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materia nº 1/2002

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaFIXA A RECEITA E A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id518

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ESTADO DE ALAGOAS
é CÂMARA MUNICIPAL DE JA
Projeto de Resolução nº 03/2002.
Fixa a Receita e a Despesa da Câmara Municipal
de Japaratinga para o ano de 2003 e dá outras"
providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Art. 13, inciso V, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resoluçao:
Art. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Câmara Munici'
pal de Japaratinga;, elaborado para O Exercício Financeiro de 2003
que fixa a Receita em R$196.291,85 (Cento e noventa e seis mil
duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) e fixa
a Despesa na mesma importância.
Art. 29- À Receita será realizada através da entrega do
“valor da dotaçao orçamentária pelo Sr. Prefeito, de acordo com os
artigos 29-A e 168 da Constituição Federal, Art. 29 inciso XIII !
da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica assegurada a abertura de crédito suple
mentar para o Poder Legislativo deste Município, no exercício fi
nanceiro de 2003, caso o Orçamento da Câmara, para o mesmo ano |;
fique em valor inferior ao equivalente ao percentual de 8% da Re
ceita Tributária .e das Transferências conforme Lei Organica Muni”
cipal.
e Art. 4º —- A Despesa será realizada, conforme a diserimi
nação seguinte: -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
3.1.90.11.00 Vence. e Vant. fixas-Pes.Civil 123.612,86
| 3.1.90.13.00 Obrigaçoes Patronais 13.761,44
| 3.1.90.114.00 Diárias - Civil 11.100,00
3,3.90.30.00 Material de Consumo 11.100,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 6.660,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros-Pes. Física 18.927,55
— 3.3.90.39.00 Outros Serv, de Terceiros-Pes. Jurídica 5.550,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercício Anterior 3.330,00
1.14.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 2.220,00
TOTAL 196.291.85
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor em 1º
de Janeiro de 2003. e
Art. 5º - Fica revogada a Resoluçao nº 02/2001, de 27
de Agosto de 2001.
Sala das Se
08 de Outubro de 2002
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
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; | ESTADO DE ALAGOAS
» CÂMARA MUR NICIPAL DE JAPARATINGA
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ice-Presidente
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José Severino da Silva
É: Secretário
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2º Secretário
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3º Secretário
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
ESTADO DE ALAGOAS
* CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/02.
A proposta orçamentária da Câmara Municipal
de Japaratinga para o ano de 2003 tem um acréscimo de % em
relaçao ao valor do orçamento para 2002.
O total orçado é igual a 8% da previsão da
receita de que trata o art. 29-A da Constituição Federal, cria!
da pela Emenda Constitucional nº 25/00, objeto do Projeto de Re
solução nº 03/02, tendo tal previsão sido fornecida pela Prefei
tura.
Fica assegurada a abertura de crédito su
plementar para o Poder Legislativo deste Município, no exercí E]
cio financeiro de 2003, caso o orçamento da Câmara, para o mes"!
mo ano, fique em valor inferior ao equivalente ao percentual de
8% da receita Tributária e das Tranferências conforme Lei Orgá'
nica Municipal.
Câmara Municipal, em Ja
-Presidente
-1º Secretário
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ea dr ' Toe dudar Secretário
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 37950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62

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