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materia nº 0/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 0 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPARECER DA CCJRF S/N REFERENTE AO PL Nº 31 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLITICA PÚBLICA VOLTADA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL .
native_id517

Autoria

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“Apararine”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº /2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORIA: VEREADOR ROSSELVET KENNED FRANCO RODRIGUES(
FERRUGEM)
1. DO RELATO
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição de
política pública voltada à promoção da igualdade racial no âmbito do
Município de Japaratinga/AL.
Verifica-se que o projeto fora protocolado na primeira semana do
mês de março do corrente ano, tendo sido lido no Grande Expediente da
última sessão ordinária.
Em ato contínuo, fora remetido à Comissão de Constituição e
Justiça e Redação Final, a qual se manifestou pelo encaminhamento para
parecer prévio desta Douta Procuradoria Legislativa.
Após parecer prévio da Procuradoria desta Casa legislativa,
retornam os autos para apreciação deste relator.
É o relato.
2. DA ANÁLISE
Versa o presente feito acerca da proposição do Poder Executivo,
que visa criar mecanismos institucionais voltados à promoção da igualdade
racial no Município de Japaratinga, estabelecendo instrumentos
“a;
administrativos destinados à formulação, acompanhamento e avaliação de
políticas públicas relacionadas à temática.
Urge salientar que a proposição, tem como objetivo promover,
incentivar e avaliar ações voltadas à igualdade racial no Município, por meio
da atuação da Coordenadoria Municipal, do Conselho Municipal e do Fundo
Municipal, instrumentos que permitirão o acompanhamento das políticas
públicas de forma participativa e paritária.
A proposição também busca consolidar, no âmbito municipal, o
compromisso com a promoção de políticas educacionais e sociais pautadas
na equidade, inclusão e valorização da diversidade, reforçando iniciativas
implementadas em gestões anteriores e fortalecendo a atuação institucional
do Município nessa temática.
No que tange à iniciativa legislativa, verifica-se que a matéria trata
da organização de políticas públicas e da criação de estruturas
administrativas destinadas à implementação e acompanhamento de ações
voltadas à igualdade racial, circunstância que se insere no âmbito das
competências do Poder Executivo Municipal.
Destarte, manifesta-se este relator favoravelmente para o
prosseguimento do feito.
3. CONCLUSÃO
Diante o exposto, considerando os aspectos jurídicos analisados e
verificando-se, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação do presente
Projeto de Lei, para apreciação e deliberação pelas comissões competentes
desta Casa Legislativa.
É o parecer.
ROSSELVET KENNE RODRIGUES ( FERRUGEM)
VEREADOR

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