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materia nº 5/1984

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

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o
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP .57950
tesolução nº 05 de 1904.
Dispõo sobro os subsídios dos Vora,
adores à dá cutros providências.
4 Nossa àr, Ginara unâcipal de Japaretingo, Estado de ecos, no mo
do ques atribuiçõos Logais faz Sober quo o Lagislativo aprovou é cla promulga à
seguintes
RESOLUÇÃO:
Apto 2º » O cubefáLo mensel dos Vercadoros, om base no art, 6º da
Lei Complementar Federal nº 25/75; com as altorações introdusíidas pela do nº33/79,
e nº 45/03, assim no período legislativo ordinário como nes seasões legislativas"
extraondinôrias, passa a ser o seguintos
6» o meo mm gor INI JUNIO, Húonemtos mt. cmesatuna)o
?) o parto variável do Gx6 300.000, (trezentos mil crusciros),
poudo-se do 04 (quatro) diárias no velor unitário ds Cs6 15.000, (05
tenta o cinco mil crusairos), corregpanimto a igual nínero do cos
nões ordinárias cuja roslização é prevista regimental,
5 1º » Cota ima ds diiúrias que compõe à porto variável do subsídio sq
rá dovida ao Vereador por sessão ordinária a quo o reme cfetivemente comparecer ,
tonando parte nas votações,
$ 2º = Vão prejudicará o pagamento das diárias conpenentos és perto va
ráével do eubuálio q cucência ds matéria a ser votaám, é não ronligação da sessão
por falta do “quosun", volativenanto som Vercadomes presester, o o rocesto parlo»
montar
Apto 2º » Por asasão axtraondiniria até o máximo dia duas por nôs, o Ve
sesdnr soodbená velar corremandonto & una diária, no fuma de Istre D do artigos
primeiros
Único » Er nenhuma hipótese será remncrada mais de úuas
qualquer que seja a naturacas
Arte 3º — Og valoros fixados no artigo princiro serão na
Da PIOpOXÇÃO, CUNOO que Seven hniidNino, nO EnIDA Segiaatumo co Raia À
dos Deputados isvadusics
Ato 4º — à representação mensal do Presidente da Câmara Municipal, f4,
ca fixado no velor do Cx$ 200.000, (duzentos mil cruzeiros),
Arte 5º — As dosposes decorrentes desta Resolução correrão à conta des
verbas próprias consignadas ro orgemento,
A j ESTADO né ALAGOAS
É sh CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Arte 6º » à prosento Resolução entrará em vigor na data do sua publi
sogão, cao co do ate Sinmoctso caio devido a peti da 3º do snaro do
arte 7º - Rovogan-so as disposições es contráxico
Sala das Sessões da Cêmara lunicipal do Japeratinga, em 18 do desem-
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
di)
o.

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