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materia nº 3/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPARECER DA CCJRF Nº 03/2026 REFERENTE AO PL Nº 08/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO PERES QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA
native_id516

Autoria

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ia CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL
PARECER Nº 003/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
AUTOR: Vereador Heberthyson José Peres dos Santos
I - RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Vereador Heberthyson José Peres dos
Santos, que dispõe sobre a proteção das nascentes de água no Município de
Japaratinga, estabelecendo restrição à construção em raio de 50 metros ao redor
dessas áreas.
A proposição também prevê a aplicação de penalidades nos termos da
legislação ambiental vigente, em caso de descumprimento.
É o relatório.
II - ANÁLISE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art.
30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local
e suplementação da legislação federal e estadual.
Ademais, encontra respaldo no art. 23, incisos VI e VII, da Constituição
Federal, que estabelece a competência comum dos entes federativos para proteção
do meio ambiente e preservação dos recursos naturais.
A proteção de nascentes de água constitui medida alinhada ao disposto no
art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de garantir
a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações.
Não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam o regular prosseguimento da matéria.
8 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL
III - VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se
favorável à constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da
propositura, opinando por sua regular tramitação e posterior apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga.
Vereador Relator

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