| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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õ o) ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AJ. Resolução nº 06, de 1989, Atualiza a remmeração dos Vereadores e dá outras providências, A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala/ £goas, faz saber que o Legislativo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto do artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983 e na redação dada pelo artigo 1º da Lei Giomplementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985, aprovou e ela promulga" a seguinte Resolução: Art, 1º - A remmeração dos Vereadores passa a sera se guintes a) a parte fixa será de NCz$ 1,500,00 (um mil e quinhen / tos cruzados novos); b) a parte variável da remmeração será de NCz$ 1.500,00" (um mil e quinhentos cruzados novos) compondo-se de 04 (quatro) diárias no valor unitário de NCz$ 375,00 (Tre zentos e setenta e cinco cruzados novos), corresponden te a igual número de sessões ordinárias cuja realiza / ção é prevista regimental, Art, 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, corre/ rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de crédi to suplementar que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art, 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de ' 1990, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, Japaratinga, 29 de dezembro de 1989, Mesa da Câmara Municipal