| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1984 |
| Date | 1984-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP .57950 tesolução nº 05 de 1904. Dispõo sobro os subsídios dos Vora, adores à dá cutros providências. 4 Nossa àr, Ginara unâcipal de Japaretingo, Estado de ecos, no mo do ques atribuiçõos Logais faz Sober quo o Lagislativo aprovou é cla promulga à seguintes RESOLUÇÃO: Apto 2º » O cubefáLo mensel dos Vercadoros, om base no art, 6º da Lei Complementar Federal nº 25/75; com as altorações introdusíidas pela do nº33/79, e nº 45/03, assim no período legislativo ordinário como nes seasões legislativas" extraondinôrias, passa a ser o seguintos 6» o meo mm gor INI JUNIO, Húonemtos mt. cmesatuna)o ?) o parto variável do Gx6 300.000, (trezentos mil crusciros), poudo-se do 04 (quatro) diárias no velor unitário ds Cs6 15.000, (05 tenta o cinco mil crusairos), corregpanimto a igual nínero do cos nões ordinárias cuja roslização é prevista regimental, 5 1º » Cota ima ds diiúrias que compõe à porto variável do subsídio sq rá dovida ao Vereador por sessão ordinária a quo o reme cfetivemente comparecer , tonando parte nas votações, $ 2º = Vão prejudicará o pagamento das diárias conpenentos és perto va ráével do eubuálio q cucência ds matéria a ser votaám, é não ronligação da sessão por falta do “quosun", volativenanto som Vercadomes presester, o o rocesto parlo» montar Apto 2º » Por asasão axtraondiniria até o máximo dia duas por nôs, o Ve sesdnr soodbená velar corremandonto & una diária, no fuma de Istre D do artigos primeiros Único » Er nenhuma hipótese será remncrada mais de úuas qualquer que seja a naturacas Arte 3º — Og valoros fixados no artigo princiro serão na Da PIOpOXÇÃO, CUNOO que Seven hniidNino, nO EnIDA Segiaatumo co Raia À dos Deputados isvadusics Ato 4º — à representação mensal do Presidente da Câmara Municipal, f4, ca fixado no velor do Cx$ 200.000, (duzentos mil cruzeiros), Arte 5º — As dosposes decorrentes desta Resolução correrão à conta des verbas próprias consignadas ro orgemento, A j ESTADO né ALAGOAS É sh CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Arte 6º » à prosento Resolução entrará em vigor na data do sua publi sogão, cao co do ate Sinmoctso caio devido a peti da 3º do snaro do arte 7º - Rovogan-so as disposições es contráxico Sala das Sessões da Cêmara lunicipal do Japeratinga, em 18 do desem- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL di) o.