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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃE MERENDEIRA NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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”
araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 035/2025
Japaratinga — AL, 06 de maio de 2025
AV. Ex SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NÉTO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
á consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente!
(OE SEVERINO DAFIVA—
José Severino dáSilva
Prefeito
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO
| (CO)
Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 011/2025
Japaratinga -AL, em 06 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa do Município de
Japaratinga/AL o presente projeto de lei que trata sobre a instituição do Programa Mãe
Merendeira, idealizado pela nobre vereadora Millena Hanna.
O projeto de lei em questão, trata da possibilidade de contratação por
excepcional interesse público, baseada em critérios de justiça social vez que o objetivo
aqui é a tentativa do Poder Público Municipal reparar em parte a desigualdade sofrida
por pessoas que dependem de auxílios assistenciais, mais especificamente mães em
situações de vulnerabilidade, mas que querem sair dessa condição e nada mais justo que
o poder público criar mecanismos que solucionem essa equação.
Neste sentido, os editais de seleção para essa modalidade aqui tratada, devem
oportunizar às mães que possuem filhos devidamente matriculados na rede ensino
municipal, às vagas de merendeiras, dando assim a possibilidade de estarem mais
próximas de seus filhos contribuindo em diversos aspectos para a formação dos mesmos.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, com pedido de URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que espero contar
com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
(e SEVERINO DA Das.
OSE SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFE PREFEITO
(CI)
rar aqua”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
“Ementa: Institui o Programa Mãe
Merendeira, no município de Japaratinga/
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica
Municipal submete à apreciação e deliberação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Mãe Merendeira, em favor das mães
de alunos de escolas do Sistema Público de Ensino Municipal, que
reserva, no processo de contratação temporária de Merendeiras pela
Secretaria de Educação do Município de Japaratinga, trinta por cento
das vagas para a admissão de mães atingidas por esta Lei.
Ar. 2º - O Programa criado por esta Lei tem como objetivo principal
promover a qualificação profissional e proporcionar renda às mães de
alunos de escolas públicas de creche ao ensino fundamental, em
especial àquelas em situação de vulnerabilidade e risco social, com
vistas à segurança de rendimento e autonomia familiar.
81º - Para os fins desse artigo, será considerada em situação de
vulnerabilidade social a família que:
| - Estiver inserida no Cadastro Social Único - CADSU, atual base de
dados para programas sociais como o Bolsa Família;
H - Possuir filhos na faixa etária de 02 a 18 anos frequentando
regularmente escolas da rede pública de ensino;
HI - Ter renda familiar per capta de até vinte e cinco por cento do
salário-mínimo, ou ser beneficiária do Programa Bolsa Família, Cartão
Cria e etc.
JAPARATINGA gasixere Do
FEITURA PREFEITO
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º - O Programa Mãe Merendeira será um Projeto destinado à
Secretaria de Educação do Município de Japaratinga em parceria com
a Secretaria de Assistência Social, para viabilizar condições financeiras e
dar oportunidade de empregos às mães que vivem em situação de
vulnerabilidade social e de extrema hipossuficiência.
8 3º - A gestão do Programa Mãe Merendeira caberá de modo
compartilhado à Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência
Social, que deve ser estabelecido por meio de Termo de Cooperação,
onde:
H - A Secretaria de assistência Social responsabilizar-se-á pela
Coordenação Geral do Programa, bem como promover a triagem
dessas mães que podem ser beneficiárias deste projeto, além da
articulação entre as duas secretarias com vistas à otimização da
prestação dos serviços prestados, proporcionando a devida
qualificação e certificação profissional das Mães beneficiárias;
Art. 2º - O poderão participar do programa Mãe Merendeira às mães de
alunos que estejam devidamente matriculados em escolas da Rede
Pública de Ensino Municipal, desde as creches municipais, que atendem
à primeira infância até as escolas municipais que atendem o Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único. O Programa Mãe Merendeira terá abrangência
Municipal, devendo atingir todas as escolas públicas de primeira
infância ao ensino fundamental, independente de sua localidade
geográfica, da cidade até a zona rural.
Art. 3º - O processo de seleção das "Mães Merendeiras" terá como base
os dados do Cadastro Social Único CAD ÚNICO, que ficará sob o
encargo da Secretaria de Assistência Social, considerando, além das
exigências dispostas no $1º, do Art. 2º, e as seguintes exigências à
beneficiária do Programa:
| — Residir na área em que irá atuar;
IH — Ter filho matriculado na unidade de ensino em que exercerá a
função.
JAPARATINGA sasinere Do
PREFEITURA PREFEITO
(CI)
“Aranaras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - As Mães selecionadas serão encaminhadas para qualificação
profissional em atividade de merenda escolar, que deverá ser
promovida através da Secretaria de Assistência Social do Município de
Japaratinga.
An. 5º - Os demais procedimentos de seleção, qualificação e
acompanhamento inerentes à implementação do Programa Mãe
Merendeira serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 06 de maio de 2025.
s =
JDSE SÉVERINO DA ST
RSI
PREFEITO
JAPARATINGA GABINETE DO
EFEITURA PREFEITO

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