| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | PARECER DA CCJRF S/N REFERENTE AO PL Nº 31 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLITICA PÚBLICA VOLTADA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL . |
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“Apararine” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO Nº /2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RELATORIA: VEREADOR ROSSELVET KENNED FRANCO RODRIGUES( FERRUGEM) 1. DO RELATO Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição de política pública voltada à promoção da igualdade racial no âmbito do Município de Japaratinga/AL. Verifica-se que o projeto fora protocolado na primeira semana do mês de março do corrente ano, tendo sido lido no Grande Expediente da última sessão ordinária. Em ato contínuo, fora remetido à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, a qual se manifestou pelo encaminhamento para parecer prévio desta Douta Procuradoria Legislativa. Após parecer prévio da Procuradoria desta Casa legislativa, retornam os autos para apreciação deste relator. É o relato. 2. DA ANÁLISE Versa o presente feito acerca da proposição do Poder Executivo, que visa criar mecanismos institucionais voltados à promoção da igualdade racial no Município de Japaratinga, estabelecendo instrumentos “a; administrativos destinados à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas relacionadas à temática. Urge salientar que a proposição, tem como objetivo promover, incentivar e avaliar ações voltadas à igualdade racial no Município, por meio da atuação da Coordenadoria Municipal, do Conselho Municipal e do Fundo Municipal, instrumentos que permitirão o acompanhamento das políticas públicas de forma participativa e paritária. A proposição também busca consolidar, no âmbito municipal, o compromisso com a promoção de políticas educacionais e sociais pautadas na equidade, inclusão e valorização da diversidade, reforçando iniciativas implementadas em gestões anteriores e fortalecendo a atuação institucional do Município nessa temática. No que tange à iniciativa legislativa, verifica-se que a matéria trata da organização de políticas públicas e da criação de estruturas administrativas destinadas à implementação e acompanhamento de ações voltadas à igualdade racial, circunstância que se insere no âmbito das competências do Poder Executivo Municipal. Destarte, manifesta-se este relator favoravelmente para o prosseguimento do feito. 3. CONCLUSÃO Diante o exposto, considerando os aspectos jurídicos analisados e verificando-se, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação do presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação pelas comissões competentes desta Casa Legislativa. É o parecer. ROSSELVET KENNE RODRIGUES ( FERRUGEM) VEREADOR