando os aspectos jurídicos analisados e
verificando-se, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação do presente
Projeto de Lei, para apreciação e deliberação pelas comissões competentes
desta Casa Legislativa.
É o parecer.
ROSSELVET KENNED RODRIGUES ( FERRUGEM)
VEREADOR

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