| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | PARECER DA CCJRF Nº 03/2026 REFERENTE AO PL Nº 08/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR BETINHO PERES QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA |
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ia CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL PARECER Nº 003/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 008/2026 AUTOR: Vereador Heberthyson José Peres dos Santos I - RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Vereador Heberthyson José Peres dos Santos, que dispõe sobre a proteção das nascentes de água no Município de Japaratinga, estabelecendo restrição à construção em raio de 50 metros ao redor dessas áreas. A proposição também prevê a aplicação de penalidades nos termos da legislação ambiental vigente, em caso de descumprimento. É o relatório. II - ANÁLISE A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e suplementação da legislação federal e estadual. Ademais, encontra respaldo no art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que estabelece a competência comum dos entes federativos para proteção do meio ambiente e preservação dos recursos naturais. A proteção de nascentes de água constitui medida alinhada ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de garantir a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa que impeçam o regular prosseguimento da matéria. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGA/AL III - VOTO Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favorável à constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da propositura, opinando por sua regular tramitação e posterior apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga. Vereador Relator