| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e... ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Resolução nº 01 de 2001, Dispõe sobre a criação de verba de Gabinete e adota outras providências, Jesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala zoas no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: wt. 1º - Pica instituída a verba para Gabinete dos Vereadores da Câmara destinada a suprir as necessidades dos respectivos Gabinetes, no exer “cio das atividades do cargos, rt. 2º - à» verba constante do artigo anterior será distribuída ! nos valores indicados no artigo 3º, pelo Presidente da Câmara Municipal, men salmente, arte 3º - 4 verba de Gabinete terá um valor fixado em até R$ 300,00 (trezentos reais), mensal, para cada Gabinete, rt. 4º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se verba de jabinete aquela necessária ao funcionamento dos Gabinetes de cada Vereador ! da Câmara Municipal de Japaratinga, através dos serviços desenvolvidos no Ga binete de cada um deles, para o custeamento com I=LEFONIA, POSTAL, TELEGRÁFI Ci, LOCOMOÇÃO, JINFORMÁTICAS REFEIÇÕES À FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO * DE SERVIÇOS «UE SXCuDAM O HORÁRIO NORMAL DZ TRABALHO, pedintes às terefas Le Eslativas de cada Vereador, entendendo-se por: 9 1º - TELEFONIA: à despesa procedida com o processo de transmis' são da palavra falada com emissão e recebimento de mensagens compreendendo- se também, a locomoção ou contrato de cessão de direito de uso de linha tele fônica por comodato, para os serviços do Gabinete de cada Vereador, Limitada ao valor de KR, 200,00 (duzentos reais) por mês, 2º - POSTAL TELEGRÁFICA: Toda despesa con expedição de mensa * gens por cartas e/ou telegramas, através dos correios e outros canais de transmissão escrita a distância, 30 - LOC : à despesa cfetucda con transporte de interesse! do Gabinete de cada Vercador, no caso de eventual iupedimento do uso do vei! culo objeto de eventual contrato de comodato, A - espesas efetivada na aquisição e produtos das artes ou indústrius gráficas e papelaria, Y . eroniilicva; Toda e qualquer desjxsa pronovida para o tra tamento racional iutomático da informação do Gabinete de cada Vereador , raticada com serviços e materiais para ma do e desenvolvimento de pro" * - É * - REFEIÇÕES À FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS qUE Ny RÉRIO NOÚRILAL DE TRABALHO: Toda despesa efetuada com lanches e refeições em geral, fornecidos a funcionários que trabalhem, a serviço do Gabinete de cada Vereador, quando da realização de serviços inadiáveis, mas jue, para a sua execução, seja ultrapassado o horário normal da sua jornada de trabalho, rt. 5º - A utilização dos valores destinados ao custeio do gabi nete de cada Vereador, tal como discriminados e/ou explicitados no artigo ' 6º, será dispensado o tratamento jurídico/administrativo idêntico ao conce! jido a qual uer pessoa física ou jurídica, ou entidade que utilize, arreca' Ge, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos sendo obrigató ria a apresentação antecipada, dado o caráter ressarcitório do pagamento , as notas FIsCalS, msCIbus e DUPLICATAS, emitidos em nome da Câmara Municá! pal de/Gabínete de Vereador, arte 6º - Será terminantemente proibida qualquer remessa que ve nha a ultrapassar o valor do crédito já fixado pela Mesa Diretora, respon '! dendo civil e penalmente aquele que der causa a perda, extravio, ou outra ! irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, et. 7º - » esa Diretora da Câmara deverá proporcionar, aos Se nhores Vereadores detentores dos cargos cujos Gabinetes recebam a verba de Gabinete, condições que lhes assegurem rapidez concernente ao ressarcimento tas despesas, no Último dia do mês ao qual se referirem, não sendo admitido Conprovantes de despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalizaçã ao cumprimento da presente Resolução, rt, Oº - à Mega Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga-AL, ue será « gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de cada Vereador, poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria, através de Comissão a ser criada com membros escolhidos dentre os seus membros, com relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio * de finalidade, rt. 2º - Constitui infração, imputável ao Vereador, punível com a suspensão de pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a utilização incorreta dos valores destinados ao seu Gabinete, rt) 10º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a esa Diretora da Câmura poderá quando julgar necessária, apurar a veracidade de jual uer declaração prestada através de fiscalização, perícia e levantamen' procedidos através da Comissão citada no artigo anterior junto ao Gabi nete de cada Vereador ou solicitar e exigir as informações e comprovantes ' - . que julgar neces sérios, Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 AD É ESTADO DE ALAGOAS “4 CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal que, o seu critério, poderá submetê-los à apreciação do colegiado cameral, art, 12º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Japaratin ga? Alagoas, suplementando-se se necessário, Wrt, 132 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publi" cação, mas os seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2001. rt. 14º - Revogam-se as disposições em contrário, ? 3 as Sggsões Câma // ANN de Japaratinga, em Ou dc Abril de 2001. é L =D Presidente go topa Sie ag chars E é ER, Si dd -28 etário a, " -3º Secretário Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62