| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-10-08 |
| Ementa | FIXA A RECEITA E A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 518 |
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ESTADO DE ALAGOAS é CÂMARA MUNICIPAL DE JA Projeto de Resolução nº 03/2002. Fixa a Receita e a Despesa da Câmara Municipal de Japaratinga para o ano de 2003 e dá outras" providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 13, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resoluçao: Art. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Câmara Munici' pal de Japaratinga;, elaborado para O Exercício Financeiro de 2003 que fixa a Receita em R$196.291,85 (Cento e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 29- À Receita será realizada através da entrega do “valor da dotaçao orçamentária pelo Sr. Prefeito, de acordo com os artigos 29-A e 168 da Constituição Federal, Art. 29 inciso XIII ! da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Fica assegurada a abertura de crédito suple mentar para o Poder Legislativo deste Município, no exercício fi nanceiro de 2003, caso o Orçamento da Câmara, para o mesmo ano |; fique em valor inferior ao equivalente ao percentual de 8% da Re ceita Tributária .e das Transferências conforme Lei Organica Muni” cipal. e Art. 4º —- A Despesa será realizada, conforme a diserimi nação seguinte: - CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA 3.1.90.11.00 Vence. e Vant. fixas-Pes.Civil 123.612,86 | 3.1.90.13.00 Obrigaçoes Patronais 13.761,44 | 3.1.90.114.00 Diárias - Civil 11.100,00 3,3.90.30.00 Material de Consumo 11.100,00 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 6.660,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros-Pes. Física 18.927,55 — 3.3.90.39.00 Outros Serv, de Terceiros-Pes. Jurídica 5.550,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercício Anterior 3.330,00 1.14.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 2.220,00 TOTAL 196.291.85 Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2003. e Art. 5º - Fica revogada a Resoluçao nº 02/2001, de 27 de Agosto de 2001. Sala das Se 08 de Outubro de 2002 Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 o ; | ESTADO DE ALAGOAS » CÂMARA MUR NICIPAL DE JAPARATINGA li rm did Potui, EM no, de Ana. ice-Presidente God Sasvo cê SO = q José Severino da Silva É: Secretário aÉ Sebastião do do 6 2º Secretário “Limas [o matei aria T. Wanderlei 3º Secretário Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 ESTADO DE ALAGOAS * CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/02. A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Japaratinga para o ano de 2003 tem um acréscimo de % em relaçao ao valor do orçamento para 2002. O total orçado é igual a 8% da previsão da receita de que trata o art. 29-A da Constituição Federal, cria! da pela Emenda Constitucional nº 25/00, objeto do Projeto de Re solução nº 03/02, tendo tal previsão sido fornecida pela Prefei tura. Fica assegurada a abertura de crédito su plementar para o Poder Legislativo deste Município, no exercí E] cio financeiro de 2003, caso o orçamento da Câmara, para o mes"! mo ano, fique em valor inferior ao equivalente ao percentual de 8% da receita Tributária e das Tranferências conforme Lei Orgá' nica Municipal. Câmara Municipal, em Ja -Presidente -1º Secretário e Seba pe es o Z mae | | ea dr ' Toe dudar Secretário Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 37950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62