| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 88DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 02 DE ABRIL DE 1987 E ACRESCENTA O PARÉGRAFO 5º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E cd e ] ESTADO DE ALAGOAS passara Municipal de JAPARATINGA CG.C. 35.564.632,0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro — Japaratinga - Alagoas Resolução Nº 03, de 1995. , Dá nova redação ao art. 88, da Resolução Nº 04, de 02 de abril de 1987 e acrescenta o $$ 5º e dá ou - tras providências. q A Cêmara Iunicipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, DEDRE- TA E PROMULCA a seguinte Resolução. aê 1º - O art. 88, seus parágrafos e incisos integrantes * do Capítulo TI da Resolução Nº 04, de 02 de abril de 1987, do Regi - mento Interno da Casa, passem a vigorar com a seguinte redaçãos Arte 88 - O Vereador poderá obter licença para: I - desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Municípios II - tratamento de saúde; TII - tratar de interesses particulares. $ 1º - A licença será concedida através de Ato da Mesa, ex ceto nos casos previstos no inciso I, quando dará parecer e apresen- targ Projeto de Resolução ao Plenário. $ 2º - A licença depende de requerimento fundamentado, pe rigido ao Presidente da Cêmara Municipal, e lido na primeira sessão” apos o seu recebimento, 8 3º - Ao Vereador que, por motivo de doença comprovada, se encontre impossibilitado de comparecer ás sessões da Cêmara, ou * de atender aos deveres do exercício do mandato, será concedida licen ça para tratamento de saúde. O período da licença não poderá ser su- perior a 60 (sessenta) dias, renovável mediante comprovação atualiza da da doença de que foi acometido o Vereador. 8 A? -— O requerimento para obtenção da licença será, sem - pre, instruído com laudo de inspeção médica, firmado por dois médi - cos integrantes do respectivo serviço do Município, com a expressa * indicação de que o doente não pode continuar no exercício de seu man dato, sem perda da remuneração habitual, isto é, o somatório das par tes fixa e variável, enquanto durrar os seus efeitos. Cams, a ESTADO DE ALAGOAS = . Câmara Municipal de JAPARATINGA CG.C. 35.564.632,0001-62 Rua João dos Santos, 2: - Centro — Japaratinga - Alagoas 8 5º - mão se concederá, no decorrer da Legislatura, mais de doze meses de licença, ainda que paceladamente, para tratar de inte- resses particulares, não podendo o Vereador reassumir o exercício do mandato antes do termíno da licenças Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as dis posições em contrário. 2 q Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de junho de 1995. Mesa da Câmara Municipal 1º Secretario 9 Secretario A presente Resolução foi registrada e publicada na Secreta - ria Administrativa da Câmara Municipal, Japaratinga 19 de junho de 1995. e