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materia nº 3/1995

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 88DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 02 DE ABRIL DE 1987 E ACRESCENTA O PARÉGRAFO 5º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id537

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E cd
e
] ESTADO DE ALAGOAS
passara Municipal de JAPARATINGA
CG.C. 35.564.632,0001-62
Rua João dos Santos, 21 - Centro — Japaratinga - Alagoas
Resolução Nº 03, de 1995.
,
Dá nova redação ao art. 88, da
Resolução Nº 04, de 02 de abril de
1987 e acrescenta o $$ 5º e dá ou -
tras providências.
q A Cêmara Iunicipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, DEDRE-
TA E PROMULCA a seguinte Resolução.
aê 1º - O art. 88, seus parágrafos e incisos integrantes *
do Capítulo TI da Resolução Nº 04, de 02 de abril de 1987, do Regi -
mento Interno da Casa, passem a vigorar com a seguinte redaçãos
Arte 88 - O Vereador poderá obter licença para:
I - desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou
de interesse do Municípios
II - tratamento de saúde;
TII - tratar de interesses particulares.
$ 1º - A licença será concedida através de Ato da Mesa, ex
ceto nos casos previstos no inciso I, quando dará parecer e apresen-
targ Projeto de Resolução ao Plenário.
$ 2º - A licença depende de requerimento fundamentado, pe
rigido ao Presidente da Cêmara Municipal, e lido na primeira sessão”
apos o seu recebimento,
8 3º - Ao Vereador que, por motivo de doença comprovada,
se encontre impossibilitado de comparecer ás sessões da Cêmara, ou *
de atender aos deveres do exercício do mandato, será concedida licen
ça para tratamento de saúde. O período da licença não poderá ser su-
perior a 60 (sessenta) dias, renovável mediante comprovação atualiza
da da doença de que foi acometido o Vereador.
8 A? -— O requerimento para obtenção da licença será, sem -
pre, instruído com laudo de inspeção médica, firmado por dois médi -
cos integrantes do respectivo serviço do Município, com a expressa *
indicação de que o doente não pode continuar no exercício de seu man
dato, sem perda da remuneração habitual, isto é, o somatório das par
tes fixa e variável, enquanto durrar os seus efeitos.
Cams,
a
ESTADO DE ALAGOAS
= .
Câmara Municipal de JAPARATINGA
CG.C. 35.564.632,0001-62
Rua João dos Santos, 2: - Centro — Japaratinga - Alagoas
8 5º - mão se concederá, no decorrer da Legislatura, mais de
doze meses de licença, ainda que paceladamente, para tratar de inte-
resses particulares, não podendo o Vereador reassumir o exercício do
mandato antes do termíno da licenças
Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as dis posições em contrário.
2 q
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de junho de 1995.
Mesa da Câmara Municipal
1º Secretario
9 Secretario
A presente Resolução foi registrada e publicada na Secreta -
ria Administrativa da Câmara Municipal, Japaratinga 19 de junho de
1995.
e

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