| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MÃE MERENDEIRA NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 035/2025 Japaratinga — AL, 06 de maio de 2025 AV. Ex SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NÉTO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para á consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! (OE SEVERINO DAFIVA— José Severino dáSilva Prefeito JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO | (CO) Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 011/2025 Japaratinga -AL, em 06 de maio de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa do Município de Japaratinga/AL o presente projeto de lei que trata sobre a instituição do Programa Mãe Merendeira, idealizado pela nobre vereadora Millena Hanna. O projeto de lei em questão, trata da possibilidade de contratação por excepcional interesse público, baseada em critérios de justiça social vez que o objetivo aqui é a tentativa do Poder Público Municipal reparar em parte a desigualdade sofrida por pessoas que dependem de auxílios assistenciais, mais especificamente mães em situações de vulnerabilidade, mas que querem sair dessa condição e nada mais justo que o poder público criar mecanismos que solucionem essa equação. Neste sentido, os editais de seleção para essa modalidade aqui tratada, devem oportunizar às mães que possuem filhos devidamente matriculados na rede ensino municipal, às vagas de merendeiras, dando assim a possibilidade de estarem mais próximas de seus filhos contribuindo em diversos aspectos para a formação dos mesmos. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, com pedido de URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, (e SEVERINO DA Das. OSE SEVERINO DA SILVA PREFEITO JAPARATINGA GABINETE DO PREFE PREFEITO (CI) rar aqua” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 “Ementa: Institui o Programa Mãe Merendeira, no município de Japaratinga/ e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação e deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Mãe Merendeira, em favor das mães de alunos de escolas do Sistema Público de Ensino Municipal, que reserva, no processo de contratação temporária de Merendeiras pela Secretaria de Educação do Município de Japaratinga, trinta por cento das vagas para a admissão de mães atingidas por esta Lei. Ar. 2º - O Programa criado por esta Lei tem como objetivo principal promover a qualificação profissional e proporcionar renda às mães de alunos de escolas públicas de creche ao ensino fundamental, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à segurança de rendimento e autonomia familiar. 81º - Para os fins desse artigo, será considerada em situação de vulnerabilidade social a família que: | - Estiver inserida no Cadastro Social Único - CADSU, atual base de dados para programas sociais como o Bolsa Família; H - Possuir filhos na faixa etária de 02 a 18 anos frequentando regularmente escolas da rede pública de ensino; HI - Ter renda familiar per capta de até vinte e cinco por cento do salário-mínimo, ou ser beneficiária do Programa Bolsa Família, Cartão Cria e etc. JAPARATINGA gasixere Do FEITURA PREFEITO 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO $ 2º - O Programa Mãe Merendeira será um Projeto destinado à Secretaria de Educação do Município de Japaratinga em parceria com a Secretaria de Assistência Social, para viabilizar condições financeiras e dar oportunidade de empregos às mães que vivem em situação de vulnerabilidade social e de extrema hipossuficiência. 8 3º - A gestão do Programa Mãe Merendeira caberá de modo compartilhado à Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, que deve ser estabelecido por meio de Termo de Cooperação, onde: H - A Secretaria de assistência Social responsabilizar-se-á pela Coordenação Geral do Programa, bem como promover a triagem dessas mães que podem ser beneficiárias deste projeto, além da articulação entre as duas secretarias com vistas à otimização da prestação dos serviços prestados, proporcionando a devida qualificação e certificação profissional das Mães beneficiárias; Art. 2º - O poderão participar do programa Mãe Merendeira às mães de alunos que estejam devidamente matriculados em escolas da Rede Pública de Ensino Municipal, desde as creches municipais, que atendem à primeira infância até as escolas municipais que atendem o Ensino Fundamental. Parágrafo Único. O Programa Mãe Merendeira terá abrangência Municipal, devendo atingir todas as escolas públicas de primeira infância ao ensino fundamental, independente de sua localidade geográfica, da cidade até a zona rural. Art. 3º - O processo de seleção das "Mães Merendeiras" terá como base os dados do Cadastro Social Único CAD ÚNICO, que ficará sob o encargo da Secretaria de Assistência Social, considerando, além das exigências dispostas no $1º, do Art. 2º, e as seguintes exigências à beneficiária do Programa: | — Residir na área em que irá atuar; IH — Ter filho matriculado na unidade de ensino em que exercerá a função. JAPARATINGA sasinere Do PREFEITURA PREFEITO (CI) “Aranaras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - As Mães selecionadas serão encaminhadas para qualificação profissional em atividade de merenda escolar, que deverá ser promovida através da Secretaria de Assistência Social do Município de Japaratinga. An. 5º - Os demais procedimentos de seleção, qualificação e acompanhamento inerentes à implementação do Programa Mãe Merendeira serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 6º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 06 de maio de 2025. s = JDSE SÉVERINO DA ST RSI PREFEITO JAPARATINGA GABINETE DO EFEITURA PREFEITO